CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE.
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. QXl
Data: cío / oS ÍJoqí,
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Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
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iPROJETO DE LEI N“ 07, DE 13 DE JANEIRO DE 2006.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
SUBSIDIAR A SOCIEDADE BENEFICENTE
HOSPITAL PAROQUIAL NOSSA
SENHORA DO ROSÁRIO.
Votaçao;
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VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do
Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela no uso de suas atribuições legais,
sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1° Fica, o Poder Executivo, autorizado a subsidiar a Sociedade Beneficente Flospital
Paroquial Nossa Senhora do Rosário, entidade beneficente, CNPJ n° 90.397.167/0001-20, de
Serafina Corrêa, com a importância de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), para custear
despesas com pagamento de honorários de Médico Anestesista (R$ 48.000,00); e material de
consumo e medicamentos (R$ 72.000,00).
Parágrafo único: A subvenção será depositada em 12 (doze) parcelas de igual valor de R$
10.000,00 (dez mil reais), vencíveis nos meses de Janeiro a dezembro de 2006.
Art. 2° A entidade beneficiada deve prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, no
prazo de 60 (sessenta) dias após o recebimento da subvenção.
OBJETIVO: Estabelecer equilíbrio financeiro do Flospital, no atendimento de pacientes
SUS e remunerar anestesista.
Art. 3° As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento;
Secretaria Municipal de Saúde
10.301.1003.2070 - Manutenção Atividades Funcionamento da Secretaria da Saúde.
3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais.
Art. 4° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a contar de
1° de Janeiro de 2006.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de Janeiro de 2006.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
VUto, do Setor Jurídico:
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br y
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
^MARA MUNICIPAL DE VEREADOREI
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. —
Data: ^ / c>J íioo^
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Ass.
Estado do Rio Grande do Sul ü
Município de Serafina Corrêa
JUSTIFICATIVA:
A entidade hospitalar Nossa Senhora do Rosário é o único estabelecimento do
ramo, no Município.
Possui convênios diversos, entretanto, 70% das internações correm por conta do
Sistema Único de Saúde - SUS, que paga valores bem inferiores dos praticados pelo mercado.
Cada atendimento representa prejuízo financeiro para a entidade.
A obrigatoriedade do atendimento, incluindo o Plantão Médico, e os custos reais
inviabilizam financeiramente a entidade.
A tudo isto, somam-se os encargos de manter um médico anestesista disponível
24 horas/dia, de forma gratuita aos pacientes.
A manutenção administrativa, a qualidade dos seus funcionários, a conservação,
aumento e melhorias dos equipamentos exigem muitos recursos.
Reconhecendo a importância da instituição local, especialmente no aspecto social,
com 0 intuito de viabilizar a sociedade hospitalar, garantindo-lhe equilíbrio financeiro, a Lei
objetiva suplementar a receita do hospital, especialmente despesas com honorários de médicoanestesista, material de consumo e medicamentos indispensáveis.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de .Taneiro de 2006.
Valcir Seguro Reginatto
Prefeito Municipal
CÂMARA ilUNiClPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÉ
LiDER DA BANCADA - DATA
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PSDB:
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serafínacõrrêa
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Av. 25 de Juiho, n“ 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80