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← Serafina Corrêa (RS)

materia nº 22/2006

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 22 / 2006
Date 2006-03-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUBSIDIAR A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SERAFINA CORRÊA (CONSEPRO).
native_id3829

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2006-06-13 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2257/2006.
2006-03-09 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2257/2006.

Documents (1)

texto original #

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CAí-íARA municipal de veroadorèí
SERAFÍNA CÒRRÊA-RS
Wfc' ●
Protocolo n®.
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
¥jHÍÍ?!Pio Serafina Corrêa
i PROJETO DE LEI N° 22, DE 02 DE MARÇO DE 2006.
...hMARA MUNiCIPAL DE VEKE
SERAFINA CORRÊÂ-RS ' ’
APROVADO data/^/c?m^ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
SUBSIDIAR ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA DE SERAEINA CORRÊA
(CONSEPRO).
A
VALCi; -GUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona
e promulga a seguinte Lei::
Art. 1° Fica, o Poder Executivo, autorizado a subsidiar a Associação Comunitária de
Serafina Corrêa, entidade prestadora de serviços sem fins lucrativos, CNPJ n° 90.808.312/0001-19,
com sede na cidade de Serafina Corrêa, com a importÂncia de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais),
para custear despesas decorrentes de manutenção de veículos, habitação dos servidores da
segurança militar e civil, e outras finalidades a critério da Diretoria da Associação.
Art. 2° As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito:
06.181.0125.2192 - Contribuição a Associação Comunitária de Serafina Corrêa.
33.50.41.00.00 - Contribuições
Objetivo: Proporcionar suporte financeiro à Associação Comunitária de Serafina Corrêa,
objetivando garantir à comunidade recursos humanos, materiais, equipamentos indispensáveis e
meio de habitação aos profissionais da Polícia Civil e Pelotão da Brigada Militar.
Art. 3° A entidade beneficiada deve prestar contas da aplicação dos recursos no limite
estabelecido, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 31 de dezembro de 2006.
Art. 4° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de março de 2006.
R$ 40.000,00
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto do Depto Jurídico:
serafínacõrrêa
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Juiho, n“ 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
CÂMAkÁ MUNICIPAL DE VEREADOREI
SERAFIN
Protocolo nPí?
/ REA-RS
f
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corre
JUSTIFICATIVA:
A comunidade em geral ressente-se de maior segurança para si, seus familiares e, também,
de seus bens.
Por instituição, o policiamento urbano e interior do Município cabem à Brigada Militar e à
Delegacia de Polícia - Ambos, Brigada Militar e Polícia Civil, não dispõe de número suficiente para
atender a contento a demanda.
Por ser assunto de interesse público e da comunidade municipal, e considerando a falta de
recursos para esta finalidade, pois a Associação não tem fonte própria de recursos, o projeto
objetiva subsidiar a entidade a fazer frente às despesas fundamentais.
A finalidade é melhorar e garantir o funcionamento das instituições responsáveis pela
segurança e tranqüilidade da população em geral.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de março de 2006.
Valcir Seaundo Reginatto
Prefeito Municipal
cAwara municipal de vereadores
SERAFINA CORRÊ/
LÍDER DA BANCADA - DATA [
PFk PTB:^
PMDB P£
PSDB:
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80

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