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materia nº 72/2005

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 72 / 2005
Date 2005-09-13
EmentaDISPÕE SOBRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3816

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2005-09-28 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2194/2005.
2005-09-26 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 26/09/2005

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Ass..
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
CÂMARA MUNii-iPAL ül. ,, O DE LEI N" 72, DE 09 DE SETEMBRO DE 2005.
S^^.RAFINA CORRE/írrlS
DISPÕE SOBRE O PROCESSO
ADMINISTRATIVO NO ÂMBITO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
/
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa,
Estado do Rio Grande do Sul,
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais,
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. r - Aplica-se a Lei Federal n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999 que regula o
processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, no Município de
Serafina Corrêa.
Parágrafo Único: o disposto no capiií deste artigo não abrange as disposições do
artigo 54 da referida Lei.
Art. 2“ - As normas da Lei Federal n° 9.784/99, aplicar-se-ão aos casos onde não
há processo administrativo específico previsto na legislação municipal.
Parágrafo Único - Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se
por lei própria, aplicando-se-lhes subsidiariamente os preceitos da Lei Federal n“ 9.784/99.
Art. 3" - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 09 de setembro de 2005.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal.
Visto dó Setor Jurí^o:
AMARA MUNICIPAL DÊ VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo mâúE
Dat£ L L
Ass. <_
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista que o Direito Administrativo não possui um código de Processo
Administrativo, há a necessidade da legislação municipal acolher as disposições expressas na
legislação federal, estabelecendo os deveres do Administrado perante a Administração
Pública, bem como a garantia de seus direitos e visando estabelecer a uniformidade de
procedimentos a serem adotados.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 09 de setembro de 2005.
Valcir 
a
Segundo Reginatto
Prefeito Municipal.
deVEREADORES
CAMARA«^N,C1PAU
LIDER DA BANCADA - C
PFÊ 2T
PMDB:
PSDB. _

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