br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 46/2005

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 46 / 2005
Date 2005-06-03
EmentaINSTITUI CAMPANHA PARA AUMENTO DE ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO NO ANO DE 2005, INCENTIVA E VALORIZA O COMÉRCIO LOCAL E INSTITUI PREMIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3780

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2005-07-01 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2173/2005.
2005-06-27 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 27/06/2005

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

k CÂMAílA MUNÍCIPÂL DE VEREADORES 'MM SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data: J
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL r
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
PROJETO DE LEI 46, DE 10 DE JUNHO DE 2005.
municipal DE yefícADORE^
SERAFINA CORREA-RS
■ ,'A fpm
CAMARA j
Votaçao;
INSTITUI CAMPANHA PARA AUMENTO DE
ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO NO ANO DE
2005, INCENTIVA E VALORIZA O COMÉRCIO
LOCAL E INSTITUI PREMIAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
■4-:^ €irétenôli
/
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafma Con-êa,
Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições
legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. l°- Está o Município de Serafma Corrêa, pelo Prefeito Municipal, autorizado
a instituir o Projeto “BOLÃO SERAFRÍENSE DE PRÊMIOS 2005”, com o objetivo de
estimular a produção, a produtividade, à qualidade e, também, a arrecadação de tributos.
Art. 2° - O “BOLÃO SERAFINENSE DE PRÊMIOS 2005 consiste na
premiação aos consumidores, aos usuários de serviços e aos contribuintes do Município,
mediante sorteio a ser realizado no saguão da Prefeitura Municipal, no dia 30 de dezembro de
2005.
Parágrafo Único: Deste Projeto podem participar pessoas físicas e pessoas
jurídicas residentes e sediadas no Município.
Art. 3“ - Concorrerão ao “BOLÃO SERAFINENSE DE PRÊMIOS 2005” OS
CONSUMIDORES, os usuários de serviços, os produtores rurais e os contribuintes municipais,
na operação de compra/venda ou liquidação de seus produtos, durante a vigência desta lei.
Art. 4° - Para concorrer ao sorteio de “BOLÃO SERAFINENSE DE PRÊMIOS
2005”, os contribuintes e os consumidores receberão cautelas numeradas e caracterizadas,
fornecidas pela Secretaria Municipal de Finanças, mediante a entrega de um dos seguintes
documentos:
I) Primeira via da Nota Fiscal de Vendas do Consumidor;
“Ticket” de máquina registradora, cujo uso tenha sido autorizado pelo
órgão competente da Fazenda Estadual;
Primeira Via da Nota Fiscal do Produtor Rural relativa à operação em que
o destinatário seja contribuinte do ICMs, inscrito no Município, ou a Nota
Fiscal do Produtor, acompanhada pela respectiva Contranota;
Guias ou recibos de prestação de serviços - ISSQN;
II)
III)
IV)
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo vi
Data:■m loti laer.
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
O portador da Nota Fiscal do Produtor, mencionado no inciso III deste
artigo, somente poderá trocá-la na Exatoria Estadual;
Na transferência de veículos de outros Municípios para o Município de
Serafma Corrêa, independente do valor, dará direito a três cautelas,
mediante a apresentação comprobatória da transferência.
V)
VI)
Alt. 5” - Para participar dos sorteios, os consumidores e produtores rurais deverão
trocar as Notas Fiscais ou Tickets de Registradoras, convencionalmente NOTAS, fornecidas
pelos participantes caracterizados no artigo 5° desta Lei, por cautelas numeradas, junto ao local
autorizado pela Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 6° A troca das Notas ou recibos por cautelas obedecerá ao seguinte critério:
Uma (01) cautela, para cada R$ 50,00 (cinqüenta reais) de Notas de
“Venda ao Consumidor”;
