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materia nº 15/2006

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2006
Date 2006-02-23
EmentaACRESCE ÓRGÃOS E RUBRICAS AO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº. 2239/2005.
native_id3817

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2006-03-07 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2251/2006.
2006-03-06 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 06/03/2006.

Documents (1)

texto original #

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ÍUIMÍCIPAL Db VERÊADORÊ'
RAFíNA CORRÊA-RS
Protocolo oo.
DaJ^;
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul Ç
/!ã
iWüiXiiaPAL DE Vo Município de Serafina Corrê
cPAFIMA CORRÊA'
' PROJETO DE LEI N° 15, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006. y f
Votação:
Pr o /
ACRESCE ÓRGÃOS E RUBRICAS AO
ART. 4"
2239/2005.
i DA LEI MUNICIPAL N'
Valcíf Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do
Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° O Art. 4° da Lei Municipal n° 2239, de 27 de dezembro de 2005, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 4° As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito:
26. 782.1006.2019 - Manutenção atividades funcionamento dos Serviços Públicos.
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal
Secretaria Municipal de Educação:
12.361.0082.2034 - Manutenção e Desenvolvimento Atividades do Ensino Fundamental.
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal
Secretaria Municipal de Saúde:
10.301.1003.2070 - Manutenção das atividades da Secretaria de Saúde
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo:
23.122.0185.2098 — Manutenção dos Serviços de Funcionamento da Secretaria
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal. (NR).’’
Art. 2“ A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 22 de Fevereiro de 2006
Valcir Ségmdo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto do Depto Jurídico:
im
OAB/RS 63.877
SERAFÍNACÕRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP; 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
CAMAfiA MÜNÍCIPAL Dl VÊPgADfiiJgc
SERAFINA CORREW^' ÉW %
Protocolo nr>.
Data: L L
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
JUSTIFICATIVA:
O projeto que se transformou na Lei Municipal n° 2239/2005, que autoriza contratar
emergencialmente, em caráter precário, a contratação de 5 (cinco) vigilantes e 10 (dez) Auxiliares
de Serviços Gerais, previu cobertura financeira só com recursos da Secretaria Municipal de Obras e
Trânsito.
Considerando que houve contratos para os órgãos da Saúde, Educação e Indústria, Comércio
e Turismo, necessita-se de cobertura financeira destas Secretarias.
A proposição objetiva adequar financeiramente as Secretarias que tem em seus quadros
servidores contratados pela Lei n° 2239/2005.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 22 de Fevereiro de 2006.
I
Valcir Segunqo Reginatto
Prefeito Municipal
CAK.ARA WUNíCIPAL DP v/co,-
PFL
PMI
BB
5
PSDB;
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SERARNACÕRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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