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materia nº 11/2006

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2006
Date 2006-02-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM A INTELIGÊNCIA EDUCACIONAL E SISTEMA DE ENSINO – IESDE BRASIL S/A.
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Estado do Rio Grande do Si
Município de Serafina ({ rèa
PROJETO DE LEI N“ 11, DE 10 DE EEVEREIRO DE 2006.
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SERAFINA CORRÊA-RS S
ÇíDMAlJ/ei/im-
‘A i í A AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
EIRMAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
COM A INTELIGÊNCIA EDUCACIONAL
E SISTEMA DE ENSINO - lESDE BRASIL
Votação:
i S/A.
/
o Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e, ele, no uso de suas atribuições
outorgadas pelo art. 66, XXI, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio de Cooperação com a
Inteligência Educacional e Sistemas de Ensino
Especialização Docente (PED).
Art. 2° As condições de Convênio são as constantes do “Termo de Convênio”, cuja
cópia fica fazendo parle integrante desta Lei.
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
lESDE BRASIL S/A, para fins de
Gabinete do Preleito Municipal de Serafina Corrêa, 10 de Fevereiro de 2006.
Prefeito Municipal
Visto do Setor Jurídico:
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OAB/RS 63.877
SERAFÍNÃCÕRRÊA
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Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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Protucolo
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Ass.
Estado do Rio Grande do Sul í7
Município de Serafina Corrêa
JUSTIFICATIVA:
Serafina Corrêa ressente-se de cursos de Nível Superior.
Em vista de sua localização político-geográfica, cercado de campus, há dificuldades
para sediar cursos superiores.
Considera-se a oportunidade do objeto da proposição como um embrião de futuros
cursos de ensino de 3° Grau.
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação
responsabilidade do Município habilitar pessoas para o exercício na área da Educação.
O Convênio, objeto da proposição e integrante do projeto, objetiva fornecer Ensino
Superior de Pedagogia à distância, habilitando para o Magistério da Educação Infantil e dos
Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
LDB, Lei 9.394/96, é
O Convênio traz vantagens de Serafina Corrêa sediar Curso de Nível Superior,
eliminando transporte para outras localidades e reduzindo custos de mensalidades.
Atualmente, muitas pessoas não freqüentam curso superior em vista dos custos.
Pelo Projeto, inicialmente, serão beneficiados 120 estudantes, que procuraram para
matricular-se.
As pessoas tituladas por este Curso ficam qualificadas em nível superior. Gozando
vantagens em muitas situações profissionais.
O Município participa com a disponibilidade de um monitor e com o espaço físico (o
local).
Em síntese, é uma extraordinária oportunidade de sediar Escola Superior em Serafina
Corrêa, com certeza embrião de outros cursos e qualificar os profissionais da educação,
aprimorando o processo ensino-apendizagem.
Gabinete do Prefeito Municipal^S^afiAa Corrêa, 10 de fevereiro de 2006.
Prefef tMl
CAKARA ilUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RS „
OgROABANCADA - DATA ^ \()L lUUc.
T:
PMDB: SM.
PSDB:
SERAHNACÒRRÊA
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Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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Protocolo n°.
Dati
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Estado do Rio Grande do Sul ^
Município de Serafina Corte
CONVÊNIO
COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM ENTRE SI
lESDE BRASIL S.A. E O MUNÍCIPIO DE
SERAFINA CORRÊA.
ADMINISTRATIVO DE
Por este instrumento particular, de um lado como:
PRIMEIRO CONVENIADO: lESDE BRASIL S.A, inscrito no CNPJ sob número
03.295.274/Ü005-77, com sede na Av. Amazonas n° 953, Porto Alegre - RS, através de seu
representante legal, doravante denominado simplesmente lESDE, e de outro lado como:
SEGUNDO CONVENIADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 88.597.984/0001-80, com sede Av. 25
de Julho, 202, Centro, em Serafina Corrêa, RS Cep: 99.250-000, por seu representante legal o
Prefeito Municipal, doravante denominado simplesmente INSTITUIÇÃO.
