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materia nº 12/2006

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2006
Date 2006-02-17
EmentaATUALIZA A TABELA DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À SAÚDE, NA ÁREA DE DIAGNÓSTICOS, EM CONVÊNIOS COM ENTIDADES PÚBLICAS OU PARTICULARES, ESTABELECIDOS PELA LEI MUNICIPAL Nº. 1704/2000, MODIFICADA PELA LEI Nº. 1925/2002.
native_id3811

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2006-03-21 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2260/2006.
2006-03-20 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 20/03/2006.

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CÂMARA MUNICIPAL Dfc VÊREADOREI
SERAFINA CORREA-RS
^^\£KífíãL
Protocolo n£
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa ~~ÇJ7
PROJETO DE LEI N° 12, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2006.
Ass.
CAMAR/. ^-SlPAL DE VEKEADORÍi
-'>EkAFíMA CORREA-RS
APROl^POD^iiZQA-bi-'
ATUALIZA A TABELA DE PREÇOS
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À
ÁREA
CONVÊNIOS
COM ENTIDADES PUBLICAS OU
PARTICULARES,
PELA LEI MUNICIPAL N° 1704/2000,
MODIFICADA PELA LEI N° 1925/2002.
SAUDE,
DIAGNÓSTICOS, EM
NA DE
ESTABELECIDOS
1/
o Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° O valor de cada exame, na área de diagnósticos, previsto no § 3° do art.
Municipal n° 1704/2000, modificado pelo art. 3° da Lei n° 1925/2002, passa a ter a seguinte
remuneração para cada aplicação de ultra-sonografia e de Mamografia:
I - Mamografia Bilateral;
Tabela Ambulatorial SUS mais (+) 50% (cinqüenta por cento);
II - Ultra-Sonografia:
Tabela Ambulatorial SUS mais (+) 130% (cento e trinta por cento).
§ 1° Em consonância do que consta no caput, passam a vigorar os seguintes valores para
cada um dos diagnósticos abaixo listados:
I - Mamografia Bilateral:
Valor Tabela SUS:
R$36,10
AO da Lei
Valor Convênio:
R$ 54,15
ULTRA-SONOGRAFIA
Aplicação Valor da Tabela SUS Valor do Convênio
US PÉLVICA RS 12,39
RS 12,39
R$ 12,39
RS 28,50
US OBSTETRICA RS 28,50
US TRANSVAGINAL RS 28,50
US TESTICULO/ESCROTAL RS 12,39
R$ 12,39
RS 28,50
US PRÓSTATA RS 28,50
ECOGRAFIA DE MAMA RS 13,34 RS 30,68
ECOGRAFIA DE TIREOIDE
US VIA URINÁRIAS
RS 12,39 RS 28,50
R$ 14,49 RS o o o o
US ABDÔMEN TOTAL R$21,53 RS 49,52
US ARTICULAÇÕES RS 14,49 RS o o o n
J J
US HIPOCONDRIO DIREITO RS 14,24 R$ 32,75
§ 2° Os valores de que trata a tabela do ^U^scilam conforme variação da Tabela SUS.
SERARNA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
^JU 4^ I , municipal C5É ypeADOREí
SERAFINA CORREA-RS
D. nij2LÁ2^
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câmara
Protocolo n°/.
Estado do Rio Grande do Sul Ass.
Município de Serafina Corrêa
Art. 2° Permanecem inalterados os demais dispositivos das Leis Municipais de n°
1704/2000 e 1925/2002.
Art. 3“ A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de Fevereiro de 2006.
Prefeito Municipal
Visto do Depto Jurídico:
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SERAHNA CORRÊA
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CNPJ: 88.597.984/0001-80
QAMARA MUNICIPAL DE VEREADOREI
SERAFINA CORREA-RS
nifíi
Protocolo n°
Dat
(
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Ass.
JUSTIFICATIVA:
Em 2000, pela Lei Municipal n° 1704, o Poder Executivo foi autorizado a conveniar com
entidades públicas ou particulares, com a finalidade de prestar serviços de diagnósticos, com
equipamentos de ultra-sonografia e mamografia.
A parceria celebrada com Municípios vizinhos consistia no atendimento de moradores dos
municípios conveniados, mediante o pagamento de Valores/Tabela SUS mais (+) um percentual,
para equilibrar as despesas com pessoal, treinamento e especialistas - despesas de custeio,
manutenção de serviços, entre outros, todos encargos do Município, encarecendo o custo,
inviabilizando financeiramente o programa.
A partir do ano 2000, início dos convênios, houve um pequeno reajuste em 2002. De lá para
cá, foram mantidos os preços, sem adequação à sua variação.
Com 0 fim de estabelecer o equilíbrio financeiro dos convênios, necessita-se de majorar os
valores dos convênios firmados que são de interesse, especialmente, da população beneficiada.
Aguarda-se o respaldo desse Poder para dar continuidade a tão importante serviço social, na
área da saúde pública.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de Fevereiro de 2006.
Prefbitó Municipal
CAídíARA 5.1UNICIPAL DE VEREADORES
\ X SERAFINA CORRÊA - RS
D^^A BANCADA - DAT
SERAFINA CORRÊA
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Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
Protocolo n°
a
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul |
Município de Serafina Corrêa
