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materia nº 38/2005

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 38 / 2005
Date 2005-05-02
EmentaDESAFETA BEM IMÓVEL E AUTORIZA PERMUTA POR LOTE URBANO.
native_id3771

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2005-05-18 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2165/2005.
2005-05-16 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 16/05/2005

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa - RS
Protocolo n' Data:
170/2005 2/05/05
itura
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
I CÂMARA MUNICIPAL [.
! SERAn-^CO'
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O I
PROJETO DE LEI N“ 38, de 29 de abril de 2005. íSi.v
\ _ L//'\ I A Ka k
M‘ M.
DESAEETA BEM IMÓVEL E AUTORIZA PERMUTA
POR LOTE URBANO.
' / Presidente
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona e promulga a seguinte Lei.
Alt. 1° É desafetada da destinação de Uso Institucional, à instalação de equipamentos
urbanos do Loteamento Santa Lúcia, Bairro Santa Lúcia, e transformada em dominial a área do
seguinte imóvel, matrícula n° 3.448 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, com 240,00 m2
( duzentos e quarenta metros quadrados ), sem benfeitorias, situado na Rua Piratini, lado par da
numeração, distante 142,00 m ( cento e quarenta e dois metros ) da esquina com a Rua
Minuano, no quarteirão formado pelas ruas Minuano, Piratini, José Canton e Valentin Zanella,
com as seguintes medidas e confrontações:
NORTE: por 12,00 m (doze metros), com a rua Piratini;
SUL: por 12,00 m (doze metros) com a rua Piratini;
LESTE: por 20,00 m (vinte metros) com o lote n° 15, da mesma quadra;
OESTE: por 20,00 m (vinte metros) com o lote n° 14, da mesma quadra.
Alt. 2° Fica, 0 Poder Executivo, autorizado a permutar, com Claudinei Francisco
Batista Cordeiro, CPF n° 538.510.480/91, Cl n° 50.467.095-71- SSP/RS e Célia Guzzatti, CPF
iT 650.459.200/49 e Cl n° 20.431.668-48 - SSP/RS; ambos brasileiros, casados, maiores, ele
pedreiro e ela doméstica, os seguintes imóveis urbanos:
I - DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA:
_ Um lote urbano do Loteamento Santa Lúcia, de matrícula n° 3.448 do Registro de
Imóveis de Serafina Corrêa, com 240,00 m2 (duzentos e quarenta metros quadrados), sem
benfeitorias, situado na rua Piratini, lado par de numeração, distante 142,00 m (cento e quarenta
e dois metros) da esquina com a rua Minuano, no quarteirão formado pelas ruas Minuano,
Piratini, José Canton e Valentim Zanella, com as seguintes medidas e confrontações:
NORTE: por 12,00 m (doze metros), com terras de Dirceu Ferronatto e sucessores de
Francisco Betinardi;
SUL: por 12,00 m (doze metros) com a rua Piratini;
LESTE: por 20,00 m (vinte metros) com o lote n° 15, da mesma quadra;
OESTE: por 20,00 m (vinte metros) com o lote n° 14, da mesma quadra.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa - RS
Protocolo n° ^Data:
170/2005 2/05/05
As|
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
● Valor atribuído: R$ 6.960,00 (seis mil, novecentos e sessenta reais).
II - DE PROPRIEDADE DE CLAEÍDINEI FRANCISCO BATISTA CORDEIRO E DE
CÉLIA GUZZATTI
O lote urbano n° 01, quadra “A” do Loteamento Santa Lúcia, de matrícula n“ 3.329, do
Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, com 200,00 m2 (duzentos metros quadrados) de
superfície, sem benfeitorias, situada na rua Piratini, lado par de numeração, distante 50,00
m (cinqüenta metros) da esquina com a rua Minuano, no quarteirão formado pelas ruas
Arvorezinha, Minuano, Piratini, do Pedregal e Arthur Oscar, com as seguintes medidas e
confrontações::
NORTE: por 10,00 m (dez metros) com terras de Francisco Betinardi;
SUL: por 10,00 m (dez metros) com a rua Piratini;
LESTE: por 20,00 m (vinte metros ), com o lote n° 02, da mesma quadra;
OESTE; por 20,00 m (vinte metros), com área institucional para equipamentos
urbanos do Loteamento Santa Lúcia.
● Valor atribuído: R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Parágrafo Único: Na presente permuta não se leva em consideração a diferença de
valores atribuídos a cada imóvel.
Alt. 3° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n°
2138, de 22/02/2005
Art. 4° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 29 de abril de 2005.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto do Setor Jurídico:
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa - RS
Protocolo n“ Data:
170/2005 2/05/05
itura
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA:
A proposição tem por meta corrigir o texto da Lei Municipal n° 2138/2005 no
que se refere ao imóvel de matrícula n° 3.329, de março de 2005, em que foi registrado como
permutante Claudinei Francisco Batista Cordeiro onde devia constar o próprio e Célia Guzzatti,
sua companheira.
