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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. /)ij^jooCf
Data: ?o / t?l /
Ass.
O
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
pKbÂDORii^ L HUNiCIPAL DE V ^
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OJETO DE LEI N° 01, DE 03 DE JANEIRO DE 2006. v,Aí'IAR/
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i Votação
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PRORROGAR A VIGÊNCIA DO AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO NO VALOR DE R$ 65,00,
INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL N°
1970/2003 E REAJUSTADO PELA LEI N°
2160/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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p.
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado
do Rio Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1° O Auxilio Alimentação instituído pela Lei Municipal n° 1970/2003,
leajustado pelo art. j° da Lei Municipal n° 2160/2005, tem sua vigência prorrogada até 31
de Dezembro de 2006:
Art. 2° As despesas serão suportadas, respectivamente, pelas seguintes dotações do
orçamento:
Gabinete do Prefeito:
04. 122.0185.2007 - Manutenção das atividades funcionamento Gabinete
31.90.46.00.00 - Auxilio Alimentação
04.122.0185.2008 - Manutenção atividade funcionamento sub-prefeitur
31.90.46.00.00 - Auxilio Alimentação
Secretaria Municipal de Administração:
04.122.0185.2009 - Manutenção atividades funcionamento Secretaria Administração
31.90.46.00.00 - Auxílio Alimentação
Secretaria Municipal de Finanças:
04.123.0185.2017 - Manutenção do Órgão de Finanças
31.90.46.00.00 — Auxílio Alimentação
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito:
26.782. 1006.2019- Manutenção atividade funcionamento dos Serviços Públicos.
31.90.46.00.00 - Auxílio Alimentação
a
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADOREI
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°.
Data: 20 / <gJ
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Secretaria Municipal de Educação:
12.122.0185.2038 -Manutenção das Atividades funcionamento Secretaria
31.90.46.00.00 - Auxílio Alimentação
12.361.0082.2034 - Manutenção e desenvolvimento atividades do ensino Fundamental
31.90.46.00.00 - Auxílio Alimentação
12.361.0086.2040 - Manutenção Atividades funcionamento do Transporte Escolar Ensino
Fundamental
31.90.46.00.00 - Auxílio Alimentação
12.365.0080.2048 - Manutenção da Educação Infantil
31.90.46.00.00 - Auxílio Alimentação
12.361.0082.2052 - Manutenção FUNDEF professores
31.90.46.00.00 - Auxílio Alimentação
12.361.0082.2053 - Manutenção serviços ensino Fundamental
31.90.46.00.00 - Auxílio Alimentação
12.361.0082.2063 - Manutenção Ensino/Recursos Próprios
31.90.46.00.00 - Auxílio Alimentação
Secretaria Municipal de Saúde:
10.122.0185.2064-Manutenção atividade funcionamento da Secretaria
31.90.46.00.00 - Auxílio Alimentação
10.301.1003.2070 - Manutenção das atividades da Secretaria de Saúde
31.90.46.00.00 - Auxílio Alimentação
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
20.122.0185.2097 - Manutenção Serviços funcionamento Secretaria
31.90.46.00.00 - Auxílio Alimentação
Secretaria Municipal de Indústria. Comércio e Turismo:
23.122.0185.2098 - Manutenção Serviços funcionamento Secretaria
31.90.46.00.00 — Auxílio Alimentação
SEIMFÍNACÕRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
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CNPJ: 88.597.984/0001-80
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE:
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo ;
Data;
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento:
08.244.0185.2159- Manutenção das atividades de funcionamento Assistência Social
31.90.46.00.00 - Auxílio Alimentação
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a
contar de 1° de Janeiro de 2006.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 03 de Janeiro de 2006.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto do Setor Jurídico:
SERAFINA CORRÊA
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CNPJ: 88.597.984/0001-80
■--AMARA MUNICIPAL DE VEREADOREI
SERAFINA CORRÊA-RS
í^rotocolo no.
Data: ÍO\
Ass.
í/3^'—■^ Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
JUSTIFICATIVA:
A Lei Municipal n° 1970/2003, institui o Auxílio Alimentação para os servidores do
Município, do quadro de provimento efetivo.
O auxílio teve vigência prorrogada em 2004 e, em 2005, reajustado para o valor
uniforme de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), para até 31/12/2005.
Considerando a necessidade de garantir o poder aquisitivo dos municipários, é
proposta a continuidade do auxílio até que seja implantado novos valores, e nova política
salarial.
O Poder Público conta com o aval da Câmara Municipal para não defasar os
rendimentos das famílias dos servidores municipais.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 03 de Janeiro de 2006.
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Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
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SERAHNA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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