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materia nº 61/2005

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 61 / 2005
Date 2005-08-09
EmentaINCLUI ATIVIDADE NA LEI Nº. 1807/2001 – PLURIANUAL; NA LEI Nº 2098/2004 – LDO; NA LEI Nº 2112/2004 – LOA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
native_id3800

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2005-08-31 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2186/2005.
2005-08-29 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 29/08/2005

Documents (1)

texto original #

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Protocolono " ^
D^ti
Ass.
ESTADO DO R!0 GRANDE DO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
PROJETO DE LEI N° 61, DE 04 DE AGOSTO DE 2005.
Ca'mÂPxA~MUNICIPAL de vereadores
SERAFINA CORREA-RS |
APROVADlO“™^^^
Vgfâção:
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/
INCLUI ATIVIDADE NA LEI N° 1807/2001 -
PLURIANUAL; NA LEI N° 2098/2004 - LDO;
NA LEI N° 2112/2004
CRÉDITO ESPECIAL.
LOA E ABRE
l
/ Presfgente Sécíetario "
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado
do Rio Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona e promulga a seguinte Lei;
Fica, 0 Poder Executivo, autorizado a incluir Atividade na Lei n°
1807/2001- Plano Plurianual; na Lei n° 2098/2004 - LDO, e na Lei n° 2112/2004 - LOA,
e a abrir um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), dando￾se crédito no seguinte órgão e rubrica:
Art. 1
Secretaria Municipal de Administração;
Fundo de Previdência Social
04.122.005.2163 - Manutenção do Benefício de Aposentadoria
3.3.90.05.00.00 - Outros Benefícios Previdenciários R$ 30.000,00
OBJETIVO: Custear benefícios decorrentes de aposentadorias e pensões, e de
outros encargos previdenciários como salário-família, auxilio doença, auxilio maternidade,
salários, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 2° Servirá de recurso para cobertura financeira do Crédito Adicional Especial
aberto no artigo anterior a redução da dotação orçamentária do seguinte órgão e rubrica;
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°.
Data:^
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Secretaria Municipal de Administração
Fundo da Previdência Social
09.272.1002.2013 - Benefício de Aposentadoria
9.9.99.99.00.00.00 - Reserva de Contingência.... R$ 30.000,00
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 04 de agosto de 2005.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Vi, do Setor Jurídico;
/
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
ESTADO DO RIO GRANDE DO q;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA COKrÍa
JUSTIFICATIVA:
Pela Lei Municipal n° 2172, de 1° de julho de 2005, foi introduzida
administração municipal nova estrutura da previdência social dos servidores efetivos do
Município.
na
A nova estrutura do regime próprio dos servidores é uma imposição da Lei Maior
que disciplina a matéria, a partir da Emenda Constitucional n°41.
Entre as inovações constam a transferência de responsabilidades acrescidas
Fundo Municipal, como; cobertura de eventos de doença, invalidez, morte, idade avançada;
proteção à maternidade, à Gestante; salário-família, auxilio reclusão, e pensão por morte,
entre outros.
ao
Considerando que a lei é recente, tendo sua eficácia a contar do corrente exercício, a
partir de 07/2005, em face de imposição do Ministério da Previdência, e, ainda, por não
constar nas Leis Básicas do orçamento - Plurianual - LDO - LOA, o presente projeto
objetiva adequar o orçamento às novas necessidades financeiras.
Este diploma legal tem previsão para o corrente exercício.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, 04 de agosto de 2005.
ldi'
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊ
Líder da bancada - data^
PMDB
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