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cAmara municipal de VEREADORFc
SERAFINA CORRÊA RS
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Protocolo no.
DataJ
Ass.
2
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
CAMARÂ MUNICIPAL DE VEREADORES >rojETO DE LEI N° 77, DE 04 DE OUTUBRO DE 2005.
SERAFINA CORREA-RS
DATA A/
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INCLUI ELEMENTO DE DESPESA NAS
ATIVIDADES 2139 E 2070, NA LEI N"
2112/2004 - LOA, E ABRE CRÉDITO
ESPECIAL.
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado
do Rio Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Alt. 1° Fica, 0 Poder Executivo, autorizado a incluir as Atividades 2139 e 2070 na
Lei n° 21 12/2004 - LOA. e a abrir um Crédito Especial, dando-se crédito nos seguintes
órgãos e rubricas:
Secretaria Municipal Educação:
12.361.0089.2139 - Manutenção de Ensino/Recursos de contrapartida da Merenda
44.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 1.000,00
Secretaria Municipal de Saúde:
10.301.1103.2070 - Manutenção de atividades de funcionamento dos serviços de Saúde
33.20.93.00.00 - Indenizações e Restituições R$ 4.800,00
Alt. 2° Servirá de recursos para cobertura financeira do crédito aberto no artigo
anterior a redução de recursos nos seguintes órgãos e rubricas:
Secretaria Municipal de Educação:
Manutenção do Ensino com recursos vinculados:
12.361.0089.2139 - Manutenção do Ensino/Recursos Contrapartida da Merenda
33.90.30.00.00 - Material de Consumo, R$ 1 .000,00
Secretaria Municipal de Saúde:
10.301.1103.2070 - Manutenção atividades de funcionamento dos serviços de Saúde
33.90.36.00.00 - Outros serviços de terceiros - Pessoa .lurídica R$ 4.500,00
● ●
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
'ÂMARA MUNICIPAL DÉ VEREADOREI
SERAFINA CORREA-RS
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Protocolo n°.
Data;^
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
10.301.0067.2067 - Aperfeiçoamento de diversos programas de Saúde
33.90.30.00.00- Material de Consumo R$ 300,00
Alt. 3° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 04 de outubro de 2005.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto do Setor Jurídico:
I
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
CAMAKA MUIMíCÍPAL DE VEREADORA
SERAFINA CORRÊA rs °
Protocolo n» /zíX?S
DataAss.
Estado do Rio Grande do SulZ7
Município de Serafina Corrêa
JUSTIFICATIVA:
o projeto tem por meta adequar as despesas administrativas às necessidades criadas
com novos encargos não previstos no orçamento anual em vigor, através de redução e
transferências de dotações.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 04 de outubro de 2005.
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11
Valcir Segifndo Reginatto
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICfPAL DE VEREADORES
SERAFINA
ÜDER DA BANCADA
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PMDBy
PSDB;
SERARNA CORRÊA
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Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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