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0.i-iAiiA MUNICIPAL DÊ VEREADORÊÍ
SEí-IAPíNA CORRÉA-RS
f Protocolü n“.
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Câmara munícípal de'/- PROJETO DE LEI N° 21, DE 02 DE MARÇO DE 2006.
SERAFINA CORRÉA-RS
AP RO VADO
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR, EMERGENCIALMENTE,
02 (DOIS) ENGENHEIROS CIVIL, COM
L CREA.
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Grande do Sul. /■
ATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal, combinado com a Lei Municipal n°
^ 2003/2003, com as atribuições do Cargo estabelecidas pela Lei Municipal n° 2164/2005, nos termos
do art. 232 e seguintes da Lei Municipal n° 1823/2001, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica, o Poder Executivo, autorizado a contratar, emergencialmente, por excepcional
interesse público municipal pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual
período de 180 (cento e oitenta) dias 02 (DOIS) Engenheiros Civil, detentores de CREA.
Parágrafo Único: O contratado faz jus a um vencimento atribuído ao Padrão 14 do quadro
geral de servidores do Município, nas condições estabelecidas no art. 236 e incisos, da Lei
Municipal n° 1823, de 06/12/2001.
Art. 2° O contratado deve cumprir uma carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 3° As despesas serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito:
04.122.0185.2033 - Manutenção das atividades de funcionamento da Secretaria de Obras
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal.
Art. 4“ A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de março de 2006.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Viste do Depto Jurídico:
SERAFÍNACÕRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Juiho, n“ 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
CÂMAR;\ MUNICIPAL DÉ VÊREAD0RE5
f w SERAFÍNACORRÊA-RS
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Protocolo r^.
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Ass.
Estado do Rio Grande do Sul ( /
Município de Serafina Correa
JUSTIFICATIVA:
No quadro de servidores municipais é imprescindível contar com Engenheiro Civil, em vista
do seu trabalho técnico e múltiplas atividades e atribuições exercidas.
De forma surpreendente e imprevista, o titular do cargo, após muitos anos de serviços
prestados ao Município com eficiência e grande conhecimento no ramo, enveredou para o cargo
liberal exonerando-se do serviço público municipal.
Considerando que não há concursados para o cargo é imprescindível contar com mais
profissionais da área, particularmente em vista da implementação dos projetos de levantamento
topográfico do perímetro urbano, do recadastramento dos imóveis urbanos e geoprocessamento.
O setor necessita de mais de um profissional para atender a demanda dos serviços
específicos.
O contrato é temporário pelo tempo suficiente para implantar um processo seletivo,
concurso público.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de março de 2006.
A
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
PIWDB^
PSDB.
PE mim
SERAFÍNACÕRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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