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materia nº 40/2005

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 40 / 2005
Date 2005-05-10
EmentaALTERA REDAÇÃO DO ART. 59 DA LEI MUNICIPAL Nº 1823/2001, QUE TRATA DO SERVIÇO EXTRAORDINÁRIA DOS ‘CC’ E ‘FG’.
native_id3774

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2005-05-18 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2166/2005.
2005-05-16 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 16/05/2005

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texto original #

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CÂWIARA IVIUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa - RS
Protocolo ri5 Data:
179/2005 / 10/05/05
tura
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
CÂMARA MUNICIPAL DE VV -on
SERAFINA CORREÂ-RS
DORES
PROJETO DE LEI N” 40, de 06 de maio de 2005.
AP DATA
ALTERA REDAÇÃO DO ART. 59 DA LEI MUNICIPAL
N° 1823/2001, QUE TRATA DO SERVIÇO
EXTRAORDINÁRIO DOS “CC” E “FG”.
✓
/ Presfdente _ _ S^dr^ári
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina CoiTêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1 O art. 59 , da Lei Municipal n° 1823, de 26 de dezembro de 2001, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 59 A - O exercício de cargo em comissão ou de função gratificada, mesmo
sujeito ao controle de ponto, exclui a remuneração por serviço extraordinário.”(NR).
Art. 2 ° Revoga-se o art. 59 da Lei Municipal n° 1823, de 16/12/2001.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor no mês subseqüente ao da sua homologação.
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Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de maio de 2005.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
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Visto do. r Jurídico:
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa - RS
Protocolo ri2 Data:
179/2005 10/05/05
lura
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA;
Os servidores ocupantes de cargos de confiança (CC e FG) integram a
Administração Municipal como agentes e co-responsáveis. Todo o seu tempo deve ser dedicado
ao serviço público. É norma o cumprimento da carga horária prevista em Lei. A hora extra
justifica-se em casos excepcionais.
A proposição objetiva disciplinar a execução das horas extras e correspondente
remuneração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 06 de maio de 2005.
A
Valcir Seguido Reginatto
Prefeito Municipal
Uder íJder^ncada n PFLi
PMDB:
PSDB;

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