Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
Oi
CÂMARA MUNiaPAL DE ypWDORES
SERAFINA CORREA-Rj
Protocolo
Data 1% JjqKJMLAss. 1
Of. Gab. N.° 246/2016 Serafina Gorrêa, RS,18 de maio de 2016.
Sua Excelência
Vereador - Paulo José Massolini
MD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS,
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n° 43/2016.
O Prefeito Municipal de Serafina RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Municípi^lcanço o Projeto de Lei n° 43, de
2016, que "Autoriza o Poder Executivo Municipd a alienar bem imóvel descrito e dá
outras providências”. /
Pela habitual acolhida, antecipo agradecimentos
1* - 1 / Atendo; lamente
/
idèmirAntopioEifotto
la - RS. Serafina'
CPf 17495733CMM
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal.
.(FO PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 ~ CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54] 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmafa de Verearinrpg
Fl. Rubrica
OP
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo no.
Data i U
Ass. ¥
PROJETO DE LEI N.°43, DE 18 DE MAIO DE 2016.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
alienar bem imóvel descrito e dá outras
providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar o seguinte bem
imóvel de propriedade do Município:
N.° Lote Área do Lote Matrícula do Avaliação do Lote
Lote R$ no mínimo
Ordem Quadra
1 172 02 501,60 m" 8.845 R$ 196.918,13
§ 1° Os valores apurados na alienação do lote de que trata o caput serão
aplicados na forma da Lei.
§ 2° A alienação far-se-á através de licitação na forma de concorrência pública e
de conformidade com os dispositivos da Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
Art. 2° Fica fazendo parte integrante desta Lei a Certidão da Matrícula n° 8.845 "
do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa.
Art.3° O arrematante do imóvel assume o compromisso de construir uma casa
mortuária sobre o imóvel objeto da matricula n° 8.845, com Início das obras em noventa dias e
mais cento e oitenta dias para a conclusão, contados da assinatura do contrato, podendo, em
face de prévia, expressa e fundamentada justificativa, e, com a concordância do Município, ser
prorrogado por período de até noventa dias.
§ r O retardamento do início da obra acarretará a aplicação de uma multa diária
de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor ofertado, em favor do Município, até o limite de trinta
dias.
§ 2° Perdurando o retardamento do Início da obra por sessenta dias, contados
do término do prazo previsto no caput deste artigo, acarretará a aplicação de multa no valor
de 10% (dez por cento) sobre o valor ofertado em favor do Município, a rescisão contratual e o
retorno do imóvel ao patrimônio Municipal.
§ 3° A não destinação do imóvel à finalidade prevista nesta Lei acarretará, a
qualquer tempo, a aplicação de multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor ofertado,
corrigido monetariamente, a rescisão contratual e o retorno do Imóvel ao patrimônio do
Município.
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Rübric»
Oh
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. IjdÁ
Data: ti !
ASá.
Art.4° O pagamento pode ser à vista ou em até dez parcelas mensais
consecutivas, corrigidas com base no CTM.
Parágrafo único. Em caso de parcelamento, as condições são as que seguem:
I - a primeira prestação será de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor
ofertado, a ser paga na data da arrematação e em moeda corrente nacional;
saldo devedor será dividido pelo número das prestações propostas
restantes, que serão consecutivas e vencíveis a cada trinta dias, iniciando a contar da
assinatura do contrato, cujos valores serão corrigidos pelo IGP-M, também a começar da data
em que o contrato for firmado;
0
III - em caso de atraso no pagamento das parcelas, incidirão juros de mora de
1 % (um por cento) ao mês ou fração de mês;
IV - as prestações não quitadas no prazo, além do acréscimo previsto no inciso
III, serão aplicadas as demais sanções do Código Tributário Municipal;
V - o atraso de duas prestações acarretará a rescisão do contrato, a aplicação
de multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor ofertado em favor do Município, o
retorno do imóvel ao patrimônio do Município.
Art.5° A escrituração do lote para o arrematante ocorrerá somente após a
quitação total.
§ 1° Após a quitação de que trata o caput, deste artigo, o licitante vencedor tem
prazo de trinta dias para escriturar o imóvel, assumindo todos os encargos decorrentes.
