MUNICIPAL Dt VEREADOREI
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo
Data ■.__2úL0J-l^^
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
PROJETO DE LEI N° 04, DE 12 DE JANEIRO DE 2006.
PODER EXECUTIVO A
COEFICIENTES
DETERMINANTES DOS VENCIMENTOS DOS
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DOS
SERVIDORES DOS PADRÕES 01 A 05, DO
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO CONSTANTE NO ART. 3" C, DA LEI
MUNICIPAL N“ 2164, DE 02 DE MAIO DE 2005.
AUTORIZA O
REAVALIAR OS
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado
do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona e promulga a seguinte Lei :
Art. 1° Ficam reavaliados os coeficientes determinantes dos vencimentos dos
cargos de provimento efetivo dos Padrões, 01-02-03-04 e 05, elencados no art. 3° C, da Lei
Municipal n° 2164, de 02/05/2005, conforme segue:
Coeficiente Segundo a Classe:
Ordem Padrão A B C
01 1,70 ,8j> 1^
2 02 1,76 1,88 2,00
03 1,80 1,92 2,03 j
4 04 1,84 1,95 2,06
5 05 1,86 1,97 2,07
Art. 2° Os vencimentos dos cargos serão obtidos através da multiplicação dos
respectivos coeficientes pelo valor padrão referencial fi xado em lei específica.
Art. 3° As despesas serão suportadas pela dotação orçamentária própria de cada
órgão.
SERAFINA CORRÊA
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Av. 25 de Julho, n“ 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal. 11 - Fone/Fax: (54) 444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
CÂMAR/A MUNICIPAL DE VEREADORE:
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no
Data :^£i_âLiL2^
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Art. 4° Permanecem inalterados os coeficientes determinantes de vencimentos dos
padrões 06 a 15, relacionados no art. 3° C, da Lei Municipal n° 2164/2005.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário, especificamente os coeficientes
dos padrões 01 a 05, Art. 3“ C, da Lei 2164/2005.
Art. 6" .A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de Janeiro de 2006.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto do Setor Jurídico:
SERAFINA CORRÊA
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa camaím municipal de vereadores
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no.
Data: JX? Io)
Ass.
JUSTIFICATIVA:
Considerando-se a elevação dos preços, particLilarmente dos produtos de primeira
necessidade, constata-se que está muito baixo o vencimento percebido pelos servidores
classificados nos padrões 01 a 05, do Quadro de Cargos de Servidores Municipais.
Deve-se, outrossim, levar em conta que o Laudo Técnico de Condições Ambientais
do Trabalho LTCAT, elaborado recentemente, obedecendo critérios legais em vigor, e
normas regulamentadoras do Ministério da Previdência Social, desclassificou atividades
anteriormente enquadradas como insalubres ou perigosas.
Ao Administrador cabe tão somente acatar as determinações da Lei.
Paralelo ao presente projeto será submetido ao Poder Legislativo proposições
adequando à legislação específica a novo texto da insalubridade e/ou periculosidade.
O projeto objetiva repor o equilíbrio da renda familiar de famílias dos servidores
lotados nos padrões inferiores, do quadro geral.
Nos próximos meses, conforme legislação vigente, haverá dissídio.
O Auxilio alimentação está assegurado até 31/12/2006.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 12 de Janeiro de 2006.
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Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
serafínacòrrêa
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Protocolo no._Oy_iljS3J2_
Data:Jil_LoLh^
Ass. uil^-—
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
MENSAGEM RETIEICATIVA
Ao Projeto de Lei n° 04, de 12 de Janeiro de 2006.
Senhora Presidente
Senhores Vereadores,
Fazendo uso das prerrogativas outorgadas pela Legislação e normas
vigentes, solicitamos retificar o texto do art. 1° do Projeto de Lei n° 04, de 12 de Janeiro de
2006 0 qual passa a ter a seguinte redação:
Coeficiente Segundo a Classe:
Ordem Padrão A B C
01 1,70 1,80 1,90
2 02 1,83 1,93 2,03
3 03 1,87 1,97 2,07
4 04 1,92 2,02 2,12
5 05 1,95 2,05 2,15
Gabinete do Prefeito Mupia pal de Serafina Corrêa, 24 de Janeiro de 2006.
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Valcir Seguhdo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto do Setor Jurídico:
serafínacôrrêa
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