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MÜNÍCIPAI- DE VEkEADÜKÍ
SEÍiy-\FiNA CORRÊA^ÍIS
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')ÊfÈÉm Protocolo np
Datrí/
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
PROJETO DE LEI N° 17, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2006.
INCLUI ELEMENTO DE DESPESA NA
LEI N" 2225/2005 LOA E ABRE CRÉDITO
ESPECIAL.
Valcir Segundo Reginatto, Prefeito Municipal de Serafina Con'êa, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1° Fica, o Poder Executivo, autorizado a incluir Elemento de Despesa na Lei
Orçamentária n° 2225/2005, e abrir um crédito especial no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
dando-se créditos no seguinte órgão e rubrica:
Secretaria Municipal de Educação:
Manutenção do Ensino com Recursos Vinculados
12.366.0043.2191 - Manutenção com Recursos do Programa Alfabetiza Rio Grande
31.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
Objetivo: Dar subsídios para paramentos de encargos, com Recursos do Programa
R$ 2.000,00
Alfabetiza Rio Grande.
Art. 2° Servirá de recurso para cobertura financeira do Crédito Adicional Especial,
aberto no artigo anterior, o auxílio do Convênio do Programa Alfabetiza Rio Grande - Processo
Administrativo n° 4892-19.0005-2 no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 3” A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeit
o|v4i nicipal de Serafina Corrêa, 22 de Fevereiro de 2006.
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Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
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p/kAFINA CORRÊA-RS
J .üORtS
Visto do Depto Jurídico;
APRO
/ / hom ^ízemiro Sanún
\y V OAB/RS 63.877
Votação:
A
SERARNÃCÕRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
JUSTIFICATIVA:
Pelo convênio Alfabetiza Rio Grande, os encargos sociais da administradora do
curso ficaram aos cuidados do Município.
Considerando que está despesa não consta na LOA, o projeto objetiva adequar a
situação ao convênio, estabelecendo mais um elemento na Lei Orçamentária Anual e cumprir os
dispositivos da parceria.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 22 de Fevereiro de 2006.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
CmARA Si^iUNfCIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA^
ÜDER^AJANCADA - DAIAm-M
PFL PTI
U
PMDB:
PSDB:
SERAHNACÕRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n“ 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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