§ 2° O não cumprimento do previsto no § 1° deste artigo, acarretará a aplicação
de uma multa diária de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor ofertado, em favor do Município,
até 0 limite de trinta dias.
§ 3° A não escrituração do imóvel no prazo de sessenta dias, contados da data
da quitação, acarretará a rescisão contratual e a aplicação de nova multa no valor de 10% (dez
por cento) sobre o valor ofertado, em favor do Município.
Art. 6° Em caso de rescisão contratual motivada pelo arrematante, não lhe
caberá indenização, a qualquer título.
Art. 7° As características e dimensões da casa mortuária serão especificadas
pelo Município, no edital de alienação do imóvel.
Art. 8° O Poder Público poderá regulamentar esta Lei, no que couber, por
Decreto.
AT PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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R. Rubrica
CÂMARA MUNiaPAL Dfc yER^DüRtS SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no.
Data; I —
AS5. ¥■
Art. 9° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 10 A presente Lei entra em vigor na
Gabinete do Prefeito Municipal de Si
ita de\sua publicação.
*afina Corrka, 18 de maio de 2016, 55° da
Emancipação.
Ademir ÁnMo Presotto
Prefeito Mui
SeiainaCoi
EMIR
Prefeito Municio
de
-RS.
O
J-nl PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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R. Rubfica
0-5
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Protocolo n°. 19, H [ lulu
Data: nl I iL
ASb. 0
PROJETO DE LEI N.°43, DE 18 DE MAIO DE 2016.
Exposição de motivos
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
O presente tem por meta solicitar ao Poder Legislativo autorização para que o
Executivo possa alienar bem imóvel descrito e dá outras providências.
É de conhecimento público que a casa mortuária existente não atende à
necessidade e disponibilidade de espaço para a realização de velórios, e por este motivo
encaminha-se para apreciação dos nobres vereadores a matéria, visto que o Município não
possui recursos disponíveis para a edificação de nova casa mortuária.
Optou-se, então, pela alienação do imóvel descrito na matricula n° 8.845,
localizado em frente ao cemitério municipal, com a condição de que o arrematante construa
sobre o mesmo uma nova casa mortuária, disponibilizando-a para a comunidade serafinense,
conforme projeto pré-estabelecido pelo Município.
Assim sendo o lote especificado no ^jeto de lei foi avaliado por três imobiliárias
serafinenses, o qual se anexou cópia das avaliações demonstrando a transparência e lisura do
processo, e o processo segue os tramites traçadas pela lei n° 8666/93.
Face á importância apontada, do presente projeto, reveste do mais alto interesse
público, aproveita-se para elevar voíos de estima e consideração, ao mesmo em tempo que se
aguarda aprovação por esta Casa Legislativa. /
Gabinete ^ Prefeito Municipal de Serafin; orrêa, 18 de maio de 2016.
\ \
\demirAntonioPresotto
PrsfettoMunic^atde
Serafina Coirèa - RS.
CPF 174957330^
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
/r\ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho. 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
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SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. \
Data: ã
Fl. Rübrk^
oV
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
OFÍCIO DO REGRISTRO DE IMÓVEIS DO
MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA
COMARCA DE GUAPORÉ
LIVRO N.° 2 - REGRISTRO GERAL
Ass.
lo <;
CO o r- FICHA matrícula —
a.
