Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
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gAMARA MUNíeíPAL BE VEREADORES
* SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no. J^^I loib
I Data: [qs bu
Ass. Jlk
Serafina Gorrêa, RS,18 de maio de 2016. Of. Gab. N.° 245/2016
Sua Excelência
Vereador - Paulo José Massolini
MD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n° 42/2016.
O Prefeito Municipal de S^frafina RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Mui^ípio, alcanço o Projeto de Lei n° 42, de
2016, que "Autoriza o Poder Executivo Munitipal a alienar bem imóvel descrito e dá
outras providências”.
Pela habitual acolhida, antecipo agràdecimentos
/
Jencibsamente
^ÉSOttO AdfemHn®
serafina Cofi^-
CPF 174957330
,demir Antônio Pj:èsotto
Prefeito Mufiicipal.
itolpahSe
RS.
\.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
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OX
.;hâra municipal de vereadores
SERAFINA CORREA-RS
^^rotocolo no.
Data; n lA—
'5.5. 1
PROJETO DE LEI N.°42, DE 18 DE MAIO DE 2016.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
alienar bem imóvel descrito e dá outras
providências.
Art. r Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar o seguinte bem
imóvel de propriedade do Município:
Matrícula do j Avaliação do Lote
Lote R$ no mínimo
Ordem Quadra N.° Lote Area do Lote
37.500 m^ 49.863 R$ 210.000,00 2 Rural Rural 22
§ 1° Os valores apurados na alienação dos lotes de que trata o caput serão
aplicados na forma da Lei.
§ 2° A alienação far-se-á através de licitação na forma de concorrência pública e
de conformidade com os dispositivos da Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
Art. 2° Fica fazendo parte integrante desta Lei a Certidão de Registro n° 49.863,
do livro 3 “AF” fis 185, do Registro de Imóveis de Guaporé RS.
Art.3° O pagamento poderá ser à vista ou em até dez parcelas mensais
consecutivas, corrigidas com base no CTM.
Parágrafo único. Em caso de parcelamento, as condições são as que seguem:
I - a primeira prestação será de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor
ofertado, a ser paga na data da arrematação e em moeda corrente nacional;
I I - 0 saldo devedor será dividido pelo número das prestações propostas
restantes, que serão consecutivas e vencíveis a cada trinta dias, iniciando a contar da
assinatura do contrato, cujos valores serão corrigidos pelo IGP-M, também a começar da data
em que o contrato for firmado;
III - em caso de atraso no pagamento das parcelas, incidirão juros de mora de
1% (um por cento) ao mês ou fração de mês;
IV - as prestações não quitadas no prazo, além do acréscimo previsto no inciso
111, serão aplicadas as demais sanções do Código Tributário Municipal;
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Serafina Corrêa
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R. Rübrk:a
03
câmara municipal de VêREADC
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo nO
Data: —
Ass. ¥
V - 0 atraso de duas prestações acarretará a rescisão do contrato, a aplicação
de multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor ofertado em favor do Município, o
retorno do imóvel ao patrimônio do Município.
Art. 4° A escrituração do lote para o arrematante ocorrerá somente após a
quitação total.
§ 1° Após a quitação de que trata o caput, deste artigo, o licitante vencedor tem
prazo de trinta dias para escriturar o imóvel, assumindo todos os encargos decorrentes.
§ 2° O não cumprimento do previsto no § 1° deste artigo, acarretará a aplicação
de uma multa diária de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor ofertado, em favor do Município,
até 0 limite de trinta dias.
§ 3° A não escrituração do imóvel no prazo de sessenta dias, contados da data
da quitação, acarretará a rescisão contratual e a aplicação de nova multa no valor de 10% (dez
por cento) sobre o valor ofertado, em favor do Município.
Art. 5° Em caso de rescisão contratual motivada pelo arrematante, não lhe
caberá indenização, a qualquer título.
Art. 6° O Poder Público poderá regulamentar esta Lei , no que couber, por
Decreto.
Art. 7° As despesas decorrentes da ex^ução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 8° A presente Lei entra em vigor
Gabinete do Prefeito Mun cipal de sirafina Corrêa, 18 de maio de 2016, 55° da
data de sua publicação.
Emancipação.
Al Antonlú de
ft.RS.
