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materia nº 6/2006

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2006
Date 2006-01-20
EmentaINCLUI ATIVIDADES NA LEI Nº. 2192/2005 – PLURIANUAL, NA LEI Nº. 2193/2005 – LDO; NA LEI Nº. 2225/2005 – LOA; E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
native_id3796

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2006-01-26 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2242/2006.
2006-01-24 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 24/01/2006.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

CÂMAWA MUNICIPAL DE yEREADOREi
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. í)d-l
Data;
(
Estado do Rio Grande do Sul Ass._
Município de Serafina Corrêa
i CAMAR/\ NUPÍÍLíPâL üL; V‘- ● 'üADUKtS
; SEDAFIl-iA CORREA-kS
PROJETO DE LEI N° 06, DE 13 DE JANEIRO DE 2006.
DATAQu /oih(o
VotS çã 0 U V\<;vV\.i
INCLUI ATIVIDADES NA LEI N°
2192/2005 - PLURIANUAL, NA LEI N°
2193/2005 - EDO; NA LEI 2225/2005 -
Práái^enti ■/Sectário LOA; E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica, o Poder Executivo, autorizado a incluir atividade na Lei n° 2192/2005 -
Plurianua; na Lei n° 2193/2005 - LDO; e na Lei n° 2225/2005 - LOA, e abrir um crédito Especial
no valor de R$ 2.916,00 (dois mil, novecentos e dezesseis reais), dando-se crédito no seguinte órgão
e rubrica:
- Secretaria Municipal de Educação:
- Manutenção do Ensino c/ Recursos Vinculados:
12.366.0043.2191 - Manutenção c/ Recursos do Programa Alfabetiza Rio Grande.
31.90.04.01.00.00 - Contrato por tempo determinado ,R$ 2.916,00
Objetivo: Constitui a implantação de turmas de alfabetização de jovens e adultos, no
programa estadual Alfabetiza Rio Grande, promovendo a integração no gerenciamento de recursos
humanos.
Art. 2° Servirá de recurso para cobertura financeira do Crédito Adicional Especial, aberto
no artigo anterior,
a) auxilio do Convênio do programa alfabetiza Rio Grande processo Administrativo n°
4892-19.00/05-2 no valor de R$ 2.916,00 (dois mil novecentos e dezesseis reais).
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de Janeiro de 2006
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
V^o do Setor Jurídico:
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOREI
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. 02/
Data; ^ !IPO^
Ass. iúU<
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P^1
f«*ií i
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
JUSTIFICATIVA:
Objetivando incrementar a Educação de Jovens e Aduitos, 0 Município firmou convênio
com 0 Estado, aderindo ao Programa “Alfabetiza Rio Grande”.
Considerando que 0 objeto do convênio não era atividade prevista no Plurianual
LOA, 0 projeto tem por finalidade adequar 0 recurso à legislação vigente.
EDO e
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de Janeiro de 2006.
Valcir S^undo Reginatto
Prefeito Municipal
Líder DA BANCADA
pfiíT~
PMDB:
PSDB;
í
SEI^FINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Juiho, n“ 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
(
-A\Újjí,' J
1
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
TERMO DE CONVÊNIO QUE CELEBRAM O
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR
INTERMÉDIO
EDUCAÇÃO, E A PREFEITURA MUNICIPAL DE
SERAFINA CORRÊA, COM VISTA AO
DESENVOLVIMENTO
ALFABETIZA RIO GRANDE.
ADMINISTRATIVO N” 4892-19.00/05-2
DA SECRETARIA DA
DO PROGRAMA
PROCESSO
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da
Secretaria da Educação, com sede na Av. Borges de Medeiros n° 1501, nesta Capital,
neste ato representada pelo Titular José Fortunati, doravante denominada SECRETARIA,
e a PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal Sr. Valcir Segundo Reginatto, com sede na Av. 25 de Julho 202, CNPJ
N° 88597984/0001-80, doravante denominado MUNICfPIO, firmam o presente
Instrumento, com fundamento na Lei Federal n° 9.394 de 20 de dezembro de 1996, na Lei
Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993, na Lei Federal n° 9811 de 28/07/99, na Lei
Estadual n“ 6362 de 27/12/71, e suas alterações, na Lei Estadual n° 11823 de
30/07/2002, e mediante as cláusulas seguintes;
CLÁUSULA PRIMEIRA ~ DO OBJETO
Constitui objeto do presente Convênio estabelecer uma relação
de parceria entre o ESTADO e o MUNICÍPIO, para a implantação de turmas de
alfabetização de jovens e adultos de 15 anos ou mais no âmbito do Programa Alfabetiza
Rio Grande, promovendo a integração no gerenciamento de recursos humanos.
