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materia nº 59/2005

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 59 / 2005
Date 2005-08-02
EmentaINCLUI ATIVIDADE NA LEI Nº. 1807/2001 – PLURIANUAL; NA LEI Nº 2098/2004 – LDO; NA LEI Nº 2112/2004 – LOA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
native_id3797

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2005-08-24 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2183/2005.
2005-08-22 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 22/08/2005

Documents (1)

texto original #

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CÂMAFx/-\ MUI^JICIPAL DÉ VEREADORE'^-
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no.
Daia:^l /
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO S
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
CAMAR/\ MUNiCÍPAL DE VEREADORÇ^ :OJETO DE LEI N° 59, DE 02 DE AGOSTO DE 2005.
SERAFINA CORREA-RS ^
Ii
INCLUI ATIVIDADE NA LEI N° 1807/2001
PLURIANUAL; NA LEI N° 2098/2004 EDO;
NA LEI N° 2112/2004
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
LOA E ABRE
Votação: >■ >
1
Prg Sddrètário
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado
do Rio Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Alt. 1° Fica, 0 Poder Executivo, autorizado a incluir atividade na Lei n° 1807/2001
- Plano Plurianual; na Lei n° 2098/2004 - EDO, e na Lei n° 2112/2004 - LOA, e abrir um
Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais),
dando-se crédito nos seguintes órgãos e rubricas;
Secretaria Municipal de Administração:
04.125. 1 101 .2164 - Revisão e Atualização do Cadastro de Imóveis e Planta de Valores
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa .lurídica R$ 240.000,00
OBJETIVO: Suportar despesas decorrentes da contratação de serviços
especializados para recadastramento dos imóveis urbanos e elaboração de respectiva Planta
de Valores.
Alt. 2° Servirá de recurso para cobertura fi nanceira do Crédito Adicional Especial
aberto no artigo anterior a provável arrecadação a maior no exercício, de R$ 240.000,00.
Alt. 3° Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de agosto de 2005.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
CÂMARA municipal Di VÉRÊADORE*^
SERAFINA CORREA-RS
Protocoio no.
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA:
É atribuição do administrador público arrecadar os tributos de sua competência e
aplicar o resultado em promoção do bem comum, da sociedade.
Sabe-se que o IPTU é a maior fonte de recursos próprios.
Necessita-se manter um cadastro imobiliário atualizado, confiável, e em
conformidade com as exigências de legislação maior e, desta forma, cumprir as
especificações do Estado.
Serafina Corrêa realizou, de forma precária, o último cadastro de imóveis em 1992.
A administração está na obrigação de conhecer a realidade e aplicar a legislação
vigente, sob responsabilidade fiscal e improbidade.
Por este levantamento imobiliário, serão conhecidos os prédios, as suas
características; os lotes baldios, sua localização e ocupação das construções.
O projeto incluso, submetido à apreciação desse Poder, objetiva assegurar recursos
para cobrir despesas de contratação de serviços especializados, feitos por técnicos, usando
tecnologia e equipamentos adequados, executados por especialistas.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de agosto de 2005.
l if
Valcir Segando Reginatto
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
ÜnPR HA CORRÊA - RS
«-●DER^AJANCADA - DATA
ptbí;
PMDB: PJ í
PSDB.
MUWiqipAU Oi VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
-Á
CAMAlxA
Protocolo n°..
Data:
Ass.
PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO A MAIOR/2005
PERÍODO: JANEIRO A JULHO DE 2005
R$ 7.286.539,20
- ARRECADAÇÃO 1 PERÍODO DE 2004 (JANEIRO A JULHO)
- ARRECADAÇÃO 2.° PERÍODO DE 2004 (AGOSTO A DEZEMBRO) R$ 5.774.613,05
- ARRECADAÇÃO 1.° PERÍODO DE 2005 (JANEIRO A JULHO) R$ 8.190.769.65
- PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO TOTAL 2005 R$14.200.000,00
CÃLCULO DA TAXA DE INCREMENTO:
1 ° PF.RÍODO DE 2005 = 8.190.769.65 = 1,12X 100=112-100=12%
l.° PERÍODO DO 2004 7.286.539,20
ARRECADAÇÃO 2.° PERÍODO DE 2004 X TAXA DE INCREMENTO -
5.774.613,05 X 12% = R$ 692.953,56
5.774.613,05 + 692.953,56 = R$ 6.467.566,61
RS 14.200.000,00
.RS 8.190.769,65
■ RS 6.467.566.61
RECEITA PREVISTA PARA 2005
(-) ARRECADAÇÃO DO l.° PERÍODO DE 2005.
(-) ARRECADÇÃO DO 2,.° PERÍODO DE 2004...
(=) PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO A MAIOR
RS 458.336,26
Serafina Corrêa, 02 de agosto de 2005.
oloretti Alban
CRC/RS 58.792
Maria Sald

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