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← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 53/2005

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 53 / 2005
Date 2005-07-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO ELEITORAL, ATRAVÉS DA 22ª ZONA ELEITORAL.
native_id3787

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2005-08-17 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2182/2005.
2005-08-15 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 15/08/2005

Documents (1)

texto original #

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cÂMARá Mumami de vereadores SERAFINAmRRÊA-RS
Protocolo no.
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA ÍVIUNiaPAL DE SERAFINA CORRÊA
PROJETO DE LEI N" 53 , DE 04 DE JULHO DE 2005. GAMARA MUNICIPAL D£ VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS {
ÂPROVA DATA
,;^UTORlZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR
^—-^ONVÊNIO ELEITORAL, ATRAVÉS DA 22' ZONA
íleitoral.
Votagão: VfjMP
Pressente ifcreT.ario
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafína Corrêa, Estado do
Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1“ Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com o Tribunal Regional Eleitoral,
Convênio para prestação de mútua colaboração em época de eleições.
Ail. 2" A colaboração de que trata a presente Lei, refere-se;
Colocar à disposição do Juízo Eleitoral servidores municipais em número suficiente
para o atendimento dos serviços em época de eleições. Esta avaliação deve ser feita de
comum acordo entre Juiz Eleitoral e o Prefeito Municipal ou representante legal.
I
Nos anos de eleições colocar à disposição da Justiça Eleitoral viaturas e
combustíveis para serviços eleitorais, em quantidades a serem acertadas entre o Prefeito
Municipal e o Juiz Eleitoral, com antecedência mínima de trinta dias da data da eleição.
II
III - Prestar auxílio financeiro destinado à alimentação das pessoas requisitadas e
nomeadas para apuração de votos e outros relatórios ao pleito eleitoral, proporcionalmente ao
número de eleitores do Município.
Art. 3° O Convênio poderá ser celebrado com a duração até 31 de dezembro de 2008.
CAMARA MUNICIPAL Dfc VERêADORE'^
SERAFINA CORRÊA-RS
í■ )ll IvTúk￾Protocolo rio.
Da
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Art. 4° As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Administração:
04.122.1103.2009 Manutenção atividades funcionamento Secretaria de
Administração;
31.90.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal;
3.3.90.39,00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa .lurídica.
Art. 5° A presente Lei Entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, 04 de julho de 2005.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Vi do Setor Jurídico:
eÂMAKÁ Bi ViRiADORES
SERAFINA CORREA-RS
„ - 7Jímy Protocolo n°.
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA:
O Projeto tem por meta atender solicitação do Meritíssimo Juiz Eleitoral,
encaminhada através do Oficio Circular n° 039/2005.
A requisição do Juiz Eleitoral tem guarida em legislação maior específica.
A pedido de Sua Excelência, o período de vigência expira somente em 31 de
dezembro de 2008, data final do atual mandato.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 04 de julho de 2005.
Valcir SegLiIrdo Reginatto
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RS
LÍDER DA BICADA - DATA (^1^9
PFL;' á*.-; PTB:W
PMDB
PSDB:

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