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materia nº 39/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 39 / 2016
Date 2016-05-13
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS COM A RAINHA, PRINCESAS E EMBAIXATRIZES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id377

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2016-06-14 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 3.428/2016.
2016-06-14 Aguardando sanção / promulgação / publicaçao da Lei Redação Final remetida ao Prefeito através do Ofício nº 122/2016. Aguardando Lei.
2016-06-13 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado por todos os Vereadores.
2016-06-13 Matéria na ordem do dia para discussão e votação. Matéria inclusa na Ordem do Dia para discussão e votação.
2016-06-13 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF. Matéria pronta para discussão e votação em sessão ordinária.
2016-06-13 Documento Acessório Recebido do Poder Executivo Municipal e lido o Ofício nº 286/2016 que responde ao Ofício COFT nº 4/2016, referente ao Projeto de Lei nº 39/2016.
2016-05-30 Matéria aguardando resposta Aguardando informações do Poder Executivo Municipal.
2016-05-23 Matéria aguardando resposta A COFT enviará correspondência ao Poder Executivo Municipal solicitando informações de quanto foi gasto em anos anteriores e a previsão de gasto para este ano.
2016-05-23 Matéria com parecer aprovado Aprovado Parecer da CCJRF. Matéria enviada para a COFT para parecer.
2016-05-16 Matéria distribuída às comissões Matéria distribuída às comissões citadas no despacho inicial.
2016-05-16 Matéria inclusa na Pauta Incluído na pauta da Sessão Ordinária de 16/04/2016 para a publicidade e distribuição às comissões citadas no despacho inicial.
2016-05-16 Opinião Técnica Opinião Técnica da Assessoria Contábil concluída, enviada por e-mail para a COFT e matéria remetida à Presidência.
2016-05-16 Opinião Técnica PARECER TÉCNICO CONCLUÍDO. REMETO PARA ASSESSORIA CONTÁBIL.
2016-05-13 Matéria Digitalizada Matéria digitalizada. Para Opinião Técnica Jurídica.
2016-05-13 MATÉRIA PROTOCOLADA Remetido à secretaria para digitalização.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T18:17:27.613295-03:00 APROVADO 8 0 0

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texto original #

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f-Ãmara de Véreadoras^
Rubrica
'QJ y ^
n.
r^HMARA MUNíCiPAL DÊ VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
■ .h^\2ülb
Data: {.'òim llh
Protocolo no
Ar>s. Qto
Of. Gab. N.° 226/2016 Serafina Corrêa, RS,12 de maio de 2016.
Sua Excelência
Vereador - Paulo José Massolini
MD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto; Projeto de Lei n° 39/2016.
O Prefeito Municipal de Serafina no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Municípioválcanço o Projeto de Lei n°39, de
2016, que "Autoriza o pagamento de despeas com a Rainha, Princesas e
Embaixatrizes do Município e dá outras providêijcias”.
I Pela habitual acolhida, antecipo agradeciiiientos
Atenciosamente A,
Píefoito yir.ícipa! de
Serafip.a Ctirrêa - RS.
rDír
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal.
■\
\
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postai 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
namara de Vereadores
Rubfk» n.
Oi.
CÂMARA MUNIQPAL DE yEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo qQ.
Data: li loS> I >4
Ass.
PROJETO DE LEI N° 39, DE 12 DE MAIO DE 2016.
Autoriza o pagamento de despesas com a
Rainha, Princesas e Embaixatrizes do
Municipio e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar as despesas de
participação em palestras e cursos, de transporte, passagens, refeições, hospedagem. Salão
de Beleza, confecção, lavagem e manutenção das vestimentas oficiais, para a Rainha,
Princesa e Embaixatrizes do Município, quando vierem a participar, em caráter de
representação da Munioipalidade, em eventos oficiais locais, regionais e nacionais.
Parágrafo único. As despesas de que trata o caput. deste artigo serão
suportadas pelo Poder Publico desde que convocadas oficialmente pelo Prefeito Municipal.
Art. 2° O pedido de empenho das despesas deve ser feito pela Secretaria
Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer e apresentado na Secretaria Municipal de
Fazenda com antecedência de cinco dias da realização do evento, acompanhado de
justificativas.
Art. 3° A comprovação das despesas será feita através de nota fiscal, a cargo da
Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer, no prazo de cinco dias, contados
da participação no evento.
Art. 4°. As despesas decorrentes da aplijzáção desta Lei serão suportadas pelas
seguintes dotações orçamentárias: /
Secretaria Municipal de Turismo, Juv^tude, Esporte e Lazer.
23.695.0217.2102 Promoção do Tuipmo em Eventos Culturais
33.90.39.00.00 Outros Serviços de Jerceiros Pessoas Jurídicas
Art. 5° Esta Lei entra ei^ vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revoga-se as disposições ;m contrário especialmente a Lei n 3087 de 18
de junho de 2013.
Gabinete do Prefeito Mu\(cipai delserafina Corrê^' 12 de maio de 2016, 55° da
\ Adhninlntmo PresoíLí-y
\ Pfe^Ha^juhicipai
\ SeraSna CÒifea-Rs
\ CPF17495'
ADE^R ANTÔNIO PRESOTTO
Vrefeito Municipal
7,a. 4 .
o oc encontr
Emancipação.
a
■ ÍADO r Aí-ROVADO ROR
tJWÍDíCA.
y'.<í\ca - OAB/RS. áí2}
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO Rlj/GRANDE DO SUC-—
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br Seraf ina Corrêa
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Fl. Rubfl^
CÂMARA MUNiaPAL D| yift^DORE￾SERAFINA CORREA-RS
Data● /io6 / lU _
Protocolo no.
P\S5. X
PROJETO DE LEI N° 39, DE 12 DE MAIO DE 2016.
Exposição de Motivos
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Na oportunidade, alcança-se o projeto de Lei que versa sobre: Autoriza o
pagamento de despesas para a Rainha e Princesas do Município e dá outras providências.
O Município, em 7 de maio do corrente ano, escolheu suas Soberanas, sendo a
Rainha e duas Princesas, que representarão o Município nos diversos eventos que ocorrerão
no Município de Serafina Corrêa, na região, no Estado do Rio Grande do Sul ou fora dele,
quando houver convite oficial.
Como foi de conhecimento de toda a sociedade serafinense foram oito
excelentes candidatas em uma disputa de alto nível e como previa o regulamento/a)'cinco
ficaram intituladas como Embaixatrizes do Município, e, ocorrendo dois eventos no mesmo dia,
0 Poder Executivo Convidará para representar o Município juntamente com as eleitas Rainha
ou Princesas, Embaixatrizes para completar a representatividade quando necessário for,
dando-se assim oportunidade às demais candidatas que também participaram no desfile e
disputa.
O projeto em tela acrescentou da lei original n° 3.087/2013 o pagamento de
eventuais despesas com possíveis palestras e cursos d^perfeiçoamento, na desenvoltura das
soberanas, tendo em vista que a autorização legi^ativa era somente ao pagamento das
despesas no deslocamento, refeiçõ^, hospedagem/ Salão de Beleza, confecção, lavagem e
manutenção das vestimentas oficiais,! que são indispensáveis ao exercício da representação.
Diante do exposto, esoera-se a aprfcvação do projeto contando com a habitual
atenção dos nobres vereadores antecipadamente a jradecemos.
Gabinete do Prefeito de fafina Coirêa, dia 12 de maio de 2016.
AdemhÃntõimPresotti
PrefeHíjJiíunidjçal de
Serafina
CPF ^
DEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
[êa\- RS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP; 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54} 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade

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