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materia nº 84/2005

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 84 / 2005
Date 2005-10-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMERGENCIALMENTE TRÊS OPERADORES DE MÁQUINAS.
native_id3838

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2005-11-03 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2204/2005.
2005-10-31 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 31/10/2005

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texto original #

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CAMÁRA MUNICIPAL DÊ VÊRíADCRÊÍ
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no.^2
Data: um.
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Com
CÂMARA MUNIi-iPAL üt ,^^DORE&
C^RAFINA CORRÊA-RS
Qdata
PROJETO DE LEI N° 84, DE 19 DE OUTUBRO DE 2005.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR EMERGENCIALMENTE, TRÊS
OPERADORES DE MÁQUINAS.
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Vot^ao:
■"
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do
Rio Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
A
7 '
1
Art. 1° - Fica, o Poder Executivo, autorizado a contratar, em caráter temporário,
a Secretaria de Obras e Trânsito, para atender a emergencial, três operadores de máquinas, para
demanda dos serviços públicos.
Art. 2° - O contrato é pelo prazo de seis meses, prorrogável pelo mesmo período de 6
(seis) meses.
Art. 3° - O contrato obedecerá aos quesitos estabelecidos no art. 236 e seus incisos, de Lei
Municipal n° 1823/2001.
Art. 4° - As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito:
26.782.1006.2019 -Manutenção de atividades de Funcionamento dos serviços públicos.
Art. 5° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 19 de outubro de 2005. 1.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Vist^do Setor Jurídico:
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
CÂMARA MUNiaPAl DE VEREADORP
SERAFINA CORREA-RS
P ■JMm
U i (r, !/ire
rotocolo qo
Da
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul c
Município de Serafina Corrêa
JUSTIFICATIVA:
o setor administrativo de muita importância e, para tanto, de grande demanda para os
serviços públicos e implementação dos projetos governamentais é o parque de máquinas.
Uma máquina parada é prejuízo e atendimento menor.
Eventual e circunstancialmente, operadores sofrem acidentes que os afastam de suas
atividades, provocando a paralisação de máquinas. Às vezes, são outras as razões para ficar sem
operadores, no caso, exoneração.
Na banca dos concursados não existem concursados.
O sistema viário rural está em precárias condições e necessita reparos para adequá-lo a
época da preparação do solo para plantação, e para condições ao transporte diário de insumos
para os aviários e pocilgas integradas.
Diante da realidade do momento, considerando a falta de operadores de máquinas e as
necessidades de serviços no setor e, ainda, considerando a demora para a realização de concurso
público, para não causar prejuízos aos usuários das rodovias e programas do Município, recorre￾se, em caráter temporário, à contratação temporária.
O.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 19 de outubro de 2005.
\i
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
V
CÂMARA MUIMICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊ
ÜDER DA BANCADA - DATA
PFLí PTB: (3
PMDB:
PSDB:
SEIUFÍNACÕRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n“ 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal. 11 - Fone/Fax: (54) 444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80

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