Uma (01) cautela para cada R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) de Nota
de Produtor;
Uma (01) cautela para cada R$ 500,00 (quinhentos reais) de Notas de
Comerciante para Comerciante;
Uma (01) cautela para cada R$ 20,00 (vinte) reais de Nota ou recibo de
Prestação de Serviços.
I)
II)
III)
IV)
Parágrafo Único; É aceita a 2“ via ou fotocópia das Notas, mediante apresentação
da U via original, na qual será colocado um carimbo para demonstrar que já foi utilizada no
sorteio e devolvida ao consumidor.
Art. 7“ - As cautelas serão confeccionadas e controladas pelo Município, através
da Secretaria de Finanças.
Art. 8“ - A cautela será do PORTADOR e os concoinentes sorteados têm prazo de
60 (sessenta) dias para retirar o prêmio, a partir da data do sorteio. Após este prazo os prêmios
reverterão em favor do Projeto.
Art. 9° - A premiação do "BOLÃO SERAFINENSE DE PRÊMIO 2005" é
constituída dos seguintes bens, que serão sorteados na seguinte ordem:
Primeira Cautela Sorteada: Uma Bicicleta - Monark, 18 Marchas;
Segunda Cautela Sorteada: Um Televisor 20” Philips Estéreo - a Cores,
Controle Remoto;
Terceira Cautela Sorteada:
Um Televisor 20” Philips Estéreo - a Cores, Controle Remoto;
Quarta Cautela Sorteada:
Um Televisor 29” Philips Estéreo, Tela Semi-Plana, com Controle A
cores. Controle Remoto;
a)
b)
c)
d)
CÂMARA municipal DE
SERAFINA CORRÊA Kb
Protocolo n°.
Data^ L
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Quinta Cautela Sorteada:
- Um Computador Windows XP Home Edition;
e)
§ 1° - O sorteio é realizado em ato público, no saguão da Prefeitura Municipal, às
18 horas, do dia 30 de dezembro de 2005.
§ 2“ - Será premiada a cautela extraída manualmente da uma por pessoa indicada
pela Secretária Municipal de Finanças.
Art. 10“ - Para fins de participar na promoção do presente sorteio, terão valor os
documentos fiscais emitidos no Município de Serafma Corrêa, no período de 1" de julho a 28 de
dezembro de 2005.
Art. 11 - Fica aberto um Crédito Adicional Especial incluído no Plano Plurianual -
PPA; na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e na Lei do Orçamento Anual - LOA, no valor
de R$ 5.000,00 (cinco mil e cem reais), dando-se crédito nos seguintes órgãos e rubricas.
Secretaria Municipal de Finanças
04. 125.0012.2143 - Manutenção para o Bolão Serafinense de Prêmios
3.3.90.32.00.00.00 - Material de Distribuição Gratuita R$ 5.000,00
Art. 12 Servirá de recursos para cobertura financeira do crédito aberto no artigo
anterior à redução de recursos nos seguintes órgãos e rubricas:
Secretaria Municipal de Finanças
04.122.0012.1005 - Aquisição de Equipamentos e Material Pemranente
4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e material permanente R$ 5.000,00
Art. 13 Dúvidas ou recursos dos concorrentes deverão ser encaminhados, por
escrito, ao Prefeito Municipal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação dos
resultados.
Art. 14“- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa-RS, 10 de junho de 2005.
.\l
Valeir Sagundo Reginatto
Prefeito Municipal
Vis ^ do Setor Jurídico:
'sSsr»“°® CÂMARA
Da]
Ass,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA:
Do Sistema tributário conforme critérios legais vigentes, cabe a cada ente Municipal
uma parcela, diretamente proporcional à sua produção, comercialização e serviços.
O projeto submetido aos senhores Vereadores tem por objeto a produção, aumento de
produtividade das fontes produtivas do Município, e desta forma, melhorar a qualidade do que é
produzido e melhorar a arrecadação de tributos no Município.
A proposição , se tiver eficácia, favorece a cidadania, o aumento de arrecadação de
tributos e prêmios a cidadão.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma CoiTêa, 10 de junho de 2005.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊ °
®ADA-DATA
-Í.RS
maJ Líder da ban
PFL:
PMDB:
PSDB:

open original →