-Oí
DEMIR ANTONIp^RESOTTO
PrefejíodMunicipal
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Fl.
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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORt
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo rio.
Data:. //^
Ass. ¥
PROJETO DE LEI N.°42, DE 18 DE MAIO DE 2016.
Exposição de motivos
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O presente tem por meta solicitar ao Poder Legislativo autorização para que o
Executivo possa alienar bem imóvel descrito e dá outras providências.
É de conhecimento público que o Município possui um imóvel na área rural
objeto da matricula n° 49.863 que esta com pouca utilidade para o Município, e os recursos
provenientes da alienação podem ser utilizados em outros projetos de maior interesse publico.
Assim sendo o lote especificado no^rojeto de lei foi avaliado por três imobiliárias
serafinenses, o qual se anexou cópia das avaliares demonstrando a transparência e lisura do
processo, e o processo segue os tramites traçados pela lei n° 8666/93.
Face à importância apontada, do presente projeto, reveste do mais alto interesse
público, aproveita-se para elevar votds de est ma e consideração, ao mesmo tempo que se
aguarda aprovação por esta Casa Legtelativa.
Gabinete d^sPrefeito MuniKjpal delserafit/ía Corrêa, 18 de maio de 2016.
idemirAntonioPresotto
Presotto
'ív^êflsiíacMtjnicipal
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Fl. Rüboca
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, MUNICIPAL DE yEREADORES
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Protocolo n°. nÚM.
Data: \% /nC /\\o
SERVIÇO DE REGISTRO?
PÚBLICOS DE GUAPORÉ'^^ -
REGISTRO DE IMÓVEIS
COMARCA DE GUAPORÉ
Moacir Barcelos Bueno - Registrador
João Paulo Goulart Bueno - Registrador Substituto
tf ái'
CERTIDÃO
CERTIFICO a pedido verbal de parte interessada que revendo o arquivo desta
Serventia Registrai, encontrei
no Livro 3-'AF" fis 185 a transcrição do teor seguinte
NÚMERO DE ORDEM: 49.863. E ANTERIOR TRANSCRIÇÃO:
de outubro de 1972. CIRCUNSCRIÇÃO: Serafina Corrêa. DENOMINAÇÃO OU RUA
E NÚMERO: Terra rural vinte
22.941. DATA: 11
e dois (22) da Linha Bento Gonçalves,
CARACTERÍSTICOS E CONFRONTAÇÕES: Com a área de 37.500m^ sem
benfeitorias, confrontando; Norte
com terras do mesmo número, de propriedade da
outorgada compradora; Sul, com terras do
mesmo n° dos outorgantes vendedores
Este, com o n° vinte e um, da mesma Linha; Oeste, com terras do mesmo número.
NOME ESTADO PROFISSÃO DOMICÍLIO E RESIDÊNCIA DO ADQUIRENTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Prefeito, Guerino Antônio Massolini, brasileiro,
Corrêa.
rep
NOME ESTADO PROFISSÃO RESIDÊNCIA
resentada pelo seu
casado, na cidade de Serafina
DO TRANSMITENTE:
ERNESTO DALL' AGNOL
e esposa Maria Luiza Cavasotto Dali' Agnol, brasileiros
agricultores, em Serafina Corrêa. FORMA DO TÍTULO DATA E
Escritura pública de 26-6-1968, pelo Escrivão distrital
TRANSMISSÃO: Compra e venda. VALOR: 1.500,00. CONDIÇÕES:
INCRA- 51-11-015-02156. AVERBAÇÕES: Nada
SERVENTUÁRIO:
José Modeiski. TÍTULO DE
não há
consta. E o que cumpre certificar
em vista do requerido. O referido é verdade e dou fé. Eu, MOACIR BARCELOS
BUENO, Oficial, digitei a presente e assino. Emolumentos; Busca R$7
0263.01.1600003.01877. Certidão R$ 7,60. Selo 0263.01
Selo Ped 0263.01.1600003.01879. TOTAL R$19,60./^
,90. Selo
.1600003.01878. PED R$ 4,10
Guaporé, 04 de maio de 2016.
—
lyioacir Bafcefos Bueno
Oficial
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R. Rubrica
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..AMAR/>> MUNICIPAL DE VEREADORE::
SERAFINA CORRÊA-RS BEDiNProtocolo n°.
