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cAkiaka municipal Dê VêreâDOREÉ
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°. z
Data; í
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITUF?A MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
OREBPJETO DE LEI N° 58, DE 29 DE JULHO DE 2005. I CÂMARA MUNICIPAL DE VERtAu
SERAFINA CORREÂ-RS
APROVA ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 3°,
CAPUT, DA LEI MUNICIPAL N°
1770/2001,
GRATIFICAÇÃO PARA MOTORISTAS
DE TRANSPORTE ESCOLAR.
QUE INSTITUIU
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no 4
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, Estado
do Rio Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1° O artigo 3°, Caput, da Lei Municipal n° 1770, de 14 de fevereiro de 2001,
passa a vigorar com a seguinte redação;
Art. 3° A - É criada a Gratificação pelo exercício de atividades de natureza especial.
correspondente a 20% (vinte por cento) do vencimento básico do Motorista, a ser atribuída
Motorista do Quadro de Servidores do Município, enquanto designado para exercer suas
funções no serviço de transporte escolar (NR).
ao
Art. 2° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a contar do mês subseqüente ao da promulgação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafína Corrêa, 29 de julho de 2005.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
ico:
cÂMAriÀ municipal dé vereadores
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data: (
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA:
Pela Lei Municipal n° 1770/2001, foi instituída Gratificação, correspondente a 10%
(dez por cento) do vencimento básico, para motoristas cumpridores de jornada de trabalho
em horários especiais, no transporte de estudantes.
O horário, não contínuo, isto é, com intervalos, para aguardar os alunos, tem início
às 6h 15min até 11 h 45min, ou das 6h às 18h 45min.
Pelo horário especial, os motoristas devem estar disponíveis muitas horas, embora
em muitas delas, parados.
O projeto tem por objetivo repor a defasagem do valor, em 20%, (vinte por cento)
correspondente ao período de 2001 para até a presente data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, 29 de julho de 2005.
A
1).
Valcir Segi^do Reginatto
Prefeito Municipal
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