Op h
05 2012 01 8.845 julho Serafma Corrêa, RS. de de
IMÓVEL: Terreno urbano n° 02(dois), da quadra n° 172(cento e setenta e dois), com a área
de 501,60m^ (quinhentos e um metros quadrados e sessenta centímetros quadrados), sem
benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na Rua Otávio Rocha, lado par da
numeração, esquina com a Rua 1° de Maio, no quarteirão n° 172, formado pelas Ruas
Orestes Assoni, Otávio Rocha, 7 de Setembro e 1° de Maio, com as seguintes medidas e
confrontações: ao NORTE, por 19,00m(dezenove metros), com o lote n° 01 (um), da quadra
'B', do Desmembramento Vila Operária, de Sebastião Alves da Silva e outros; ao SUL, por
19,00m(dezenove metros), com a Rua Otávio Rocha; ao LESTE, por 25,90m(vinte e cinco
metros e noventa centímetros), com o lote n° 01
dois); e ao OESTE, por 26,40m(vinte e seis^mafros e quarenta centímetros),'bom a Rua 1° de
Maio. PROPRIETÁRIO: MUNICÍ^dJE SERAFINA CORRÊA, pessoa j^ídica de direito
público interno, com sede naAvfvinte e Cinco de Julho, n° 202, nesta^^dade, inscrita no
CNPJ sob n° 88.597.98^001-80. CONDIÇÕES: Nada Consta. RE^STRO ANTERIOR:
Matricula 8.001, Livro 2-4^, fis. 01, de 27 de setembro de 201Cxtéste Ofício.- Protocolo n°
20485, Livro 1-G, eiy20/06/2012. Dou fé.-ap.- Emoiumentos>A6ertura de matricula: R$12,40
(0264.03.0900002.07010 = R$0,50) PED: B-$2-,-90 (Ò264j:)^í^002.36112 = R$0,25).-
José Carlos Picini V do Registro
Uadra n‘'~f7^cento e setenta e
)
continua no verso
C ERTI DAO
CERTIFICO que a presente cópia é reprodução fiel da
original arquivada nesta serventia. (art,19. da lei 6015).
O referido é verdade e dou fé.
Serafina Corrêa, 06 de iulJlb c
José Carlos PiciQi-Oficial doJTegislrij'' 7
Certidão Matricula 8 845 - hpagína: RÍ5,40 (0264,01.1000002.36160 = R$0,25)
Busca em livros e arquivos: R$5,70 (0264.01 1000002.36158 = R$0,25)
PED; R$2,90 (0264.01.1000002.36159 = R$0,25)
de 2012
t
Câmara de Vereadores
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADÜRt.
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°,
Data: lè. Io 5 //fe
R. Rubríça
Ass.
Feiipiiei
I
3444 2703 i
9124 8592
CRECI: (M)
23.656-J
CARTA DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL
Venho pela presente na condição de proprietário responsável de Imobiliária Felipin
Ltda-ME, CNPJ: 17.136.059/0001-04, situada na Rua 25 de Julho, n2 25 Centro, Serafina
Corrêa/RS, neste ato representada por seu titular Antônio Felipin, corretor de imóveis,
fiR Âvaliação de Imóvel para locação, abaixo
descrito, em virtude do requerente.
REQUERENTE Genoir Comunello, Secretário Municipal de Administração de Serafina
Corrêa - RS.
IMÓVEL: Terreno urbano n^02 da quadra 172 com a área de 501,60 m^ sem
benfeitorias, situado na Rua Otávio Rocha , esquina com a Rua 1- de Maio, conforme
matrícula ne 8.845, Bairro Jardim Itália, Serafina Corrêa/RS.
CONSIDERAÇÕES;
Tomamos para presente avaliação, o parametro de outros imóveis assemelhados e
pela experiência no ramo imobiliário, pelo método comparativo direto.
Vistoria realizada em 12/04/2016.
VALOR: Avaliamos em R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais).
Concluimos a avaliação que vai devidamente assinada, para produção dos efeitos
jurídicos e legais aos fins requeridos.
Atenciosa mente
Serafina Corrêa, 12 de Abril de 2016.
2.
Felipin Imóveis CRECI: 23.656-J
fcâmara de Vereadores
Rubfiç» I
I
0%
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"■^''^"^TONTA lívi corrente
T'
603689 jD010,45131 3118
■I»
IMOBILIÁRIA FELIPIN LtDA
0698 003 00001062-0 05/21
Brasil Vahdonl'
MastèrCara
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Data:_JjLXií25-^-Li*----
“ÂMARA
Protocolo n°.
y
I
Câmara de Vereadores
Rubrica Fl,
BEDiN"*“sEaVí"A»4«»«s
Protocolo no._ h^\
Data: soluções imobiliárias II /^tr / \U Ass. CRECI 24021J
Á
Prefeitura Municipal Serafina Corrêa-RS
Rua 25 de julho 202, Centro
88.597.984/0001-80
CARTA DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA PARA
COMERCIALIZAÇÃO.