'í
i
)
CLÁUSULA SEGUNDA ~ DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA
São atribuições da Secretaria:
a) repassar ao MUNICÍPIO, a título de incentivo à execução do
Programa Alfabetiza Rio Grande, o valor correspondente aos
meses de funcionamento das turmas de alfabetização, objeto
deste convênio, mediante comprovação
GTEJA/CRE;
b) os valores referidos no item anterior, calculados sobre o
número de alfabetizadores constantes do Plano de Trabalho do
convenente, atualizado anualmente, serão repassados em
duas parcelas trimestrais, devendo a primeira ser repassada
mediante a comprovação da implantação de cada turma de
alfabetização e a segunda, mediante a comprovação da
execução do convênio nos três primeiros meses consecutivos;
c) responsabilizar-se pelo planejamento e orientação técnica do
Programa Alfabetiza Rio Grande;
d) proporcionar mensalmente ao alfabetizador um día de
capacitação (8 horas);
e) proporcionar mensalmente atividades de formação continuada
ao responsável na Secretaria Municipal de Educação pelo
assessoramento pedagógico ao alfabetizador;
f) oferecer mensalmente atividades de formação continuada aos
coordenadores pedagógicos das escolas e núcleos municipais
que oferecem educação de jovens e adultos,
g) acompanhar, supervisionar e apoiar a execução do Programa
por intermédio da Coordenação do Grupo de Trabalho de
Educação de Jovens e Adultos - GTEJA das Coordenadorias
Regionais de Educação - CREs;
h) organizar e encaminhar, ao GTEJA/CRE, por meio da Divisão
de Educação de Jovens e Adultos - DEJA/DP as Planilhas
de Comprovação da Implantação das Turmas de Alfabetização
e de Controle de Execução do Convênio.
emitida pelo
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES DO
MUNICÍPIO
São atribuições do MUNICÍPIO:
a) responsabilizar-se pela gestão administrativa do Programa
Alfabetiza Rio Grande;
b) recrutar os analfabetos e organizar as turmas, com a
colaboração do Grupo de Trabalho de Educação de Jovens e
Adultos ~ GTEJA da respectiva Coordenadoria^Regional de
Educação/CRE;
c) contratar o alfabetizador, mediante critérios estabelecidos em
conjunto com o Grupo de Trabalho de Educaçãp^ge Jovens e
Adultos - GTEJA/CRE; 1
/
d) pagar mensalmente, ao alfabetizador o valor de R$ 3QQ.QQ
(trezentos reais) líquidos:
e) abrir conta corrente especifica, no Banrisul, para o
recebimento do valor correspondente ao incentivo repassado;
f) fornecer a infra-estrura da sala de aula para o funcionamento
da(s) turma(s) de alfabetizandos;
g) efetuar acompanhamento do alfabetizador e controle da
frequência do alfabetizador e alfabetizandos;
h) encaminhar o alfabetizador à capacitação mensal oferecida
pelo Estado junto ao GTEJA/CRE;
i) enviar o mapa de efetividade do alfabetizador, mensalmente,
ao GTEJA/CRE;
j) encaminhar o relatório final ao GTEJA/CRE sobre o
funcionamento da classe, desempenho do alfabetizador e de
rendimento dos alfabetizandos, conforme roteiro fornecido pelo
referido Grupo;
k) responsabilizar-se pela prestação de contas dos valores
repassados pela Secretaria nos termos da Cláusula Quarta;
I) não substabelecer as atribuições assumidas.
CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O MUNICÍPIO prestará contas dos valores recebidos,
pertinentes à primeira e segunda parcelas, à Secretaria da Educação, no prazo de 30
(trinta) dias após o encerramento do período semestral correspondente, a contar da data
de implantação das turmas de alfabetização, mediante a apresentação dos seguintes
documentos:
a) ofício de encaminhamento;
b) cópia assinada do Convênio e respectivo Aditivo, caso
houver, e Plano de Trabalho;
c) comprovante de pagamento dos encargos sociais;
d) extrato bancário da conta específica do convênio contendo;
crédito do recurso, compensação dos cheques de
pagamentos e conta zerada;
e) apresentação da Planilha de Pagamento Mensal do
Programa Alfabetiza Rio Grande ;
f) relação do alfabetizador e sua respectiva turma de
alfabetizandos;
g) cópia do Relatório Final sobre o funcionamento da classe,
desempenho do alfabetizador e rendimento dos alfabetizandos.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A não ^fíresentação da
prestação de contas, no prazo determinado, implicará na inclusão dò Município no
CADIN/RS - Cadastro de Inadimplência, bem como posterior inscrição e(n Dívida Ativa do
Estado. Ví )
(
SÜBCLÁUSULA SEGUMDA - Saldos remanescentes dos
incentivos não utilizados na execução do Programa e saldos decorrentes de aplicação
financeira, deverão ser recolhidos por meio dos seguintes procedimentos;
a) recurso recebido do Tesouro do Estado (0002) Guia de
Arrecadação sob o cod.0547, agência BANRISUL;
b) recurso recebido Convênio FNDE/IVIEC — Banco do Brasil S.A., em
conta a ser informada pela Secretaria da Educação.