Esteve ausente, também, no projeto, que o lote de matrícula n° 3.448 recebeu
averbação de Área de uso Institucional, desafeta de sua destinação para abrigar a unidade básica
de saúde do Bairro Gramadinho.
Alterado o corpo da Lei, fica revogada a Lei n° 2.138/2005, na sua íntegra.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 29 de abril de 2005.
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Valcir Segu ido Reginatto
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORPQ
SERAFINA CORRÊA
ÜDE^A BANCADA-DATA ; /
PFk PTBf
PMDB: zz
PSDB:
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO I mm
OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DO
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
COMARCA DE GUAPORÉ
1
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* tr MATRICULA—1 r-FlCHA
LIVRO N« 2 - REGISTRO GERAL
-01- -3.448- de ig98.- Serafina Corrêa, RS. 14 de Janeiro
IMÓVEL: Uma gleba de terras urbana sem numeração administrativa, situada na
Quadra “B” do LOTEAMENTO SANTA LÚCIA, nesta cidade de Serafina Corrêa, com
a área de 240,00m* (duzentos e quarenta metros quadrados), sem benfeitorias, de
frente para com a rua Piratini, lado par da numeração, distante 142,00m da esquina
com a rua Minuano, no quarteirão formado pelas ruas Minuano, Piratini, José Canton
e Projetada Rua Valentin Zanella, com as seguintes medidas e confrontações: ao
NORTE, por 12,00m com terras de Dirceu Ferronatto e de Sucessores de Francisco
Betinardi; ao SUL, por 12,00m, com a rua Piratini; a LESTE, por 20,00m com o lote
° 15 (quinze); e ao OESTE, por 20,00m, com o lote 14 (quatorze), ambos da
quadra. Área destinada à instalação de equipamentos urbanos.
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, CGC/MF n.° 88.597.984/0001-
80, pessoa jurídica de direito público interno com sede na Av. 25 de Julho, n.° 202,
nesta cidade de Serafina Corrêa, RS.-
REGISTRO ANTERIOR: Matrícula 3.101, de 10 de Julho de 1997 e R.3-3.101, de 14
de Janeiro de 1998, Livro “2”, fls. 01, desse Ofício.- Prot. 8469, Livro 1-8., em
18.12.1997.- Emolumentos: R$ 4j0.-
DANIELA GRANDO
n.
mesma
Substituta do Oficial.- 1(/
1
Av.l- 3.448: 14 de janeiro de 1
8.- Prot. 8469, L.° 1-B., em 18.12.1997.- ÁREA DE
USO INSTITUCIONAL - Certifico que consta da documentação relativa ao
Loteamento Santa Lúcia, aqui arquivada, que o imóvel objeto da presente matrícula
destina-se à instalação de equipamentos urbanos do referido Loteamento, não
podendo ter sua destinação alterada, nos termos do art. 14 da Lei Municipal 1.154,
de 30 de junho de 1992. Dou fé^r^lmol.: 9,,íj-0.-
DANIELA GRANDO /
I Substituta do Oficial- é.
SERVIÇO REGISTRAL
i» Serafina Corrêa-i ■ca dô GüafSDré RS. 'S ^elÊ R T I D A o
CO que a presente reprodução
stática é cópia do docu
jrfal, constante do arquivq^
rIo, ào que dou fé.
Seriuna
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njBííto origi￾e^ste Cartó￾REOiSTTO DE (MÓVEIS
REGISTRO eiVH OAS?^SSOA5mat.i3.'i
tü“*T«fS0AS JURÍDICAS
títulos e oocui»!SNros
riiOMAJO DE PROTESTOS CAMBIAIS
REGISTRO CWIí
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'■^PlCWL DARIRLA 'T- St￾FOVJ 100-1)
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Registrador
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continua no verso
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO ã- 1
OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DO
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
COMARCA DE GUAPORÉ
REGISTRO GERAL
de Janeiro
LIVRO N» 2
de 199
1 3 J
gí .3 I , o ot -ij i-FICHA MATRICULA —
¥
Seraflna Corrêa, RS. 14 8.- -01- 3.329
IMÓVEL: Lote urbano número Ol(um) da quadra “A”, do LOTEAMENTO SANTA
LÚCIA, com a área de ZOO.OOm^ (duzentos metros quadrados), sem benfeitorias,
situado nesta cidade de Serafma Corrêa, na rua Piratini, lado par da numeração,
distante 50,00m da esquina com a rua Minuano, no quarteirão formado pelas ruas
Arvorezinha, Minuano, Piratini, do Pedregal e Av. Arthur Oscar, com as seguintes
medidas e confrontações: ao NORTE, por 10,00m com terras de Francisco Betinardi;
ao SUL, por 10,00m com a rua Piratini ; a LESTE, por 20,00m com o lote número 02
(dois) da mesma quadra e, ao OESTE, por 20,00m com área destinada à instalação de
equipamentos urbanos do Loteamento Santa Lúcia.-
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, CGC/MF n° 88.597.984/0001-
80, pessoa jurídica de direito público interno com sede na Av. 25 de Julho, n.° 202,
nesta cidade de Serafina Corrêa, RS.-
REGISTRO ANTERIOR: Matrícula 3.101, de 10 de Julho de 1997 e R.3-3.101, de 14
de Janeiro de 1998, Livro “2”,_ fls. 01, desse Ofício.- Prot. 8469, Livro 1-B., em
18.12.1997.- Emolumentos: R
DANIELA GRANDO Substituta do Oficial.-
R.l-3.329 - 30 de Março de^^^OOS.- Prot. 013744, L.° 1-D, em 30/03/2005.