BEDIN E CIA LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob N°
13.690.460/0001-30, sediada na Av. Miguel Soccol, n° 2844
Centro em Serafina Corrêa neste ato representada pelo seu sócio.
Corretor e Avaliador Sr. Luizinho Bedin, fazer competente Carta
de Avaliação de Imóvel abaixo descrito, em virtude do
Requerente.
BEM OBJETO IMÓVEL
Terreno urbano n° 02 (dois) da quadra n° 172 (cento e
setenta e dois), com a área de 501,60 M^ (quinhentos e um metros
quadrados e sessenta centímetros quadrados), sem benfeitorias,
situado nesta cidade de Serafina Corrêa-RS, na Rua Otávio
Rocha, lado par da numeração, esquina com a Rua 1° de Maio, no
quarteirão n° 172, formado pelas Ruas, Orestes Assoni, Otávio
Rocha, 7 de setembro e 1° de Maio. Havido conforme matricula
8.845 do Oficio Do Registro De Imóveis do Município de Serafina
Corrêa Comarca de Guaporé-RS.
DAS CONSIDERAÇÕES
O imóvel ora avaliado, é bem localizado. De esquina, e faz
frente para a Rua Otávio Rocha, principal entrada do Bairro Bella
Vista, por sua vez considerado um bairro modelo, com toda
infraestrutura necessária para um crescimento rápido. Lá, situa-se
a maior Escola Municipal de Serafina, parque, praça, etc...
Tomamos para presente avaliação, o parâmetro de outros
imóveis assemelhados, experiência no ramo imobiliário, mapas de
localização e situação.
DO VALOR DO IMÓVEL
Avaliamos bem objeto imóvel acima descrito o valor para
fins de comercialização é de R$240.768,00 (Duzentos e quarenta
Mil setecentos e sessenta e oito Reais).
Era o que tinhamos para o momento, do que vai devida
mente assinada, para a produção dos efeitos jurídicos e legais aos
fins requeridos. /O /
)
)
Atenciosamente
Serafina Corrêa, 13 de Abril de 2016. h ledin
Corretor» Imóveis
“ / CREGI 40064
Av. Miguel Soccol, 2844 - Centro | Serafina Corrêa - RS | Caixa Postal 6j \ CEP 99250-000
54 3444,1010 | 54 3444,1011 | 54 9611.5449 | www.bedinsi.com.br
I Câmara de Vereadores
Fi. Rubrica
\o
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÉA-RS
Protocolo n°. 2oí>=>
í2ir .^gilitA SEGUROS E IMÓVEIS Data: ig I
Ass, y
AgHizando a realização e proteção de seus sonhos
CRECI-RS 23066J
CARTA DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIO.
Ao Sr.
Prefeito Municipal
Serafina Corrêa-RS
AGILITA CORRETORA DE IMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°
04.447.168/0001-09, sediada na Av. 25 de Julho n° 54 em Serafina CorrêaRS, neste ato representada por seu sócio Gerente Egydio Chiarello Júnior,
fazer competente Carta de Avaliação de Imóvel abaixo descrito, em virtude do
Requerente.
BEM OBJETO IMÓVEL
Terreno urbano n° 02 (dois) da quadra 172 (cento e setenta e dois)
com 501,60 m^ (quinhentos e um metros quadrados e sessenta centímetros
quadrados) sem benfeitorias , situado nesta cidade de Serafina Corrêa -RS,
Rua Otávio Rocha, lado par da numeração , esquina com a Rua 1° de
Maio, conforme matricula n° 8.845 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa
—RS
DAS CONSIDERAÇÕES
Terreno em ótima localização, boa acessibilidade.
Tomamos para presente avaliação, o parâmetro de outros imóveis
assemelhados e pela experiência no ramo imobiliário, mapas de localização e
situação.
DO VALOR DA COMERCIALIZAÇÃO
Avaliamos para o Imóvel acima descrito, o valor para fins de
comercialização é de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco Mil Reais).
Era o que tínhamos para o momento, do que vai devida
mente assinada, para a produção dos efeitos jurídicos e legais aos
fins requeridos.
na
Atenciosamente.