Data: n / ()S /\fa soluções imobiliárias
Ass. CRECI 24021J t
Á
Prefeitura Municipal Serafina Corrêa-RS
Rua 25 de julho 202, Centro
88.597.984/0001-80
CARTA DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA PARA
COMERCIALIZAÇÃO.
BEDIN E CIA LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob N°
13.690.460/0001-30, sediada na Av. Miguel Soccol, n° 2844
Centro em Serafina Corrêa neste ato representada pelo seu sócio,
Corretor e Avaliador Sr. Luizinho Bedin, fazer competente Carta
de Avaliação de Imóvel abaixo descrito, em virtude do
Requerente.
BEM OBJETO IMÓVEL
Uma área de terra Rural de n°22 (vinte e dois) da Linha
Bento Gonçalves, com 37.500 m^ (trinta e sete mil e quinhentos
metros quadrados) com as seguintes confrontações: Ao NORTE,
com terras do mesmo número de propriedade da outorgada
compradora; SUL, com terras do mesmo n° dos outorgantes
vendedores. Este, com o n° 21 (vinte e um) da mesma linha;
OESTE, com terras do mesmo número. Conforme Certidão
número de ordem 49.863. Cópia anexa.
DAS CONSIDERAÇÕES
O imóvel ora avaliado, é bem localizado, excelente topografia
tanto para lavoura quanto para futuro loteamento. Tomamos para
presente avaliação, o parâmetro de outros imóveis assemelhados,
experiência no ramo imobiliário, mapas de localização e situação.
DO VALOR DO IMÓVEL
Avaliamos bem objeto imóvel acima descrito o valor para
fins de comercialização é de R$225.000,00 (Duzentos e vinte e
cinco mil Reais).
Era 0 que tínhamos para o momento, do que vai devida
mente assinada, para a produção dos efeitos jurídicos e legais aos
fins requeridos.
I
Atenciosamente
Serafina Corrêa, 20 de Abril de 2016.
(izinho/éedin
wretor^a^lmóveií
CREa/40064
Av. Miguel Soccol, 2844 - Centro | Serafina Corrêa - RS | Caixa Postal 61 | CEP 99250-000
54 3444.1010 | 54 3444.1011 | 54 9611.5449 | www.bedinsi.com.br
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Rubrica Fl.
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u.i-IARA ©E VE^ADORlC f
SÊRAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. \%h\ MV.
Data: . \% I Alg.
OFÍCIO DOS REGISTá^S
PÚBLICOS DE GUAPORÉ
COMARCA DE GUAPORÉ - RS
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V.
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^era %. Jí yitarooli orroni. m
ueno . Oiicial
a
- Ajudante Substituta
CERTIFICO a pedido verbal de parte interessada que revendo o ar
quivo deste Oficio,
çao do teor seguinte: NÚMERO DE ORDEM:
CRIÇÃO: 22.941. DATA:
encontrei no Lávro 3- AF flsl85 a transcri
49.863. E ANTERIOR TRANS
11 de Outubro de 1972. CIRCUNSCRIÇÃO: Serafina Corrêa. DENOMINAÇÃO OU RUA E NÚMERO:
Dois (22) da Linha Bento Gonçalves.
Terra rural Vinte e
característicos E CONFRONTAsem benfeitorias. confrontando: *
ÇÕES: Com
a area de 37.500m2,
norte, com terras do
mesmo numero de propriedade da outogada
com terras do
com o nQ Vinte e Um,
smo nO dos outorgates vended
com te
compradora; SUL,
oda mesma linha; OESTE,
ESTADO, PROFISSÃO, DOMICILIO E RESIPREFEITURA MUNICIPAL DE SÊRAFINA CORRÊA
Guerino Antonio Massolini, braNOME, ESTADO, *
me
r¬
res; ESTE,
ras do mesmo número. NOME,
DÊNCIA DO ADQUIRENTE:
representada, pelo seu prefeito.
sileiro, casado,
na cidade se Serafina Corrêa.
PROFISSÃO, DOMICILIO E RESIDÊNCIA DO TRANSMITENTE: Ernesto Dali
cavasotto Dall’Agnol, brasileiros,
Agnol e esposa Maria Luiza
agricultores,
TUARIO:
em serafina C
Escritura pública d
orrêa.
