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CÂMAF^ municipal DE VEREADCREL
SERAFINA CORR£A-RS
""ía^r- D.
ESTADO DO RÍO GRANDE DO SUL Ass.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRE,
CAMARA MUNICIPAL DE VERcADORE
SERAFINA CORRÊA-RS
APROVADODATA
mETO DE LEI N" 65 DE 15 DE AGOSTO DE 2005.
Votação: [
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
CONTRATAR
SERVIDOR MUNICIPAL NO CARGO DE
CASEIRO.
JfWíytPQ EMERGENCIALMENTE
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Presidente Sdcterári^ yVALCIR SEGUNDO REGINATTO. Prefeito Municipal de Seratlna Corrêa.
Estado do Rio Grande do Sul,
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições
legais, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1" Fica, o Poder Executivo, autorizado a contratar, emergencialmente, um
servidor para o cargo de Caseiro da Escola Agrícola Municipal - 5'’ a 8'' Série.
Art. 2“ O contrato é pelo prazo de 6 (seis) meses, prorrogável por mais 6 (seis)
meses.
Art. 3° O Contrato obedecerá aos quesitos estabelecidos no artigo n° 236 e seus
incisos, da Lei Municipal n° 1823/200E
Art. 4° As despesas correrão por conta da seguinte dotação do orçamento.
Secretaria Municipal de Educação.
12.36! .0082.2034 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental.
3.1 .90.1 1.00.00 ~ Vencimentos Vantagens Fixas de Pessoal.
Art. 5° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Seratlna Corrêa, 15 de agosto de 2005.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal.
Visto do Setor .lurídico:
CÂMAflA MUNICIPAL DE VEREADCkcSERAFINA CORREA-RS
Rrotocolo n°..
Data:
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA
E inconteste a necessidade de prover a Escola Municipal Agrícola, 5° a 8°
Série, de regime semi-internato com servidor responsável pelos serviços de assistência aos
alunos, e preservação do patrimônio físico do educandário.
Em diversas oportunidades buscaram-se soluções para fixar um Caseiro, com as
incumbências de zelar pelos alunos e pelo patrimônio.
No último concurso público para Caseiro nenhum candidato logrou êxito.
Diante da necessidade de um caseiro e sem candidatos em condições, como
servidor municipal para assumir, com o intuito de evitar riscos e danos aos alunos ali
alojados ou matriculados, além de proteger os estudantes e patrimônio, recorre-se, em
caráter emergencial, à contratação temporária, enquanto organiza-se novo concurso
público, conforme legislação vigente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de agosto de 2005.
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Valcir Segimdo Reginatto
Prefeito Municipal.
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