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materia nº 34/2005

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 34 / 2005
Date 2005-04-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO DE PARCERIA, OBJETIVANDO CONSTRUÇÃO DE RESERVATÓRIO DE ÁGUA PARA ABASTECER LOTEAMENTOS POPULARES DO MUNICÍPIO E PONTOS ELEVADOS DA CIDADE.
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Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2005-05-02 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2162/2005.
2005-04-25 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 25/04/2005

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texto original #

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CÀIVIARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa - RS
Protocolo n- Data:
156/2005 8/04/05
híítui
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEÍTURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
PROJETO DE LEI N“ 34, DE 08 DE ABRIL DE 2005.
'caÍARÂ MUNICIPAL DE VERsEADORES
SERAFINA CORREÂ-RS |
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR
CONVÊNIO DE PARCERIA,
CONSTRUÇÃO DE RESERVATÓRIO DE ÁGUA
PARA ABASTECER LOTEAMENTOS POPULARES
DO MUNICÍPIO E PONTOS ELEVADOS NA
CIDADE.
OBJETIVANDO ÂPR0VApQD^™22^írM
Votação:
,y PrQgidente
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições
legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Alt. 1° Fica 0 Poder Executivo autorizado a Celebrar convênio de parceria, com o
objetivo de construir Reservatório de Água, para atender demandas de habitantes de
loteamentos de iniciativa pública municipal e de empreendedores de parcelamento de solo
urbano, nos termos da presente Lei.
Art. 2° O convênio de parceria é formalizado entre os seguintes empreendedores
em parcelamento de solo urbano:
a) Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN
CNPJiU 92.802.784/0001-90;
b) Município de Serafina Corrêa - CNPJ n° 88.597.984/0001-80;
c) Plena Empreendimentos e Participações Ltda, CNPJ n° 06.100.084/0001-11;
d) Edson Luiz Zanchet, CPF n° 328.744.800/53;
e) Nadir Fedatto, n° CPF n° 312.350.850/15;
f) Nestor Francisco Fedatto, CPF n° 328.697.700/49;
g) Danilo Fedatto, CPF n° 312.306.790/49;
h) Paulo Francisco Fedatto, CPF n° 381.060.000/87;
Art. 3° A parceria consiste na conjugação de esforços e participação na
construção de um Reservatório de Água, de concreto FCK 250, com capacidade de 300.000,00 1
(trezentos mil litros ).
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa - RS
Protocolo n- Data:
156/2005 8/04/05
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Art. 4° O Município participará com até 95,00 m3 ( noventa e cinco metros
cúbicos) de concreto FCK 250, hidráulico bombeado.
Parágrafo Único: O valor da participação de que trata o caput deste artigo limita￾se a R$ 25.000,00 ( vinte e cinco mil reais ).
Art.5° As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação
orçamentária.
Secretaria Municipal de Saúde.
17.512.0060.2083 - Manutenção de Sistema de Abastecimento de Água;
4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações
Art. 6° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 08 abril de 2005.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto do St Jurídico:
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa - RS
Protocolo n- □ata:
156/2005 8/04/05
As! ira
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA:
1 - O município de Serafina Corrêa expandiu-se urbanística e demograficamente
de forma atípica, aumentando significativamente o número de ligações ao sistema de
distribuição de água da CORSAN.
2 - Inicialmente, na década de 70 até implantação da Adutora do Carreiro, a
cidade, através da CORSAN, foi servida com água de poços semi-artesianos (de pouea
profundidade).
3 - Com o passar do tempo, os mananciais diminuíram e a vazão tornou-se
insuficiente.
4-0 aumento da demanda de água potável pelo crescimento populacional; pela
topografia do solo (muitas elevações) e pelas precárias instalações das redes de
distribuição de água constituíram-se em estrangulamentos de um abastecimento
satisfatório.
5-0 Poder Público Municipal, responsável por loteamentos populares, e
empreendedores do segmento imobiliário, conjugam esforços para prover de água potável
o solo por eles parcelado, construindo novo sistema, constando de construção de um
reservatório, em local adequado, com a capacidade de 300.000,00 1 (trezentos mil litros),
beneficiando diretamente:
Loteamento Residencial Bella Vista, pertencente à empresa PLENA -
Empreendimentos e Participações Ltda;
b - Outros loteamentos, em implantação ou semi-implantados ou ampliados
a
como:
- Loteamento Fedatto;
Loteamento Municipal Monte Grappa;
Condomínio Fechado Residencial “Por do Sol”;
- Loteamento Fontanive.
6 - A obra projetada, quando implementada, visa abastecer não somente
empreendedores, mas, também, resolver muitos problemas adjacentes, crônicos, de
abastecimento destacando:
Loteamentos Municipais Populares Santa Lúcia I e Santa Lúcia II,
atualmente abastecidos por booster instalado junto das garagens da empresa Bento;
6.2 - Este booster é alimentado por um sistema de tubulação insuficiente, para
atender a crescente demanda do populoso Bairro Gramadinho, constituído pelos
loteamentos Santa Lúcia I e II; Rosário; de Castro; Cella; Salete; Distrito Industrial
Salete; Fátima e o Loteamento Castro e Scheffer;
6.1
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa - RS
Protocolo n®
156/2005 '18/04/05
latura
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
6.3 - O Distrito Industrial Salete, do Município, atualmente conta com sete
empresas instaladas, abastecidas pelo carro-pipa. Outras empresas poderiam estabelecer￾se se a CORSAN garantisse o abastecimento.
7-0 novo sistema proposto, um reservatório de 300.000,00 1, todos os locais
citados podem ser abastecidos por gravidade, exigindo-se, apenas, um remanejamento do
atual sistema.
8 - Ao lado norte do local do Reservatório, encontra-se o Loteamento Municipal
“Monte Grappa”; Loteamento Fedatto; Loteamento Fontanive; Loteamento Perin que
está abastecido por booster, instalado junto ao INSS, além do Condomínio “Por-do-Sol”.
O novo sistema aliviará a carga do booster situado junto ao INSS, que poderá
atender outras partes da cidade.
9-0 Município sempre atentou aos problemas de abastecimento, tendo buscado
soluções para suas insuficiências.
10-0 atual sistema está com capacidade esgotada. Urge buscar soluções dos
vários problemas, crônicos, de abastecimento.
11 - Pela repercussão social do projeto, oportunamente assumido por empresários
e a concessionária CORSAN, a proposição merece respaldo do Poder Executivo e dos
nobres edis dessa Casa.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 08 de abril de 2005.
U
Valcir Segando Reginatto
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA^ R
LÍDER DA BAJÈiCADA - DATA
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PMDB:'
PSDB:

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