As partes signatárias, considerando a legislação vigente e a necessidade de
desenvolvimento de esforços para levar a educação e a habilitação profissional ao alcance do
maior número de brasileiros, decidiram firmar o presente CONVÊNIO COOPERAÇÃO,
que tem por finalidade o funcionamento, na INSTITUIÇÃO, do seguinte Programa:
CURSO SUPERIOR DE PEDAGOGIÃ em Magistério da Educação Infantil e Classes
Iniciais do Ensino Fundamental de E à 4" séries, ofertado por lESDE BRASIL S/A,
devidamente conveniado com Universidade Luterana do Brasil (ULBRA).
CLÃUSULA PRIMEIRA - DEFINIÇÕES COMPLEMENTARES
Complementando as qualificações e definições acima, para um completo e perfeito
entendimento deste convênio, as partes estabelecem as seguintes definições complementares:
1
- TELES SALA - é o espaço físico onde ocorrem os encontros presenciais para a
transmissão dos conteúdos, apresentados na forma de vídeo - aulas, realização de
trabalhos acadêmicos e avaliações;
- ORIENTADOR é 0 profissional legalmente habilitado contratado pela 2
INSTITUIÇÃO e treinado pelo lESDE para atuar Junto a TURMA de alunos de
determinada TELESSALA. com atribuições administrativas e pedagógicas;
- CONDIÇÕES GERAIS - é o instrumento que estabelece o conjunto de
especificações e normas que regem a oferta de determinado curso;
- TERMO DE ADESÃO - é o instrumento através do qual o aluno manifesta
formalmente a adesão ao curso, aceitando os termos do Contrato e das CONDIÇÕES
GERAIS que regulam o CURSO lESDE;
- TURMA — é o conjunto dos contratantes que aderem ao curso em uma determinada
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TELESSALA;
SERAFINA CORRÊA
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Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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SERAFINA COR^EA-RS
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Estado do Rio Grande do Sul |
Município de Serafina Corrê
- REMESSA - é 0 envio periódico dos materiais didáticos, que ocorre no início dos
módulos em que o CURSO se divide;
- CURRÍCULO - Conjunto de todas as ações da escola, desde as definições de suas
políticas, sua organização administrativa - pedagógica até o relacionamento no dia a
dia;
- AVALIAÇÃO - Sistema de acompanhamento do progresso do aluno, conforme as
regras contidas nas CONDIÇÕES GERAIS.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO DO CONTRATO
Este instrumento tem por objeto estabelecer as regras, normas e condições que
passarão a reger a parceria ora estabelecida entre o lESDE e a INSTITUIÇÃO visando o
funcionamento do CURSO nas dependências a serem disponibilizadas pela INSTITUIÇÃO.
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CLAUSULA TERCEIRA - ATRIBUIÇÕES DA INSTITUIÇÃO
Co-estruturar esta parceria para funcionamento do CURSO, seguindo as orientações
operacionais do lESDE, tendo como objetivos a realização e a aplicação da técnica e
metodologia própria ao CURSO, em respeito a este instrumento, considerando que:
São atribuições da INSTITUIÇÃO:
a) Disponibilizar salas de aula confortáveis, constituindo as chamadas TELESSALAS,
para no mínimo 30 (trinta) alunos, que permita a realização do CURSO,
principalmente no que se refere ao uso do kit tecnológico (TV de 29” e DVD );
b) Disponibilizar o mobiliário adequado para cada TELESSALA (carteiras, quadro, etc.);
c) Realizar a manutenção necessária dos equipamentos, mobiliário e instalações da
TELESSALA;
d) Disponibilizar a TELESSALA na forma acima descrita, nos dias de realização das
aulas, conforme cronograma próprio do CURSO, permitindo aos alunos o uso de
instalações acessórias (p. ex. hall de entrada, corredores, escadarias, sanitários, etc.), e
mantendo operantes os demais serviços de apoio do prédio (p. ex. portaria, zeladoria,
etc.);
e) Permitir no que couber o uso da biblioteca acadêmica necessária ao CURSO;
f) Permitir aos alunos o uso de computador(es) com acesso a Internet que possibilitem
pesquisas e acessos a bibliotecas virtuais;
g) Auxiliar no processo de gestão das adesões ao CURSO, na sua região de influência,
auxiliando na divulgação, atendendo, no possível, aos interessados e realizando os
demais procedimentos para a viabilização das adesões dos alunos, conforme
orientação do lESDE, constituindo TURMAS com, no mínimo, 30 (Trinta) alunos;
h) Receber do lESDE os materiais pertinentes ao CURSO, tais como as REMESSAS e
outros documentos administrativos enviados aos ORIENTADORES;
i) Encaminhar ao lESDE, as correspondências, avaliações e documentos administrativos
referente ao CURSO entregues, por protocolo, pelos ORIENTADORES;
SERAHNA CORRÊA
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Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
MUNICIPAL DE VEREADORE'
SERAFINACOR '-RS
Protocolo no,
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul /
Município de Serafina Confe
j) Contratar os ORIENTADORES, para atuar, nos CURSOS em funcionamento devido
a este Convênio, respondendo por sua remuneração e encargos, e atendendo as
prescrições legais sobre o assunto;
k) Propiciar condições favoráveis aos serviços dos ORIENTADORES, nas TURMAS
constituídas.
