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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
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SERAFINA CORRÉA-RS
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1'ROJETO DE LEI N° 83, DE 14 DE OUTUBRO DE 2005. ÂPROVy DATA7///g/^
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR EMERGENCIALMENTE UM
SERVIDOR DO CARGO DE MOTORISTA.
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do
Rio Grande do Sul.
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele. no uso de suas atribuições legais,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica, o Poder Executivo, autorizado a contratar, em caráter emergencial, um
motorista, da categoria C - D, para Transporte de Escolares, no Distrito de Silva .lardim.
Art. 2° - O Contrato é em caráter precário, emergencial. pelo prazo de 180 dias, podendo
ser prorrogado por igual período, se persistir a necessidade.
Art. 3° - O Contrato obedecerá aos quesitos estabelecidos no art, 236 e seus incisos, da
Lei Municipal n° 1823/20001.
Art. 4° - As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento.
Secretaria Municipal de Educação.
12.361.0086.2040 - Manutenção Atividades Funcionamento do Transporte Escolar.
3 190.1 1 .00.00 ~ Vencimentos e Vantagens Fixas.
Art. 5° - A presente Eei entra em vigor na data de sua publicação.
V
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 14 de outubro de 2005.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA:
O transporte escolar dos estudantes de Silva Jardim é efetuado em três turnos, para a sede
e para Montauri e Casca.
O atendimento dos três turnos acarreta elevada carga horária para o motorista do veículo
destinado ao transporte de alunos, elevando os custos e comprometendo a segurança dos
transportados.
O projeto objetiva solevar o problema temporariamente até que seja realizado concurso
público, pois não há profissional conrcursado disponível.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafna Corrêa, 14 de outubro de 2005. \
Valcir Segipndo Reginatto
Prefeito Municipal
Câmara municipal dp v/n
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