CONVÊNIO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À SAÚDE
DIAGNÓSTICOS, COM PROFISSIONAIS E COM EQUIPAMENTOS DE ULTRA￾SONOGRAFIA E DE MAMOGRAFIA.
NA ÁREA DE
O Município de Serafina Corrêa, pessoa jurídica de direito público interno,
com sede na Av. 25 de Julho, 202, inscrito no CNPJ sob n° 88.597.984/0001-80, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal, brasileiro, casado, através da Secretaria da Saúde,
representada por Neuri José Toigo, ora em diante denominado simplesmente Município e, de outro
, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n° ,
., neste ato representado por seu Prefeito
, Cl n°
lado, 0 Município de
com sede em , na cidade de
, residente em 
, brasileiro.
casado,
CONVENIADO, celebram o presente Termo de Convênio de participação de interesse comum de
prestação de serviços à saúde pública, em conformidade com as cláusulas que seguem:
, de ora em diante denominado simplesmente
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto do presente Convênio o acordo de valores entre o Município de Serafina
Corrêa e o Município de
diagnósticos.
CLÁUSULA SEGUNDA: DATA E NÚMERO DE ATENDIMENTOS:
Os serviços de ultra-sonografia e de mamografia limitam-se ao atendimento de
por mês ( ). a serem prestados em dias e horário conveniados, isto é, às
horas.
, para prestação de serviços especializados de saúde na área de
pessoas
feiras, no horário das
às
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS VALORES
O valor do serviço prestado será o da Tabela Ambulatorial do SUS, acrescido de 130%
(cento e trinta por cento), quando feito por ultra-sonográfico, e 50% (cinqüenta por cento), quando
realizado por mamógrafo.
SUBCLÁUSULA I: Fica vedada a cobrança ao paciente por serviços de diagnóstico feito por ultra￾sonografia e por mamografia.
SUBCLÁUSULA II - O pagamento será efetivado pelo Município conveniado, através de fatura,
na conta do Fundo Municipal de Saúde do Município de Serafina Corrêa.
CLÁUSULA QUARTA: DAS INTERNAÇÕES
O Município não se responsabiliza por possíveis internações de pacientes submetidos aos
exames de diagnósticos.
CLÁUSULA QUINTA: DOS PROFISSIONAIS
Os serviços de ultra-sonografia e de mamografia serão prestados por médicos habilitados e
por técnico em radiologia.
SERAHNACÕRRÊA
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CNPJ: 88.597.984/0001-80
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MUNICIPAL ÜÉ VÊREADOREI
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrê
CLÁUSULA SEXTA: DA REMUNERAÇÃO
A remuneração por produção de serviços obedecerá os códigos e as nomenclaturas
estabelecidas na Tabela do Sistema de Informações Laboratoriais do SUS.
SUBCLÁUSULA ÚNICA: - Em conformidade com 0 que dispõe 0 caput desta cláusula, é adotada
como remuneração para cada diagnóstico realizado através da ultra-sonografia e da mamografia:
1 - Ultra-sonografia: Os valores da Tabela Ambulatorial SUS e mais 130% (cento e trinta por
cento).
2 - Mamografia: Os valores da Tabela Ambulatorial SUS e mais 50% (cinqüenta por cento).
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS EMERGÊNCIAS
Os casos de emergências serão atendidos independentemente do número de atendimentos
conveniados por mês, desde que sejam prestados no horário de trabalho dos profissionais.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
O Município responsabiliza-se pelos médicos, técnicos, pessoal de apoio e por todos os
materiais necessários para realizar os diagnósticos.
CLAUSULA NONA: DA AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO
O Município conveniado poderá indicar um auditor médico, ao qual será deferida a
incumbência específica de acompanhar e fiscalizar 0 andamento e cumprimento deste Convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA VIGÊNCIA
O presente Convênio tem a vigência de um ano a partir da data do início do efetivo
atendimento dos diagnósticos, podendo ser prorrogado por igual período, até atingir 60
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA: DOS PACIENTES - ORIGEM
O presente Convênio destina-se a dar cobertura de diagnósticos de ultra-sonografia e de
mamografia aos pacientes comprovadamente residentes no Município de
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO
Fica eleito 0 Foro da Comarca de Guaporé para dirimir eventuais dúvidas oriundas do
presente Convênio.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam 0 presente instrumento em duas vias de
igual teor, na presença de duas testemunhas instrumentais, a tudo presentes.
meses.
Serafina Corrêa.
li/:-.
SERAFINA CORRÊA
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Av. 25 de Julho, n“ 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80

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