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materia nº 60/2005

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 60 / 2005
Date 2005-08-09
EmentaINCLUI PROJETO NA LEI Nº. 1807/2001 – PLURIANUAL; NA LEI Nº 2098/2004 – LDO; NA LEI Nº 2112/2004 – LOA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
native_id3799

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2005-08-24 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2184/2005.
2005-08-22 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 22/08/2005

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texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORE<^
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no.
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
PROJETO DE LEI N° 60, DE 04 DE AGOSTO DE 2005.
CAMA^ MÜNÍCíPAL DE VtRcADORES
SE.RAFINA CORRÊA-RS
INCLUI PROJETO NA LEI N° 1807/2001 -
PLURIANUAL; NA LEI N° 2098/2004 -
LDO; NA LEI N° 2112/2004 - LOA E ABRE
CRÉDITO ESPECIAL.
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■ario
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado
do Rio Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1° Fica, o Poder Executivo, autorizado a incluir Projeto na Lei n° 1807/2001 -
Plano Plurianual; na Lei n° 2098/2004 - LDO, e na Lei n° 2112/2004 - LOA, e a abrir um
Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), dando-se crédito
no seguinte órgão e rubrica:
Secretaria Municipal de Educação:
12.361.1004.1082 - Conclusão do Anexo 1 do Centro Administrativo para instalação da
Secretaria de Educação. 
4.4.90.51 .00.00 - Obras e Instalações R$ 90.000,00
OBJETIVO: Concluir o Anexo I, do Centro Administrativo, para dar condições de
atender a demanda dos serviços prestados às comunidades escolares, o qual contará com
salas para prestar serviços de transporte escolar, merenda escolar, supervisão e orientação
escolar e pedagógico-administrativo, projeto RECRIARTE e outros.
Art. 2° Servirá de recurso para cobertura financeira do Crédito Adicional Especial
aberto no artigo anterior a redução da dotação orçamentária do seguinte órgão e rubrica:
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
V,
Protocolo n°.
DaaMjmm.
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Secretaria Municipal de Educação
12.361.1004.1078
Informatizada.
Conclusão do Prédio Coliseu para instalação Biblioteca
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 90.000,00
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 04 de agosto de 2005.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
rídico:
V
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORR^*RS
Protocolo n° Z
Dal 1(8 ÍUi itffí
Ass.
JUSTIFICATIVA:
As dependências do Centro Administrativo Municipal, inicialmente destinadas a
abrigar a Câmara Municipal de Vereadores, nunca foram concluídas na parte interna, sendo
até hoje considerada obra inacabada.
O Poder Legislativo transferiu-se para espaço específico, definitivo, na esquina da
Rua Orestes Assoni com a Av. Miguel Soccol.
A demanda dos serviços no Centro Administrativo aumentou em face do
crescimento populacional e dos serviços oferecidos à comunidade.
Entre as diversas reformas, consta a conclusão da parte inacabada do Centro
Administrativo, identificado,por Anexo 1.
A proposição objetiva disponibilizar recursos financeiros para sua conclusão.
O novo espaço destinar-se-á à administração do Órgão da Educação Municipal, da
sua direção central e suborgãos de apoio administrativo e pedagógico.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, 04 de agosto de 2005.
\ja
Valcir Se^ndo Reginatto
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA- RS
LÍDER DA bancada - DATA
PFL
PMDB:
PSDB:

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