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DE CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RiO GRANDE DO SUL
VEREADORES
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PROJETO DE LEI N“ 19, de 23 de Fevereiro de 2006.
Proponente: Mesa Diretora
CAi' rlUAiAiPAL D- iíujORES
T:\●IA CORRÈA-RS
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ESTABELECE ÍNDICE PARA CONCESSÃO
DE REAJUSTES PARA RECOMPOSIÇÃO DA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE SERAEINA CORRÊA.
data ^2/ d/M: i/.-' V í
Votação:
1
Art. 1° O reajuste para recomposição da remuneração dos Servidores da Câmara Municipal
de Vereadores, de que trata a Lei Municipal n° 1939/2002, de 30 de Dezembro de 2002, será feito
pela aplicação do índice de INPC-IBGE anual de 4,85% (quatro virgula oitenta e cinco por
cento) com vigência a partir de 1° de Eevereiro de 2006.
Parágrafo Único: O período aquisitivo considerado para fins deste reajuste é o
compreendido entre 1° de Eevereiro de 2005 a 31 de Janeiro de 2006.
Art. 2° A despesa decorrente será suportada por dotação orçamentária própria para o ano
de 2005.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar
de 1° de Eevereiro de 2006.
Serafina Corrêa, em 6 de Março de 2006.
TEécHIO
1° Secretâfio da Câmara
Ver." LUCIMÁI\'':|ARPEL0N MAGON
Ver. PEDRO JOSÉ EOZZA
2° Secretário da Câmara
TABORDA
Vice-Presidente da Câmara
Av, Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax; (54) 444-1477 ou 444-2967
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA-RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br
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4u CÂMARA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL
DE
VEREADORES
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JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei visa cumprir as determinações impostas pelas normas da
Lei n° 1939/2002 que estabeleceu as diretrizes para concessão de reajuste para recomposição da
remuneração dos Servidores desta Câmara Municipal, obedecendo principalmente o caput do
Art. r e seus parágrafos.
Vem de encontro, ainda, tal projeto, ao cumprimento das normas e princípios
constitucionais e da Lei Complementar n° 101/02.
Câmara Municipal de Vereadores de Serafina Corrêa, 6 de Março de 2006.
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yá. JOR^ TECCHIO
1° Secretário da Câmara
Ver." ;lon MAGON LUCIM|:
Presidente da Câmara
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^EM^IAO PAULO TABORDA
Vice-Presidente da Câmara
Ver. FOZZA
2° Secretário da Câmara
Ver.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA^S
DA^ANCADA - DATAy^^
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IB: pp
PSDB: 7
Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 ou 444-2967
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA-RS - e-mail: legislativoserafina@net11.com.br
CÂMARA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA - RIO GRANDE DO SUL
DE
vereadores
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO N° 01/2006
Estimativa do impacto orçamentário-financeiro para Estabelecer índice para
concessão de reajustes para recomposição da remuneração dos servidores da Câmara
Municipal de Vereadores de Serafma Corrêa, conforme Declaração de Despesa, emitida
pelo Presidente da Câmara Municipal, em cumprimento ao disposto no inciso do art. 16
da Lei Complementar n° 101/2000 e, considerando as metas e prioridades elencadas na
Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os dados:
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
META: Manutenção das Atividades de Funcionamento da Câmara Municipal.
OBJETIVO: Estabelece os vencimentos dos cargos efetivos, a remuneração dos Cargos
Comissionados e os valores das correspondentes Funções Gratificadas dos Servidores
da Câmara Municipal de Vereadores.
Projeto
Atividade
Recursos Órgão U.O Função Sub função Elemento Despesa
Recursos Próprios 01 01 031 1103 2003 3.1.90.11.01.01
Recursos Vinculados
Impacto Orçamentário 2006 2007 2008
Recursos Próprios
Dotação Orçamentária Atualizada 71.564,05
Empenhada no Exercício 19.723,60
Comprometido sem Empenho
Valor da Operação 4.700,00 5.000,00 5.000,00
Saldo Livre Resultante 66.864,05
Saldo Total Comprometido 5.000,00 5.000,00
Impacto Financeiro 2006 2007 2008
Recursos Próprios
Dotação Orçamentária Atualizada 658.000,00
Empenhada no Exercício ,19.723,60
Comprometido sem Empenho
Valor da Operação 6.282,00 5.000,00 5.000,00
Saldo Livre Resultante 631.994,40
Saldo Total Comprometido
Av. Arthur Oscar n°. 1509 - Centro - Fone/Fax: (54) 444-1477 ou 444-2967
CEP: 99250-000 - SERAFINA CORRÊA-RS - e-mail. legislativoserafina@net11.com.br
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