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SERAFINA CORREA-RS
Protocolo
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mtípio de Serafina Corrêa ^'«ÂSlSTSbv,,!
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PROJETO DE LEI N° 10, DE 19 DE JANEIRO DE 2006.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇAO
PARA DIRIGIR VEÍCULO DO
MUNICÍPIO. Dr.o
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Quando necessário para desempenho das atribuições do cargo, é autorizado dirigir
veículo de propriedade municipal aos ocupantes dos cargos abaixo relacionados,
a) Secretário; Chefe de Gabinete; Diretor de Departamento; Diretor de Divisão; Assessor
Jurídico,
b) Dos servidores que necessitam para desempenlio das atribuições do seu cargo: Operador
de Máquinas; Eletricista; Fiscal; Técnico em agropecuária; Monitor de Informática;
Fiscal de Produção Primária; Médico Veterinário; Engenheiro; Assistente Social e
Médico.
§ 1“ O servidor deve estar habilitado e portar Carteira Nacional de Habilitação.
§ 2“ O Município fornecerá autorização identificada com os dizeres “Motorista Autorizado”,
destacando: Nome - CPF - Cl, e Nome e Assinatura do Prefeito.
Art. 2" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 19 de Janeiro de 2006
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto do Setor Jurídico:
serafínacõrrêa
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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L»Si iAss.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
JUSTIFICATIVA:
A serviço da municipalidade, ocupantes de cargos de chefia; técnicos e servidores
especializados necessitam deslocar-se, a fim de participar de seminários, reuniões, encontros,
promoções informativas, entre outros.
O uso de veículo público nem sempre está afeto a motorista exclusivo, que é o caso do
Prefeito.
Na maioria dos casos o próprio servidor participante conduz o veiculo.
Existe, entretanto, o amparo legal e a garantia da segurança quanto ao proprietário do
veiculo e do seu condutor, que devem ser preservados.
O projeto dispõe sobre a condução e identificação das viaturas do Município, quando
utilizados por servidor.
O servidor condutor receberá uma Carteira de Identificação e de Autorização, o que,
certamente, eliminará problemas com a Polícia.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 19 de Janeiro de 2006.
Valcir Seguido
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Reginatto
Prefeito Municipal
CÂWARA DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RS
LÍDER DA BANCADA ■
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PMDB; SÊ
PSOB:
SERARNACORRÊA
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CNPJ: 88.597.984/0001-80
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