TÍTULO: DOAÇÃO GRAVADA
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, acima qualificado, por seu Prefeito Sr. Jacir
Antonio Salvi, brasileiro, casado, odontólogo, CPF 277.258.040-72, Cl 1010656261-
SSP/RS, residente e domiciliado nesta cidade, autorizado pelo art. 66, inc. II da Lei
Orgânica Municipal e Lei Municipal n.° 1.388/95, de 29/09/1995, alterada pela Lei
Municipal n.° 1.472, de 20/03/1997. DONATÁRIOS: CLAUDINEI FRANCISCO
BATISTA CORDEIRO, CPF n.° 538.510.480-91, Cl n.° 5046709571 (SSP/RS),
pedreiro, solteiro, maior e CELIA GUZZATTI, CPF n.° 650.459.200-49, Cl n.°
2043166848 (SSP/RS), empregada doméstica, solteira, maior, ambos brasileiros,
residentes e domiciliados nesta cidade de Serafina Corrêa, RS.- FORMA DO TÍTULO:
Certidão da Escritura Pública n.” 122/8.918, L.° 55, fls. 177, lavrada em 13 de
fevereiro de 1998 pela Tabelião Substituto desta cidade, Bel. Nauro Zanella.- VALOR:
área de 200,OOm^, sem benfeitorias.- DOADOR:
Atribuído pelas partes para efeitos fiscais o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).-
CONDIÇÕES: Doação gravada com as cláusulas de impenhorabilidade e
inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da data do presente registro,
não podendo o imóvel ser dado em garantia, salvo se a moradia nele edificada for
continua no verso
ggGiSTRAL DE SERAFif/j^
'0%
REGISTRO DE IMÓVEIS ■HS
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURlOICAS
REGISTRO DE TiTULOS E DOCUMENTOS
‘bsv TABELIONATO DE PROTESTOS CAMBIAIS
Qs
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®PICIAL DANIELA
*-200 FONE I05A)'»a'-'’'^
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^ FICHA MATRICULA—1
-01
VERSO -
-3.329-
construída com recursos do isfema Financeiro da Habitanáío-SFH, ou equivalente.
Da escritura constam ou^as condições.- Valor UÃfa efeitos de cálculo de
emolumentos de acordo com o Provime: 62/94-CGJ/RS: R$ 8.657,80.
Emolumentos: R$ 89,90.-
JOSÉ CARLOS PICINI Oficial do Registro.-
Av.2-3.329 - 30 de Março de 2005.- Prot.' 013744, ^L.° 1-D, em 30/03/2005.-
IIYIPENHORABILIDADE E INALIENABILIDADE - Certifico que consta da escritura
que deu origem ao R.l retro, que ojjnévefcíã^resente i^trícula, por ocasião da
doação, foi gravado com as cláAjtstTÍ^ de impenhorabilid^^ e inalienabilidade pelo
prazo de lO(dez) anos, a ccmtsur do registro imobiMtrd/salvo para a construção com
recursos do Sistema Financeiro da Habitação^^^Rí^ fé.- Emolumentos: R$ 16,20.-
JQSE CARLOS PICINI Oficial do Registro.-
Av.3-3.329 - 30 de Março de 2005.- Prot. 013744, L.° 1-B, em 30/03/2005.-
REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO - Certifico que co:
retro, que a doação será revogada jp-fOí^purado o desvip^de finalidade previsto nos
;erada pela Lei Municipal n.“
a escritura) que deu origem ao R.l
artigos 11 e 14 da Lei Muni<5íi3al n.° 1388/95
1472/97. Dou fé.- Emolumenüiasj R$ 16,20^-_^>^gÇ^
JOSÉ CARLOS PICINI Oficial do Registro.-
SERVIDO REGISTRAI
SÉif*'' Swwflna Corrêa-Comarca de Guapc-t Rí
r registro Dê imóveis % ÍDÃ^''
REGIS-reo ciy,t. OA.S RESSOAS NATURAIS
registro civil das pessoas jurIdicas
, RS«'STROOETlTULOSEOOCUME*froS
\ PROTESTOS CAMBIAIS
CERJiFICO que a presente r^rodução
fotóstática é cópia do documento origi-
■nai, constante do arquivp^este Cartó
rio, do que dou fé.
8er§ÍHia iÈa>rrêa, J G3.de
Dantota Gnmie
Substitnl» ^
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continua na ficha nP

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