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CÂMARA municipal
SERAFINA C0RREA--K3
Protocolo n°. —-
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Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
CÂMARA MUNICIPAL DE yp^EADORE^
SEPvAFINA CORREA-RS
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APROV \c
ROJETO DE LEI N° 76, DE 04 DE OUTUBRO DE 2005.
,
INCLUI ATIVIDADE NA LEI N°
1807/2001 - PLURIANUAL; NA LEI N°
2098/2004 - EDO; NA LEI N° 2112/2004 -
LOA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
■r.
'(rnMdí Voteçao:
\ /
SerAevario :
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado
do Rio Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica, o Poder Executivo, autorizado a incluir Atividade na Lei n° 1807/2001
— Plano Plurianual; na Lei n° 2098/2004 - EDO. e na Lei n° 21 12/2004 - LOA, e a abrir
Crédito Adicionai Especial, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais),
dando-se crédito nos seguintes órgãos e rubricas:
Secretaria Municipal de Saúde - Recursos Vinculados:
10.304.0070.2165 - Manutenção de Saúde/Recursos Inverno Gaúcho
33.90.30.00.00 ~ Material de Consumo
um
4.918,40
2.581,60
OBJETIVO: Permitir melhorar a qualidade de atendimento aos usuários SUS, na
necessidade de aquisição de material e serviços de terceiros com recursos vinculados do
Inverno Gaúcho.
R$
90.39.00.00 -■ Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, R$ o o
D J.
Art. 2° Servirá de recursos para cobertura fi nanceira do Crédito Adicional Especial
aberto no artigo anterior o auxílio do convênio Inverno Gaúcho no valor de R$ 7.500,00
(sete mil e quinhentos reais).
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 04 de outubro de 2005.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto do Setor Jurídico:
SEIMFÍNA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
XlU. vJAMARA MUNICIPAL DE VEREADOREI
m SERAFINA CORREA-RS
it m io/M$
^ OÍ-^UO
Protocolo n
Dir.
Ass.<^
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrê
JUSTIFICATIVA:
o projeto objetiva inserir na legislação vigente atinente, recursos repassados pelo
governo do Estado, com a finalidade de qualificar e ampliar os serviços de saúde
dispensado aos usuários do SUS.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 04 de outubro de 2005.
Walcir S^undo Reginatto
Prefeito Municipal
CÂMARA SMUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA^S. ^
LlDER DA BANCADA -
PFLt.
iJJ
PMDB, PJ
PSDB:
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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