Av. 25 de Julho, n° 54 - Cx. Postal 019 - Centro - CEP 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Fone: (54) 3444-3839 - (54) 3444-1829 - www.agiiitacorretora.com.br
‘ Câmara de Vereadores
Rotvca
VE^ADÜRES
VV
CÂMARA MUNICIPAL DE \ _
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. .IgM l
Data: lo<^ ll(>
V
AS5.
LAUDO DE AVALIAÇAO TERRENO URBANO
1 - IDENTIFICAÇÃO:
O presente laudo objetiva a avaliação de um terreno urbano n° 02(Dois), da quadra n°
172(Cento e setenta e dois), objeto da matrícula n° 8.845 com área de 501,60m^(Quinhentos e
um metros quadrados e sessenta centímetros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta
cidade de Serafina Corrêa, na Rua Otávio Rocha, esquina com a Rua 1° de Maio, lado par da
numeração. A área avaliada é de propriedade do MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA,
conforme registro imobiliário n° 8.845 do CRI de Serafina Corrêa.
2 - DESCRIÇÃO DA AREA A SER AVALIADA:
Terreno urbano n° 02(Dois), da quadra n° 172(Cento e setenta e dois), objeto da
matrícula n° 8.845 com área de 501,60m^(Quinhentos e um metros quadrados e sessenta
centímetros quadrados), sem benfeitorias, situado nesta cidade de Serafina Corrêa, na Rua
Otávio Rocha, esquina com a Rua 1° de Maio, lado par da numeração com as seguintes
medidas e confrontações: Ao Norte, por 19,00m (dezenove metros), com o lote n° 01, da
quadra "B", do Desmembramento Vila Operária, de Sebastião Alves da Silva e outros; ao Sul,
por 19,00m (dezenove metros), com a Rua Otávio Rocha; ao Leste, por 25,90m (vinte e cinco
metros e noventa centímetros), com o lote n° 01 (um), da quadra n° 172(Cento e setenta e
dois); e ao Oeste, por 26,40m (vinte e seis metros e quarenta centímetros), com a Rua 1° de
Maio.
3 - MÉTODO DE AVALIAÇÃO:
As avaliações foram fundamentadas no método comparativo, que consiste em se
comparar o valor dos imóveis próximos ao que se quer avaliar,
semelhantes ao mesmo e que tenham sido negociados ou oferecidos para negócios ao longo
dos últimos meses, por isso seus valores de mercado se comparam. Nas avaliações levaramse em conta também os seguintes aspectos: localização, situação, infraestrutura. topografia,
características do solo, existência de faixas de domínio, corpos d'água, testada do terreno,
esquina e profundidade do terreno.
com características
‘0
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE 00 SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - wwvr.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
amara de Vereadores
Rübrlca
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADÜRt^
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°. 1 | Zol(,
iii
Data:
Ass.
4-AVALIAÇÕES:
4.1 - VALOR DO METRO QUADRADO DO TERRENO:
Após pesquisa e consulta realizada nesta data sobre terrenos próximos ao local e com
características semelhantes da área que está sendo avaliada, foi constatado que o valor do
metro quadrado (m^), para a referida avaliação estima-se o valor médio de R$ 392,58
(Trezentos e noventa e dois reais, cinquenta e oito centavos por metro quadrado).
- Adota-se o valor de R$ 392,58 (Trezentos e noventa e dois reais, cinquenta e oito
centavos por metro quadrado).
i
4.2-VALOR AVALIADO:
Terreno: Área urbana com área de 501,60m=' x R$ 392,58 = R$ 196.918,13 (Cento e Noventa
e seis mil, novecentos e dezoito reais e treze centavos).
O objeto desta matrícula foi avaliado em;
R$ 196.918,13 (Cento e Noventa e seis mil, novecentos e dezoito reais e treze
centavos).
5-CONSIDERAÇÕES:
O valor avaliado para o referido imóvel é bastante consistente, visto que a avaliação
baseou-se no comparativo do valor de mercado de terrenos com as mesmas características e
localizados nas proximidades da área avaliada, e também com bases nas avaliações de
imobiliárias do Município.
Serafina Corrêa, 10 de Maio de 2016.
Eng.° Civil Redinafdo Gomes
CREA N° 160.843
me/Migliavacca
CREA N.° 146.422
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