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materia nº 23/2006

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 2006
Date 2006-03-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR, EMERGENCIALMENTE, UM MÉDICO VETERINÁRIO.
native_id3833

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2006-03-10 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2258/2006.
2006-03-08 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 08/03/2006.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ü-.ArúUK MüMíCIPAL DÊ VEREADORA
SERAFÍNA CORREA-RS \ * '
Protocolo
r Datón^ L
m Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
JVI^lcípio de Serafina Corrêa
PROJETO DE LEI N° 23, DE 02 DE MARÇO DE 2006.
CÂMAR/’’! RíüNIl ' PAL L/'i; '■
S^RAFIi. . ■: -'n CORRE/v l'\b
APROVADOdataí^
Votação ■. (hàWfir
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR, EMERGENCIALMENTE,
UM MÉDICO VETERINÁRIO.
m.
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PçjíJsHiente
VALCr
Grande do Sul/
Seí^efário
ÍeGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, combinado com o art. 232, e seguintes da Lei
Municipal n° 1823/2001, sanciona e promulga a seguinte lei;
Art. 1° Fica, o Poder Executivo, autorizado a contratar, emergencialmente, por excepcional
interesse público, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período, um
Médico Veterinário.
Art. 2° O contrato emergencial será celebrado em conformidade com as condições
estabelecidas no art. 236, incisos I, II, III, IV e V da Lei Municipal n° 1823, de 06/12/2001.
Parágrafo Único: O contratado exercerá uma carga horária semanal de 44 horas, fazendo jus
percepção de vencimento correspondente ao padrão 14 do Quadro Geral de Servidores
Municipais.
a
Art. 3° As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
20.122.0185.2097 - Manutenção dos serviços de Funcionamento da Secretaria.
31.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal
Art. 4° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de março de 2006.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto do Depto Jurídico:
i-jtkmimãntm OAB/RS 63.877
SERAFÍNÁCÕRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n“ 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
I ^ I
i
CÀMAKA MUNICIPAL DE VERÉADOREí
SÊRAFINA CORRE&,RS
4.
^'A'|
Protocolo nP
D. im
Ass.
ÍZ Estado do Rio Grande do Sul ,
Município de Serafina Cor
JUSTIFICATIVA:
Em maio de 2003, autorizado pela Lei Municipal n° 1977/2003, o Poder Executivo celebrou
Convênio de Cooperação Técnica com a União Federal e com a empresa Perdigão, com a finalidade
de ampliar as atividades da empresa, implantando o 3° Turno, o que representa alto incremento no
setor avícola, inclusive a admissão de 546 empregados, na época.
O Convênio com a união está em vigor. O médico Veterinário contratado e cedido à
Empresa, logrou êxito em concurso público e, para assumir seu novo cargo, exonerou-se do contrato
com 0 Município.
Havendo necessidade de cumprir o Convênio e dar o apoio a Perdigão, urge substituir o
^ profissional e preencher a lacuna aberta com a saída do Médico Veterinário.
Considerando que no quadro de servidores não existe medico veterinário disponível, o
projeto objetiva contratar profissional habilitado para substituir o demitido. Não há acréscimo de
despesas. Trata-se de substituição, com valores restituídos pela empresa.
O Médico Veterinário é exigência para que o 3° turno da Perdigão continue em operação,
representando significativo movimento econômico e social.
Conta-se com o apoio habitual dessa Casa, pelo que agradecemos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de março de 2006.
Valcir Se^ndo Reginatto
Prefeito Municipal
CAíí.í\RA WllNfCíPAL DE VEREADORP«í
SERAFINA CORRÊA^S ®
LÍDER DA BANCADA -DATA
PI
PTB:
PMDB;
PSDB;
SERAFÍNACÕRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80

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