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materia nº 68/2005

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 68 / 2005
Date 2005-08-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA INDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3812

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2005-09-19 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2191/2005.
2005-09-12 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 12/09/2005

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE':
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no.
Ass. r"'
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
CÂHA PROJETO DE LEI N° 68, DE 25 DE AGOSTO DE 2005.
SERAFINA CÒRRÉA-RS ' ]
‘‘VÂDÜdataA/^^
d. PffillSts
üE ' ^-ADORES
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
EAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL
DE USO DE ÁREA INDUSTRIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
~ SedHelárío
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado
do Rio Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a fazer concessão de direito real de uso à
empresa ZAMPE.I - Assistência, Peças e representações Ltda, CNPJ n° 90.294.299/0001-
27, com sede na Avenida Assis Brasil, 336, em Alegrete, RS de uma área urbanizada de
2.880,00 m- (dois mil, oitocentos e oitenta metros quadrados), fração da matrícula n° 3.741,
do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, constituída pelos lotes n° 04 e 05 da quadra G,
do projetado e em instalação, Loteamento Industrial do Bairro Salete, os quais em conjunto
possuem as seguintes medidas e confrontações.
I - Localização: Distrito Industrial do Bairro Salete, Rua Vitório Pasqualotto, lado
ímpar da numeração administrativa, distante 115,00m (cento e quinze metro) da esquina
com a Rua Cezar Picolli.
II - Limites:
Norte: por 36,00m (trinta e seis metros), com a Rua Vitório Pasquaotto;
Sul: por 36,00m (trinta e seis metros), com terras de Luiz Sérgio Zamarchi;
Leste: por 80,00m (oitenta metros), com Área Verde a ser preservada, da Quadra G.
Oeste: por 80,00m (oitenta metros), com Área para Recreação de uso institucional.
da Quadra G.
Art. 2° O tempo da concessão de direito real de uso da área de que trata o artigo
primeiro é fixado para 05 (cinco) anos, a contar da assinatura do contrato administrativo,
em que, obrigatoriamente devem constar os seguintes encargos da concessionária:
- Construção de um pavilhão industrial nas dimensões iniciais de 15m x 15m,
destinado a Envasamento de Água, Soda e Fabricação de Gelo, com produção média
diária:
a) 3.000. (três mil) sifões (1.400 ml);
b) 1.000 (um mil) bombonas de 20 litros;
c) 3.000 (três mil) quilos de gelo.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°.
Data: / /
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Art. 3° A concessionária compromete-se a:
a) manter 6 (seis) empregos diretos e 6 (seis), indiretos;
b) faturar, mensalmente, uma média de R$ 20.000,00 (vinte mil reais),
c) Compromisso de fiel comprimento às normas ambientais em vigor, e as
consequências para o caso de descumprimento dos encargos acima
estabelecidos.
Art. 4° Obrigações especificadas no artigo segundo, mediante cláusula de garantia
em bens móveis (equipamentos), ou imóveis, a ser constituída em favor do Município, o
qual terá vigência enquanto perdurarem os encargos.
Art. 5° A concessionária poderá onerar os bens concedidos em garantia de
financiamento destinado à implantação do projeto industrial objetivado na presente Lei;
Neste caso, a cláusula de hipoteca ou penhor será mantida, porém em 2° grau em favor do
Município, na forma do art. 17,11, § 5° da Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações.
Art. 6° Após cinco anos de atividades no ramo e comprovada a manutenção do
equilíbrio financeiro, o Poder Público Municipal está autorizado a trespassar, por doação, o
imóvel à concessionária.
Art. 7° O imóvel objeto da presente concessão de direito real de uso, para fins
legais, é avaliado em R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).
Art. 8° Nos termos das Leis Municipais n° 1334/1994 e 1383/1995, o Município
assume os serviços de terraplanagem e outras infra-estruturas afins.
Art. 9° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 25 de agosto de 2005.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
ico:
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°.
Data: L L
Ass.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA:
Desde os primórdios de sua emancipação, os governantes de nosso Município
acreditaram na industrialização como setor propulsor do desenvolvimento e do progresso.
A industrialização gera empregos, promove geração de opções de renda,
oportunizando crescimento econômico-social e cultural da comunidade.
O Município investiu neste setor e os resultados estão presentes no contexto
socioeconômico do Município.
Dispõe-se de uma área industrial, no Gramadinho/Salete de implantação a concluir.
Várias indústrias estão estabelecidas, com autorização dos poderes constituídos.
Por orientação da Assessoria Jurídica do Município, nas atuais circunstâncias, para
garantir as metas a alcançar, é orientado efetuar uma concessão de direito real de uso, com
possibilidade de trespasse após consolidado o empreendimento.
Considerando que empresa privada, proprietária de dois estabelecimentos de
envasamento de água e derivados, nas fronteiras com o Uruguai, deseja transferir,
inicialmente, uma e depois, a segunda unidade, para nosso Município, mediante apoio e
incentivos, a proposição objetiva atender a solicitação.
É um empreendimento sofisticado, automatizado, de alta produção.
O local é ideal para está finalidade e disponível para início das obras.
E uma indústria sem similar no Município e fadada ao sucesso em vista de sempre
maior procura de água potável.
Aguarda-se o beneplácito do Legislativo para trazer mais uma empresa no
Município.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 25 de agosto de 2005.
(V
D
Valcir Se^indo Reginatto
Prefeito Municipal
CÂIMARA Ã/IUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS ^
ÜDER DA BANCADA - DATA
PfCT PTB:
PMDB
PSDB:

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