CÂIVIARA WIUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa - RS
Protocolo ris Data:
A
164/2005 22/04/05
/
Ass cratura
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
rtMARÃMUWCm
SERAí-ÍNA CORREA-RS 1
I PROJETO DE LEI N° 36, DE 22 DE ABRIL DE 2005.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER
REVISÃO DE VENCIMENTOS, PROVENTOS,
PENSÕES E SUBSÍDIOS
PROVIDENCIAS.
E DÁ OUTRAS
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Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que, em conformidade com o inciso X, art. 37, da Constituição Federal
e com a Lei Municipal n° 2035, de 17/12/2003, a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de
suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Os vencimentos, os proventos, as pensões e os subsídios, na esfera
municipal, ficam revisados nos percentuais que seguem e a contar das respectivas datas:
I - em 7% (sete por cento) sobre o básico do mês de março de 2005;
II - em mais 5% (cinco por cento) sobre o básico do mês de agosto de 2005;
Art. 2° O padrão referencial de que trata a Lei Municipal n° 2065, de 25/03/2004,
Art. 1
passa a ser:
a) A contar de 1° de abril de 2005, R$ 220,24 ( duzentos e vinte reais e vinte
quatro centavos);
b) A contar de 1° de setembro de 2005, R$ 231,25 ( duzentos e trinta e um reais
e vinte e cinco centavos );
Art. 3° O Auxílio Alimentação instituído pela Lei Municipal n° 1970, de
16/04/2003, a contar de 1° de abril de 2005, passa a ser de R$ 65,00 ( sessenta e cinco reais )
mensais.
Parágrafo Único. O Auxílio Alimentação de que trata o caput, tem valor inalterado e com
vigência até 31 de dezembro de 2005.
CÀWIARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa - RS
Protocolo n- )ata:
164/2005 S 22/04/05
itura
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Art. 4° As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Gabinete do Prefeito.
04.122.1103.2007 - Manutenção das Atividades - Funcionamento do Gabinete.
31.90.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.
04.122.1103.2008 Manutenção das Atividades - Funcionamento da SubPrefeitura.
3.1.90.11.00.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.
04.124.1103.2124 - Manutenção da Unidade do Sistema de Controle Interno.
3.1.90.11.00.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.
Secretaria Municipal de Administração.
04.122.1103.2009 - Manutenção das Atividades - Funcionamento da Secretaria
Municipal de Administração.
3.1.90.11.00.00.00- Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.
Secretaria Municipal de Finanças.
04.122.1103.2017 - Manutenção do Órgão de Finanças.
3.1.90.11.00.00.00 -Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.
Secretaria Municipal de Obras e Viação.
04.122.1103.2033 - Manutenção das atividade - Funcionamento da Secretaria de
Obras.
26.782.1006.2019 Manutenção das Atividades - Funcionamento dos Serviços
Públicos.
3.1.90.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
12.122.1103.2038 - Manutenção dos Serviços de Funcionamento da Secretaria.
3.1.90.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa - RS
Protocolo n® Data;
164/2005 J 22/04/05
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
12.361.0082.2034 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental.
3.1.90.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.
12.361.0086.2040 Manutenção das Atividade e Funcionamento do Transporte
Escolar.
3.1.90.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.
12.365.0080.2048 - Manutenção do Ensino Infantil.
3.1.90.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.
12.361.0082.2034 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental.
3.1.90.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.
12.361.0082.2053 - Manutenção dos Serviços - Ensino Fundamental.
3.1.90.11.00.00.00-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.
12.361.0082.2063 - Manutenção do Ensino - Recursos Próprios.
3.1.90.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.
Secretaria Municipal de Saúde.
10.122.1003.2064 - Manutenção das Atividades - Funcionamento da Secretaria.
3.1.90.11.00.00.00-Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
10.301.0067.2070 - Manutenção das Atividade e Funcionamento dos Serviços de
Saúde.
3.1.90.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
20.122.1103.2097 - Manutenção dos Serviços - Funcionamento Secretaria.
Secretaria Municipal de Indústria. Comércio e Turismo.
23.122.1103.2098 - Manutenção dos Serviços - Funcionamento Secretaria.
3.1.90.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa - RS
Protocolo n- Data:
164/2005 22/04/05
iSSI
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento.
08.242.1103.2159 - Manutenção das Atividades de Funcionamento - Assistência
Social.
31.90.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.
04.122.1103.2156 - Manutenção da Secretaria de Coordenação e Planejamento.
31.90.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.
Alt. 5 ° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 22 de abril de 2005.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto do Setor Jurídico:
046/^5
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa - RS
Protocolo n- /0ata:
164/2005 22/04/05
As‘ ira
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA:
O projeto resulta de estudos e acertos prévios com os municipários, e tem por
meta repor o poder aquisitivo dos vencimentos, dos proventos, das pensões e dos subsídios de
todos quantos percebam do erário municipal.
Atendendo justa reivindicação, a revisão faz parte da política salarial da
Administração, respeitando as disponibilidades financeiras.
Além dos índices de reposição, ficou assegurado e com acréscimos ( de R$ 54,00
para 65,00 ) o Auxílio Alimentação, instituído pela Lei Municipal n“ 1970/2003 e suas alterações.
A reposição, embora parcelada, representa percentual superior ao concedido aos
seus servidores pelas esfera estadual e federal.
A proposição está conforme a previsão orçamentária e respeita dispositivos da
Lei de Responsabilidade Fiscal - 101/2000.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 22 de abril de 2005.
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Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RS
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