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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORESERAFINA CORREA-RS
Protocolo n° Zf/IlíR
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Ass. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
PROJETO DE LEI N° 62, DE 11 DE AGOSTO DE 2005.
CANIÃ,^ MUNICIPAL^DE VEREÃdFrfr]
SER/\FI|XM CORRÊA-RS ^
APROVA >ATA^a mV
ALTERA REDAÇÃO DO ART. 10 DA LEI
MUNICIPAL N° 2173/2005, QUE INSTITUI
CAMPANHA PARA AUMENTO DE
ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO - BOLÃO
SERAFINENSE DE PRÊMIOS 2005.
( çao; 'r:
IO«
VALCiR SEGUNDO REGINATTO. Prefeito Municipal de Serafína Corrêa. Estado
do Rio Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1° O Art. 10 de Lei Municipal n° 2173, de 1° de .luiho de 2005, passa a vigorar
com a seguinte redação.
'‘Arí. lOA Para ílns de participar na promoção do presente sorteio, terão valor os
documentos fiscais emitidos no Município de Serafma Corrêa, no período de 02 de .íaneiro
a 28 de dezembro de 2005. (NR).”
Art. 2° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa. 1 I de agosto de 2005.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto db Setor .lurídico:
Íl (í CÂMAKA MUNICIPAL DE VEREADCRL^
SERAFINA CORREA-RS
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<p.í ir; Protocolo n°.
Data: i L
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA:
O projeto, de que resultou a Lei Municipal n° 2173/2005. tinha por meta a
estimulação da produção, da produtividade e. acima de tudo. de formação da consciência de
todo cidadão participar na formação dos recursos para transformá-los em bens coletivos.
Nas edições anteriores desta campanha houve significativa participação popular e
meta atingida, uma vez que o índice de ICMS do Município aumentou.
Por outro lado, o consumidor acostumou a solicitar notas e a guardá-las para trocar
por cautelas.
Muitos Municípios vêm guardando as notas de suas compras, desde janeiro, com o
objetivo de trocá-las por cautelas.
Considerando que a Lei n° 2173/2005 estabelece sua vigência no período de 1° de
julho a 28 de dezembro de 2005. julga-se oportuno e formativo oportunizar a troca das
notas fiscais emitidas a contar de janeiro deste ano.
E um reconhecimento e um apoio aos consumidores que cooperam com o
Município.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 1 1 de agosto de 2005.
Valcir Segun'do Reginatto
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-)^ ^
ÜD^ DA BANCADA - DATA
PFt> 5:
PMDB,
PSDB:
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