MUNICIPAL DÊ VERÊADORE'
SERAFÍNA CORRÊA-RS
Protocolo x\^.CÜj/^oh
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Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
CÂMARA MUNICIPAL DE VEhEADORcSi
SER/,FINA CORRÊÂ-RS p
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ROJETO DE LEI N° 02, DE 10 DE JANEIRO DE 2006.
Votaçao: \j AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR, EMERGENCIALMENTE,
PROFESSORES, SECRETÁRIO DE
ESCOLA, CASEIRO E MONITOR DE
INFORMÁTICA.
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secrêtarlo
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado
do Rio Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica, o Poder Executivo, autorizado a contratar, em caráter temporário, os
servidores e professores municipais, conforme o seguinte quadro:
Categoria Funcional Ordem Quantidade Carga Horária
Semanal
01 Professor de Séries Iniciais 03 25 h
02 Professor Língua Portuguesa
Professor de Matemática
03 20 h
03 02 20 h
04 Professor de Ciências Físicas e Biológicas
Professor de Geografia
Professor de História
02 20 h
05 02 20 h
06 02 20 h
07 Professor de Filosofia 01 20 h
08 Professor de Língua Estrangeira Moderna 01 20 h
09 Caseiro 01 44 h
10 Secretária de Escola 02 44 h
Monitor de Informática 01 20 h
Art. 2° O contrato é pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogável pelo
mesmo período.
Art. 3° O contrato vigorará em conformidade com os quesitos estabelecidos no art.
40 da Lei Municipal n° 1729/2000, quando Professor, e de acordo com o art. 236 da Lei
Municipal n° 1823/2001, quando os cargos são do quadro geral.
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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SERAFINA CORRÊA-RS II Rrotocolo no.
Data: 2X>!/?'{ hnob
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Art. 4° As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação do
orçamento:
Secretaria Municipal de Educação
12.122.0185.2038 - Manutenção das atividades de funcionamento da Secretaria
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal
12.361.0082.2034 Manutenção e Desenvolvimento das atividades do Ensino
Fundamental
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal
12.365.0080.2048 - Manutenção da Educação Infantil
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal
12.361.0082.2052 - Manutenção FUMDEF Professores
31.19.1 1.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas dos Professores
Art. 5° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 10 de Janeiro de 2006.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto do Setor Jurídico:
serafínacôrrêa
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CNPJ: 88.597.984/0001-80
Protocolo no. ,^j/j /
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
JUSTIFICATIVA:
o projeto consta da contratação temporária em vista das necessidades na classe
docente, partir da 2° quinzena de fevereiro, quando serão iniciadas atividades
preparatórias do ano letivo 2006.
No banco de concursados, dos cargos a serem contratados, não existem servidores
disponíveis. Além do aumento dos trabalhos, há casos que os servidores se exoneram.
Outro forte da contratação é a implantação do Programa “Educação de Jovens
Adultos” — Ensino Fundamental, na Escola Municipal de Ensino Fundamental Leonora
Marchioro Bellenzier, a contar do mês de fevereiro, nos turnos Vespertino e Noturno,
conforme art. 37 da LDB - 9394/96.
Por tratar-se de programa, é de bom alvitre administrativo a utilização do contrato
emergencial. Por outro lado, também na área educacional não há disponibilidade de
concursados e, há pedidos de exoneração.
Na informática, ocorrem profundas mudanças nas estruturas do Centro
Administrativo, pelas quais o atual servidor Emerson passará a chefia do departamento
face do Geoprocessamento, e, com isto abriu-se vaga de instrutor de informática, que, de
imediato será preenchida por concurso público.
E, por fim, necessita-se, por tempo temporário, de professores das diversas áreas,
em vista do aumento do número de alunos da rede municipal, por implantação do EJA, -
Escola para Jovens e Adultos.
No transcorrer do período do contrato temporário, está projetado abertura de
concurso publico, a fim de atender efetivamente as necessidades permanentes de
professores e servidores municipais.
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Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 10 de Janeiro de 2006.
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SEK,^rlNA CORRÊA - RS
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Valcir Segunpo Reginatto
Prefeito Municipal
■G:
SERAFINA CORRÊA
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GAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°. /p/^jOOí>
Data: I0 / UjOOL
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Município de. SERAFINA CORRÊA
Ass,
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - FINANCEIRO N 20/2005
Estimativa do impacto orçamentário-financeiro para contratação de contrato emergencial,
conforme Declaração de Despesa e Recurso n° 20, emitida pelo Prefeito Municipal, em cumprimento ao
disposto no Inciso I do art. 16 da Lei Complementar n° 101-2000 e, considerando as metas e prioridades
elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos 0 presente parecer, considerando os dados:
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
META.' Secretaria Municipal de Educação
OBJETIVO: Assegurar disponibilidades para contratação de oontratos emergenciais
Elemento
Despesa
Subprograma
Recursos Órgão U.O Programa Projeto Atividade
31.90.11
31.90.13
31.90.46
2034
01 06 361 0082 2052 Recursos Próprios 02 2053
Recursos Vinculados
2006 2007 2008 Impacto Orçamentário
Recursos Próprios
Dotação Orçamentária Atualizada
Empenhada no Exercício
Comprometido sem Empenho
982.000,00
0,00
919.659,59
Valor da Operação 57.600,00 57.600,00 57.600,00
Saldo Livre Resultante 4.740,41
Saldo Total Comprometido
Recursos Vinculados
Dotação Orçamentária
Empenhado no Exercício
Comprometido sem Empenho
Valor da Operação
Saldo Livre Resultante
Saldo total comprometido para 0 ano
Impacto Financeiro 2006 2007 2008
Recursos Próprios
Arrecadação total projetada 1.294.000,00
Empenhado no Exercício
Comprometido sem empenho
Valor da Operação
Saldo Livre resultante
0,00
1.142.000,00
57.600,00 57.600,00 57.600,00
94.400,00
Saldo Total comprometido para 0 ano
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE'
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. nihr,-^
Ass.
DECLARAÇÃO DE ORDENADOR DE DESPESA
Eu, VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina
Corrêa no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações
do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador
de Despesas, e à vista da estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro n° 20
datado de 27/12/2005, DECLARO existir recursos para contrato emergencial cuja
despesa correrá por conta da dotação orçamentária contida na atividade
2034,2052,2053, estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Município de Serafina Corrêa, 27 de dezembro de 2005.
Valcir Segurilfio Reginatto
Prefeito Municipal