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materia nº 45/2005

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 45 / 2005
Date 2005-05-23
EmentaCONCEDE REVISÃO DOS VENCIMENTOS DOS VEREADORES, PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SERAFINA CORRÊA.
native_id3779

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2005-06-09 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2171/2005.
2005-06-06 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 06/06/2005

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa - RS
Protocolo n- Data:
188/2005 ?/05/05
íira
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERÂFÍNÃ^^RREÃ
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEÍ N” 45, de 23 de Maio de 2005.
, -.OORK Autoria: Mesa Diretora)
CÂMARA MUNIlíPAL Dt
SERAFINA CORREA-RS
APR0VâD0data^íi/íM^ CONCEDE REVISÃO DOS VENCIMENTOS
DOS VEREADORES, PREFEITO, VICE￾PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE
SERAFINA CORRÊA.
r-f
●V
Presidente
Alt. 1° Os vencimentos dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais
do Município de Serafina Corrêa ficam revisados nos percentuais que seguem e a contar das
respectivas datas:
I - em 7% (sete por cento) sobre o básico do mês de março de 2005;
II - em mais 5% (cinco por cento) sobre o básico do mês de agosto de 2005.
Art. 2° As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária própria para o
ano de 2005.
Art. 3” A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
contar de 1° de Abril de 2005.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, em 23 de Maio de 2005.
VALCIR SEGUNDO REGINATTO
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa - RS
Protocolo n- Datai
f 188/2005 13/05/05
ra
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SERAFINA C^RRÉA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PROJETO DE LEI N“ 45, de 23 de Maio de 2005.
(Autoria: Mesa Diretora)
JUSTIFICATIVA:
A revisão dos vencimentos dos Vereadores, Prefeito, Vice - Prefeito e Secretários
Municipais depende de Lei específica para a sua eficácia.
A autorização legislativa para a revisão encontra respaldo nas Leis Municipais n°
2.096/2004 e 2.097/2004, para tanto, dependendo de iniciativa da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Vereadores a propositura da revisão a ser aplicada.
Assim, como forma de atender ao ordenado nas Leis Municipais indicadas é que é proposto
0 presente Projeto de Lei de autoria legislativa.
Câmara Municipal de Ven ires, em 23 de Maio de 2005.
JRGE ];ecchi
Presidénte
CÂMARA 5íil'H'GiPALOE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA^ BS
Líder da bancada-DATA
tf)
PFL:
PP ^
PMDBj:
PSDB.'

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