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materia nº 32/2005

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 32 / 2005
Date 2005-04-04
EmentaREESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3765

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2005-04-13 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2158/2005.
2005-04-11 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 11/04/2005

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa - RS
Protocolo n- Data:
138/2005 4/04/05
nnatura
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS '' i
PROJETO DE LEI N" 32, DE 01 DE ABRIL DE 2005.
APROVâDOdata,
Votaçao:.
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REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE
ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
gtãTio
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Si
7
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições
legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica reestruturado o Conselho Municipal de Esportes, órgão apolítico, de
caráter consultivo e representativo, vinculado à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e
Turismo.
Art. 2° O Conselho Municipal de Esportes tem os seguintes objetivos;
I - desenvolver as atividades sócio-esportivas e culturais do Município;
II - ensejar entrosamento com órgão públicos e privados do Município e Região, a fim de
assegurar a convergência de esforços e recursos para, o desenvolvimento do Desporto no
Município;
III - introduzir e incentivar novas modalidades esportivas no Município;
IV - fazer um levantamento de estádios, canchas esportivas localizadas no município, e as
condições legais e estrutura para uso, objetivando a segurança dos usuários e expectadores;
V - estabelecer uma relação de obras prioritárias esportivas no Município;
VI - orientar e auxiliar as entidades sócio-culturais e esportivas na constituição de personalidade
jurídica.
VII - oportunizar instalações, ambientes adequados e materiais, para a prática de esportes e lazer;
VIII - incentivar as competições esportivas das modalidades locais e representar o Município
nas competições regionais e/ ou estaduais.
Art. 3°: - O Conselho Municipal de Esportes será constituído de oito (08)
membros, indicados pela entidade ou órgão representante, e nomeados por ato do Poder
Executivo.
Parágrafo Único. Compõem o Conselho Municipal de Esportes um titular e
respectivo suplente das seguintes instituições:
I - Poder Executivo Municipal;
II - Poder Legislativo Municipal;
III - Secretaria Municipal de Educação;
IV - Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo;
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa - RS
Protocolo n- Data:
138/2005 4/04/05
itura
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
V - Clube Social e Cultural Gaúcho;
VI - Secretaria Municipal de Saúde;
VII - Associação Unidos dos Motoristas;
VIII - Emissora Santuário Serafinense - Rádio Rosário.
Art. 4°: - Os membros do Conselho Municipal de Esportes serão nomeados por
ato do Poder Executivo, para um mandato de (02) dois anos, podendo ser reconduzidos.
Art. 5°: - O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, ou,
extraordinariamente, sempre que for convocado pelo Presidente ou por um terço dos membros
do Conselho.
Art. 6°: - O Presidente do Conselho será eleito pela maioria dos demais
integrantes, para um mandato de dois (2) anos, admitida a reeleição.
Art. 7° - O exercício de membro do Conselho Municipal de Esportes é
considerado de relevante serviço público, sem ônus ou vínculo com o Município.
Art. 8° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei
Municipal n° 715/1985.
Art. 9° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 01 de abril de 2005.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto do/^or Jurídico:
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa - RS
Protocolo ri2 □ata:
138/2005 4/04/05
A^nátura
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA:
O Conselho de Esportes foi instituído pela Lei Municipal n° 715, de 22 de abril
de 1985, há 20 anos. O seu texto foi elaborado de forma a abranger toda a comunidade através
de seus representantes; por esta razão, a Lei original contemplava representantes de Montauri e
de entidades hoje inexistentes.
Embora o Conselho tenha permanecido em atividades, nenhuma alteração sofreu
o texto inicial.
A legislação proposta busca enxugar o seu texto, conservar só o essencial e dar￾lhe uma estrutura dinâmica, prática e participativa.
As metas propostas representam a tendência presente, dá um toque voltado
também ao cultural e imprimem-lhe objetivos modernos, conforme os tempos presentes,
A nova proposição visa, acima de tudo, incentivar e incrementar as modalidades
vigentes.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 01 de abril de 2005.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS _
BANCADA - DATA
PTB-
'T 7
ÜDER DA
PFL:Clj
PMDB: PP
PSDB.

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