FORMA DO TITULO DATA E SERVEN
e 26-6-1968, pelo Escrivão Distrital
José Modelski. TITULO DE TRANSMISSÃO:
compra e venda. VALOR: *
cr$l. 500,00 . CONDIÇÕES:
11 de outubro de 1972.
não há. INCRA: 31-11-015-0 215 6 .
Therezinha de Jesus Azeredo.
E o que cumpre certificar
Guapo
em vista do
ré,
Oficial.
AVERBACÕES: Nada consta.
Moacir Barcelos Bueno,
re¬
querido .
O referido é verdade e dou^fé. Eu,
Oficial datilografei a presente e
Guaporé ,
assino.
30 de setembro de 2005
uamafa ae vereaaofes
R. Rubrica
oH
... -i IARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°.
Data: (ij, L^h /IL
3444 2703
9124 8592 CRECI: (W)
23.6S6-J
CARTA DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL
Venho pela presente na condição de proprietário responsável de Imobiliária Felipin
Ltda-ME, CNPJ: 17.136.059/0001-04, situada na Rua 25 de Julho, n^ 25 Centro, Serafina
Corrêa/RS, neste ato representada por seu titular Antônio Felipin, corretor de imóveis,
CRECI: 23.656-J, fazer competente Carta de Avaliação de Imóvel para locação, abaixo
descrito, em virtude do requerente.
REQUERENTE Genoir Comunello, Secretário Municipal de Administração de Serafina
Corrêa - RS.
IMÓVEL: Uma área de terra Rural de ns 22 (vinte e dois) da Linha Bento Gonçalves,
com 37.500m^ (trinta e sete mil e quinhentos metros quadrados) com as seguintes
medidas e confrontações: Ao NORTE, com terras do mesmo número de propriedade
da outorgada compradora; SUL, com terras do mesmo n^ dos outorgantes vendedores.
LESTE, com o lote nS 21 (vinte e um) da mesma linha; OESTE, com terras do mesmo
número. Conforme matricula n^ 49.863 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa -
RS.
CONSIDERAÇÕES:
Tomamos para presente avaliação, o parametro de outros imóveis assemelhados e
pela experiência no ramo imobiliário, pelo método comparativo direto.
Vistoria realizada em 20/04/2016.
VALOR: Avaliamos em R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais).
Concluimos a avaliação que vai devidamente assinada, para produção dos efeitos
jurídicos e legais aos fins requeridos.
Atenciosamente
Serafina Corrêa, 20 de Abril de 2016.
— /It.
Felipin Imóveis CRECI: 23.656-J
>
Câmara de Vereadores
R. Rülxk»
vO
^^rSEGUROS E IMÓVEIS CÂMARA MUNICIPAL DE VÉREADOkc.
SERAFINA CORRÊA-RS Agilizando a realização e proteção de stus sonkos
Protocolo no.
Data:
CRECI-RS 23066J
CARTA DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIO^Ass. ¥
Ao Sr.
Prefeito Municipal
Serafina Corrêa-RS
AGILITA CORRETORA DE IMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°
04.447.168/0001-09, sediada na Av. 25 de Julho n° 54 em Serafina CorrêaRS neste ato representada por seu sócio Gerente Egydio Chiarello Júnior,
fazer competente Carta de Avaliação de Imóvel abaixo descrito, em virtude do
Requerente.
BEM OBJETO IMÓVEL
Uma área de terra Rural de n° 22 (vinte e dois) da Unha Bento
Gonçalves , com 37.500 m^ (trinta e sete mil e quinhentos metros quadrados)
sem benfeitorias , com as confrontações conforme certidão numero de ordem
49.863.
DAS CONSIDERAÇÕES
Terras em ótima localização, boa acessibilidade.
Tomamos para presente avaliação, o parâmetro de outros imoyeis
assemelhados e pela experiência no ramo imobiliário, mapas de localização e
situação.
DO VALOR DA COMERCIALIZAÇÃO
Avaliamos para o Imóvel acima descrito, o valor para fins de
comercialização é de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco Mil Reais).