CLAUSULA QUARTA - ATRIBUIÇÕES DO lESDE
São atribuições do lESDE:
a) Ministrar o CURSO através de suas diretrizes pedagógicas, técnicas e operacionais;
b) Informar à INSTITUIÇÃO sobre as autorizações na constituição de TURMA e dos
respectivos cronogramas;
c) Remeter livros, vídeos, avaliações e demais materiais pedagógico-administrativos que
compõe o CURSO;
d) Enviar informações relativas aos pagamentos das parcelas mensais dos alunos do
CURSO, para que a INSTITUIÇÃO auxilie, no que lhe convier, nas gestões de
cobrança das parcelas vencidas e não pagas;
e) Treinar o (s) ORIENTADOR (es), para atuar, nos CURSOS em funcionamento
devido a este Convênio;
CUÁUSULA QUINTA:
O lESDE concederá um desconto de R$ 40,00 (Quarenta reais), nas mensalidades em
compensação aos itens disponibilizados pela Prefeitura de Serafina Corrêa, conforme previsto
na Cláusula Terceira.
CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS DE IMAGEM E AUTORAIS
O lESDE é proprietário de todo o método de ensino, tanto pedagógico como
tecnológico no que diz respeito ao CURSO, sendo o mesmo, portanto proprietário e
responsável de todos os direitos autorais do CURSO, em conformidade com a Lei 9.610/98 e
demais dispositivos legais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZO DESTE INSTRUMENTO
A vigência deste instrumento inicia-se na data de assinatura do presente e terá duração
de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO CONTRATUAL E MULTA
O presente contrato de parceria empresarial poderá ser rescindido amigavelmente por
comum acordo entre as partes, sem que caiba a nenhuma delas qualquer multa ou ônus de
qualquer espécie.
Parágrafo Único - Qualquer das partes poderá dar por rescindido o presente contrato, caso
em que, à parte que desejar a rescisão deverá comunicar sua intenção à outra parte, por
escrito, devendo permanecer a vigência do instrumento até a conclusão do CURSO já iniciado.
SERAHNA CORRÊA
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CNPJ: 88.597.984/0001-80
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SERAFINA COSRÊA-RS
Rrotocolo :io.
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Estado do Rio Grande do Sul ^
Município de Serafina Cobí
CLAUSULA NONA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
As alterações contratuais por interesse das partes deverão ser processadas mediante
Termo Aditivo, assinado por seus representantes legais, ou seus sucessores, ou seus
substitutos nos seus respectivos cargos, ou ainda, por quem estiver no uso de competência
especificamente delegada para este fim.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, para
dirimir quaisquer questões resultantes da execução deste instrumento, renunciando a qualquer
outro por mais especial que se apresente, e por estarem assim justas e contratadas, firmam o
presente convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas
para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Porto Alegre, 10 de Fevereiro de 2006.
lESDE BRASIL S.A
PREFEITURA
SERAHNA CORRÊA
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Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80

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