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materia nº 66/2005

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 66 / 2005
Date 2005-08-22
EmentaINCLUI PROJETO NA LEI Nº. 1807/2001 – PLURIANUAL; NA LEI Nº 2098/2004 – LDO; NA LEI Nº 2112/2004 – LOA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
native_id3809

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2005-08-31 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2189/2005.
2005-08-29 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 29/08/2005

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.^ 222
Data:J
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEiTURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS |'' 
ÂPROV DATA
ROJETO DE LEI N" 66 DE 15 DE AGOSTO DE 2005.
INCLUI PROJETO NA LEI N° 1807/2001 -
PLURIANUAL; NA LEI N° 2098/2004 - EDO;
NA LEI N° 2112/2004
CRÉDITO ESPECIAL..
[aAJ
m
LOA, E ABRE
Vo|:açao:.
Prç^dente // //
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafína Corrêa,
Estado do Rio Grande do Sul,
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições
legais, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. r Fica, o Poder Executivo, autorizado a incluir projeto na Lei n° 1807/2001 -
Plurianual; na Lei n° 2098/2004 - EDO; na Lei n° 21 12/2004 - LOA, e abrir Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 24.000,00 dando-se recursos nos seguintes órgãos e
rubricas:
Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Saúde - Recursos Vinculados
10.304.007.1083 - Aquisição de Veículo/Recursos ECD/FNS
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 24.000,00
Objetivo: Permitir melhorar a qualidade de atendimento aos usuários SUS, na necessidade
de aquisição de um veículo para, que possam ser realizadas as ações de Vigilância Sanitária
contidas no Programa.
Art. 2“ Servirá de recursos para cobertura financeira do Crédito Adicional Especial
aberto no artigo anterior,
a) Saldo de recursos vinculados não utilizados no exercício passado até o limite do
saldo bancário livre no valor de R$ 7.159,97 recursos ECD/FNS.
eÀMAftÁ ÍVIUNIÊÍ^AL Dl yiRgADORE£
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°
Data: fcm'
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
b) Da redução na dotação;
Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal Recursos Vinculados
10.304.0036.2077 - Manutenção Serviços Saúde Epidemiologia e Controle
de doenças
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo R$ 1.840,03
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
4.4.90.52.00.00 - Equipamento e Material Permanente, R$ 5.000,00
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 19 de agosto de 2005.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal.
Visto ^ Setor Jurídico:
CÂMArâ MUNÍgiPAL Dl VÊREADOREÍ
SERAFINA CORRE/
Protocolo no 7SS±?m'
Data:^/
A-RS
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA
A coleta sistemática de dados, a análise e a produção de informação, a
disseminação oportuna dos mesmos visando à prevenção e o controle, são atividades
básicas que estão sistematicamente sendo aperfeiçoadas em nível municipal. Dependem da
capacitação da equipe, da infra-estrutura e dos materiais que a mesma possui, mas também
de condições de transporte para que a equipe possa realizar um trabalho de busca ativa,
agilizando o desenvolvimento do trabalho.
Neste ano estarão sendo desenvolvidas com especial atenção as ações de prevenção
e combate à Dengue a fim de cumprirmos as metas pactuadas. Além disso, o município de
Serafina Corrêa realiza o serviço de vigilância e controle da qualidade da água para
consumo humano, vigilância sanitária e epidemiológica.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 19 de agosto de 2005.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal.
LtoERDABA^ADA-DATA 2
1
PMDB.-
PSDB:

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