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materia nº 54/2005

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 54 / 2005
Date 2005-07-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PAGAR AS DESPESAS DE TRANSPORTE E DE ALIMENTAÇÃO PARA ARTISTAS DO SHOW DE ETNIAS EM FESTIVAL INTERNACIONAL DE FOLCLORE.
native_id3789

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2005-08-08 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2178/2005.
2005-08-05 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 05/08/2005

Documents (1)

texto original #

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:Aí«'iáR/^ munícíPAL DS VerêADOREÍ
SÊRAFINA CORREA-RS
Protocolo no. 7
Date:
ASS.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÊRAFINA CORRÊA
^ r ^ DE LEI N° 54, DE 11 DE JULHO DE 2005.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PAGAR AS DESPESAS DE TRANSPORTE
E DE ALIMENTAÇÃO PARA ARTISTAS
DO SHOW DE ETNIAS EM FESTIVAL
INTERNACIONAL DE FOLCLORE.
CÂMARA MUNl^iPAL Üt ;■
EhRAFINA CORRêA-kS
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado
do Rio Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Alt. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a assumir as despesas de transporte entre
Nova Prata/Serafina Corrêa e vice-versa, e da alimentação para os protagonizadores do
Show de Etnias - Festival Internacional de Folclore, nos dias 8 e 9 de agosto de 2005.
§ 1° Integrarão as despesas de que trata o caput, a sonorização dos espetáculos, a
contratação de 3 (três) ônibus, e almoço e janta para até 100 (cem) pessoas, nos dias 8 e 9.
§ 2° O Show de Etnias será apresentado por seis grupos internacionais de danças da
China, Croácia, Filipinas, Ilha de Páscoa, Lituânia e Tailândia.
Alt. 2° Os valores para cobrir as despesas de que trata a presente lei limitam-se a R$
8.000,00 (oito mil reais).
Alt. 3° As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo.
23.695.1005.2102 - Promoção do Turismo em Eventos Culturais.
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Art. 4° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de julho de 2005.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto do Setor Jurídico:
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORE-^
SERAFINA CORKÊA-RS
Protocolo riO.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA:
Folclore é cultura que deve ser preservada, cultuada e, acima de tudo, prestigiada.
Existe um especial período, um mês, dedicado ao folclore. ,
O Poder Executivo Municipal, através de seus órgãos de Tunsmo e de Educaçao,
oportuniza aos serafinenses espetáculo raro, exibido por grupos de artistas mtemacionais,
que encantam todos quantos os assistem. São oriundas da China, Croácia, Filipmas, Ilha de
Páscoa, Lituânia e Taüândia. Não cobram cachê, mas, tão somente transporte e
alimentação. ^ ^ -a a
Serafina Corrêa, povo amante da cultura, merece usufruir desta oportumdade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 11 de julho de 2005.
A
D
Valcir Selundo Reginatto
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RS
ÜDER^DÂBAttCADA - DATA
PFLt
X
PSDB:

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