CLÁUSULA QUINTA - DO ALFABETIZADOR
O alfabetizador deverá ter a formação mínima de Curso Normal
de nível médio ou equivalente, ou apresentar atestado de estagiário em curso superior de
formação de Magistério com habilitação para a educação de jovens e adultos ou para as
séries iniciais, ou de curso Normal superior ou de curso Normal de nível médio ou
equivalente, e deverá cumprir 12 horas semanais de aula, em 3 dias; 8 horas mensais de
capacitação, em um dia, junto ao GTEJA/CRE, e 8 horas mensais para o
assessoramento pedagógico do representante do GTEJA na Secretaria Municipal de
Educação, num total de 64 horas mensais.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - Quando não for possível recrutar
alfabetizador com a formação mínima acima estabelecida, será necessária a prévia
autorização do GTEJA/CRE para a sua contratação.
CLÁUSULA SEXTA ™ DAS TURMAS DE
ALFABETIZANDOS
Os analfabetos recrutados em cada Município serão
organizados em turmas de, no mínimo, 15 alunos, pelo período de 6 (seis) meses.
SUBCLÁUSULA ÚNICA ~ Quando não for possível formar
turmas de analfabetos com o número mínimo acima estabelecido, será necessária a
prévia autorização do GTEJA/CRE para o funcionamento de turmas diferenciadas,
vedado o desdobramento de turmas na mesma localidade.
CLÁUSULA SÉTIMA ™ DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas correrão por conta do Orçamento do ESTADO;
Função 12 Educação; Sub-função: 0366 ~ Educação de Jovens e Adultos;
Programa: 153 - Alfabetiza Rio Grande; Unidade Orçamentária 19 01 - Gabinete e
Órgãos Centrais; Atividade: 6096 -; Recursos: 0002 - Tesouro do Estado / e 0400 -
Convênios FNDE/MEC. í
<ENTIDADE Elemento de Despesa: 3.3.50.43 enções
sociais
<MUNICIPIO Elemento de Despesa; 3.3.40.41 - O j^buições
, I )
CLÁUSULA OSTAVA™ DA APLICAÇÃO
DOS RECURSOS
O MUNICÍPIO deverá comprovar a utilização dos recursos
recebidos no objeto do presente Convênio e em conformidade com o previsto no seu
plano de trabalho anual.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA- Os recursos recebidos e não
utilizados no período igual ou superior a 30 (trinta) dias deverão ser aplicados em
caderneta de poupança em instituição financeira oficial. Caso a utilização dos mesmos
verificar-se em prazos menores que um mês, esses deverão ser investidos em fundo de
aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos
da divida pública federal.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA- Os rendimentos das aplicações
financeiras deverão fazer parte, obrigatoriamente, da prestação de contas, bem como
serem aplicados em sua totalidade no objeto deste CONVÊNIO, estando sujeitos às
mesmas condições de prestação de contas exigidas dos recursos originalmente
recebidos.
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado da seguinte forma:
a) 0 repasse do incentivo financeiro destinado ao MUNICÍPIO, previsto na Cláusula
Segunda, será efetuado pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do
Sul, após cumpridas todas as formalidades e trâmites na Secretaria;
b) para o processamento dos repasses, será enviada à Secretaria da Educação, a
Planilha de Implantação de Turmas de Alfabetização e a Planilha de Controle de
Execução do Convênio, encaminhadas pela CRE, atestando a comprovação da
implementação dos objetivos do Programa Alfabetiza Rio Grande.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
A rescisão do presente Convênio poderá ocorrer:
a) a qualquer tempo, por concordância dos convenentes;
b) por inadimplência de quaisquer de suas cláusulas;
c) unilateralmente, a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 60(sessenl|a)|dias;
d) por não prestação de contas dos recursos recebidos.
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ESTADO DO RIO GRAMOE DO SUL
PREFEITURA IVIUNICIPAL DE SERAFSNA CORRÊA
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA-RS, pessoa
jurídica de direito público interno, CNPJ/MF n° 88.597.984/0001-80 com
sede na Av. 25 de Julho, 202 em Serafma Corrêa - RS, representado por seu
Prefeito Municipal VALCIR SEGUNDO REGINATTO, brasileiro, casado,
empresário, CPF n.° 312 271 550-34, RG n.° 801218762 4 - SSP/RS,
residente à Av. Miguel Soccol, n° 3478, em Serafina Corrêa - RS.
OUTORGADOS: ARLETE IVIARIA GASPAROTTO, brasileira, maior,
casada, professora, CPF n° 51218658053, RG n" 3012396691, no Cargo de
Secretária Municipal de Educação, residente e domiciliada na Rua Castelo
Branco, n° 600/202, Centro, Serafina Corrêa, RS.
PODERES: Plenos da cláusula “Ad ludicia Et Extra”, para o fim especial de
assinar Convênio do Programa Alfabetiza Rio Grande, enfim, praticar todos
os demais atos que se fizerem necessários ao bom e fiel cumprimento do
presente mandato.
1
Serafma Corrêa, 19 de agosto de 2005.
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