Era o que tínhamos para o momento, do que vai devida
mente assinada, para a produção dos efeitos jurídicos e legais aos
fins requeridos.
1
)
Atenciosamente.
Serafina Corrêa ril de 2016.
Av. 25 de Julho, n° 54 - Cx. Postal 019 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Fone: (54) 3444-3839 - (54) 3444-1829 - www.agilitacorretora.com.br
Câmara de Vereadomc
Fl. Rubrica
li
CÂMARA MUNICIPAL Dt VEREAÜOkc.
SERAFINA CORREA-RS
Data: l<^ —
Protocolo n°.
Ass.
LAUDO DE AVALIAÇAO
1 - IDENTIFICAÇÃO:
O presente laudo objetiva a avaliação de uma gleba de terras rurais, com área de
37.500,00m^ (Trinta e sete mil e quinhentos metros quadrados), área objeto do Número de
Ordem N° 49.863 e Anterior Transcrição N° 22.941 do Ofício dos Registros Públicos da
Comarca de Guaporé . A área objeto desta avaliação localiza-se na Linha Bento Gonçalves, parte
do lote rural n° 22 da Linha Bento Gonçalves, no município de Serafma Corrêa -RS. A área é de
propriedade do Município de Serafma Corrêa/RS.
2 - DESCRIÇÃO DA ÁREA:
Uma Gleba de terras rurais, sendo objeto do Número de Ordem N° 49.863 e Anterior
Transcrição N° 22.941 do Ofício dos Registros Públicos da Comarca de Guaporé, localizada na
Linha Bento Gonçalves, parte do lote rural n° 22 da Linha Bento Gonçalves, no município de
Serafma Corrêa - RS. Área de 37.500,00m^ de propriedade do Município de Serafma Corrêa/RS.
Com as seguintes confrontações: ao NORTE, com terras do mesmo número de propriedade da
outogada compradora; ao SUL, com terras do mesmo n° dos outorgates vendedores; ao LESTE,
com 0 n° Vinte e Um, da mesma Linha; e, ao OESTE, com terras do mesmo número.
3 - MÉTODO DE AVALIAÇÃO:
A avaliação foi fundamentada no método comparativo, que consiste em se comparar o
valor dos imóveis próximos ao que se quer avaliar, com características semelhantes ao mesmo e
que tenham sido negociados ou oferecidos para negócios ao longo dos últimos meses, por isso
seus valores de mercado se comparam.
Na avaliação leva-se em conta também os seguintes aspectos: localização, situação,
infraestrutura, topografia, características do solo, existência de faixas de domínio, corpos d'água,
testada do terreno e profundidade do terreno.
4-AVALIAÇAO:
4.1 - VALOR DO METRO QUADRADO:
Após vistoria e consulta realizada nesta data sobre áreas rurais próximas ao local e com
características semelhantes da área que está sendo avaliada, foi constatado que o valor do metro
quadrado (m^) pode variar na faixa de R$ 5,20 (cinco reais e vinte centavos por metro quadrado)
a R$ 6,00 (seis reais por metro quadrado). Para este caso, devido à localização, situação,
infraestrutura, topografia, características do solo, corpos d'água, testada do terreno e
profundidade do terreno adota-se o valor de RS 5,60 fcinco reais e sessenta centavosl
Ál
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PI. RCrt)rica
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CÂMARA MUNICIPAL Dt ytR^DORtSERAFINA CORREA-RS
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Data I 0^ /m—
Protocolo r\o.
Ass.
4.2 - VALOR AVALIADO:
Uma gleba de área rural com área de 37.500,OOm^ x RS 5,60 = RS 210.000.0 ÍDuzentos e
dez mil reaisl.
Uma área de terras urbana, com área de 37.500,00m^, AVALIADA em RS
210.000,00 (Duzentos e dez mil reais).
5 - CONSIDERAÇÕES:
O valor avaliado para o referido imóvel é bastante consistente, visto que a avaliação
baseou-se no comparativo do valor de mercado de terrenos com as mesmas características e
localizados nas proximidades da área avaliada, e também com bases nas avaliações de
imobiliárias do Município.
Serafma Corrêa, 10 de Maio de 2016.
y
erme Migliavacca Eng.° Civil Keeihaldo Gomes
Nl° 146.422 CREÃN.° 160.843
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