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materia nº 57/2005

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 57 / 2005
Date 2005-08-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA INDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3793

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2005-08-25 MATÉRIA RETIRADA Matéria retirada em 25/08/2005.

Documents (1)

texto original #

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PROPOSIÇÃO retirada Protocob Í_J
Ass.
' PresidRi-itB
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
ROJETO DE LEI N° 57, DE 28 DE JULHO DE 2005.
RA MUNICIfAL DE v
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
EAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL
DE USO DE ÁREA INDUSTRIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Votaçã^ mmm
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Prpc<Hc?T*"'->,
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado
do Rio Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a fazer concessão de direito real de uso à
empresa ZAMPEJ - Assistência, Peças e representações Ltda, CNPJ n° 90.294.299/0001-
27, com sede na Avenida Assis Brasil, 336, em Alegrete, RS de uma área urbanizada de
2.880,00 m^ (dois mil, oitocentos e oitenta metros quadrados), fração da matrícula n° 3.741,
do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, constituída pelos lotes n° 04 e 05 da quadra G,
do projetado e em instalação, Loteamento Industrial do Bairro Salete, os quais em conjunto
possuem as seguintes medidas e confrontações.
I - Localização: Distrito Industrial do Bairro Salete, Rua Vitório Pasqualotto, lado
ímpar da numeração administrativa, distante 1 15,00m (cento e quinze metro) da esquina
com a Rua Cezar Picolli.
II - Limites:
Norte: por 36,00m (trinta e seis metros), com a Rua Vitório Pasquaotto;
Sul: por 36,00m (trinta e seis metros), com terras de Luiz Sérgio Zamarchi;
Leste: por 80,00m (oitenta metros), com Área Verde a ser preservada, da Quadra G.
Oeste: por 80,00m (oitenta metros), com Área para Recreação de uso institucional.
da Quadra G.
Art. 2° O tempo da concessão de direito real de uso da área de que trata o artigo
primeiro é fixado para 05 (cinco) anos, a contar da assinatura do contrato administrativo,
em que, obrigatoriamente devem constar os seguintes encargos da concessionária:
- Construção de um pavilhão industrial nas dimensões iniciais de 15m x 15m,
destinado a Envasamento de Água, Soda e Fabricação de Gelo, com produção média
diária:
a) 5.000 (cinco mil) Bombas;
b) 1.400 (um mil e quatrocentos) vasilhames de dois litros;
c) 5.000 (cinco mil) quilos de gelo.
-ÂMARA municipal DL VEREADüRE;
SERAFINA CQF^ÉA-Rb
7 2^1 Protocolo ff- L PROPQSipO RETIRADA D, :_fU
Ass.
Prfc^iiUentB ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Art. 3° A concessionária compromete-se a:
a) manter 10 (dez) empregos diretos e 10 (dez), indiretos;
b) faturar, mensalmente, uma média de R$ 30.000,00 (trinta mil reais),
c) Compromisso de fiel comprimento às normas ambientais em vigor, e as
consequências para o caso de descumprimento dos encargos acima
estabelecidos.
Art. 4° Obrigações especificadas no artigo segundo, mediante cláusula de garantia
em bens móveis (equipamentos), ou imóveis, a ser constituída em favor do Município, o
qual terá vigência enquanto perdurarem os encargos.
Art. 5° A concessionária poderá onerar os bens concedidos em garantia de
financiamento destinado à implantação do projeto industrial objetivado na presente Lei:
Neste caso, a cláusula de hipoteca ou penhor será mantida, porém em 2° grau em favor do
Município, na forma do art. 17,11, § 5° da Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações.
Art. 6° Após cinco anos de atividades no ramo e comprovada a manutenção do
equilíbrio financeiro, o Poder Público Municipal está autorizado a trespassar, por doação, o
imóvel à concessionária.
Art. 7° O imóvel objeto da presente concessão de direito real de uso, para fins
legais, é avaliado em R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).
Art. 8° Nos termos das Leis Municipais n° 1334/1994 e 1383/1995, o Município
assume os serviços de terraplanagem e outras infra-estruturas afins.
Art. 9° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 28 de julho de 2005.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto ^OT^rídi
ico;
-
Da
^ss.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA:
Desde os primórdios de sua emancipação, os governantes de nosso Município
acreditaram na industrialização como setor propulsor do desenvolvimento e do progresso.
A industrialização gera empregos, promove geração de opções de renda,
oportunizando crescimento econômico-social e cultural da comunidade.
O Município investiu neste setor e os resultados estão presentes no contexto
socioeconômico do Município.
Dispõe-se de uma área industrial, no Gramadinho/Salete de implantação a concluir.
Várias indústrias estão estabelecidas, com autorização dos poderes constituídos.
Por orientação da Assessoria Jurídica do Município, nas atuais circunstâncias, para
garantir as metas a alcançar, é orientado efetuar uma concessão de direito real de
possibilidade de trespasse após consolidado o empreendimento.
Considerando que empresa privada, proprietária de dois estabelecimentos de
envasamento de água e derivados, nas fronteiras com o Uruguai, deseja transferir,
inicialmente, uma e depois, a segunda unidade, para nosso Município, mediante apoio e
incentivos, a proposição objetiva atender a solicitação.
É um empreendimento sofisticado, automatizado, de alta produção.
O local é ideal para está finalidade e disponível para início das obras.
E uma indústria sem similar no Município e fadada ao sucesso em vista de sempre
maior procura de água potável.
Aguarda-se o beneplácito do Legislativo para trazer mais uma empresa no
uso, com
Município.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 28 de Julho de 2005.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
CÂMARA municipal DP
PFL.
PTB:
PMDB:
PP
PSDB:

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