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materia nº 49/2005

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 49 / 2005
Date 2005-06-20
EmentaCRIA PROGRAMA ‘AMIGOS DO RIO CARREIRO’ VISANDO RECUPERAÇÃO DA FLORA E REPOSIÇÃO DA FAUNA LOCAIS.
native_id3783

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2005-07-01 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2176/2005.
2005-06-27 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 27/06/2005

Documents (1)

texto original #

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CAMAí^\ MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS CÂMARA MUNICIPAL DE yÇREADORES
SERAFINA CORREA-RS
autenticação
CONFERE COM o ORIG^
Em; Té if/fi
Protocolo n°.
Data: ZcP/
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA R/iUNlClPÂL DE SERAFINA CORRÊA
CAMARA MUNÍCIPÂL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS ' ^]
APROmOC )data22^4&1
\^ção:_
"/Residente
'
f. í
S' ● 7t- ●‘T VÃ
PROJETO DE LEI N“ 49, DE 17 DE JUNHO DE 2005.
CRIA PROGRAMA
VISANDO RECUPERAÇÃO DA ELORA E REPOSIÇÃO DA
FAUNA LOCAIS.
AMIGOS DO RIO CARREIRO99
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do
Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica, criado, no Município de Serafina Corrêa, o Programa Amigos do Rio
Carreiro, objetivando reflorestar sua margem direita, em território do Município, e repovoar
suas águas.
§ 1° O reflorestamento de que trata o caput, abrangerá a região ciliar do leito e será
efetuada com arvores de variedades nativas.
§ 2° O repovoamento da fauna aquática será efetuado com alevinos de espécies
selecionadas por técnicos.
§ 3° Será dispensada especial atenção à despoluição do Rio Carreiro e a conscientização
da necessidade de preservação do meio ambiente.
Art. 2° O programa tem a meta de plantar 500 (quinhentas) mudas de árvores nativas por
ano, e repovoamento com 500 (quinhentos) alevinos/ano.
Art. 3° A extensão e local da mata ciliar a serem refiorestadas e a época do repovoamento
com alevinos obedecerão critérios técnicos indicados pela Secretaria Municipal de Agricultura
e Meio Ambiente, que poderá estabelecer parcerias com a EMATER/ASCAR/RS.
Art. 4° O acompanhamento do plantio e desenvolvimento das árvores será realizado pela
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, através dos seus técnicos.
Art. 5° As mudas das árvores e as unidades de alevinos serão adquiridas pelo Município
ou por entidades legalmente instituídas e da mesma finalidade.
Parágrafo Único: Na hipótese de aquisição por entidades de que trata o caput, o
Município, no limite da dotação específica, poderá ressarcir os custos.
CÂMARA MUNICIPAL DE yERE/ DORES
SERAFINA CORREA-R.J ^
AUTENTICAÇAü
CONFERE COM O ORIGINAL
L-1 Ass. Env.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Art. 6° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária prevista em Lei:
Art. 7° O poder Executivo regulamentará no que couber, a presente Lei:
Art. 8° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, 17 de junho de 2005.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto do Setor Jurídico:
\oSoMOOMGWAl- Ass.
Env.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA:
Está por demais notório o descaso em que se encontra o meio ambiente que é o local
onde se mora.
Surge uma nova consciência da necessidade de preserva-lo originalmente e recuperar
os estragos já feitos.
O Rio Carreiro, que faz limite ao leste de nosso município, que abastece grande região,
vem sofrendo agressões que poderão causar prejuízos irrecuperáveis.
A proposição, originariamente objetiva recuperar a fauna do rio e arborizar a margem
direita do Rio Carreiro, no trecho compreendido entre a barragem e limite com o município de
Casca. Posteriormente através de entidades civis, estender o programa a todos os municípios da
bacia hidrográfica do Rio Carreiro, a partir do Camping de Serafma Corrêa à nascente.
O projeto institui o programa e estabelece normas básicas para sua implementação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, 17 de junho de 2005.
UWr
Valcir Se^ndo Reginatto
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊ^ - RS
SANCÁDA-DA ÜDEI
1 Uvi T—PT7BC
PMDB. PR
PSDB:

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