Protocolo
Data/^r^‘
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul ^—
^^§1 cípio de Serafina Corrêa
PROJETO DE LEI N° 25, DE 13 DE MARÇO DE 2006.
GAMARA MUNÍCÍPAL DE V
SERAFINA CORRÊÂ-RS
APROv DATA/fM/M
^ Pt
' 5
n
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PERMUTAR ÁREAS URBANAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Votação:
VALÇJE
Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona
e promulga a seguinte Lei;
Art. 1° Fica, o Poder Executivo, autorizado a permutar com Vilmo Pasqualotto, CPF n°
110.390.190-72 e RG n° 1105913964, e sua mulher Inédia Lúcia Bellenzier Pasqualotto, CPF n°
645.138.820-34 e RG n° 8043171894, casados pelo Regime Universal de comunhão de Bens,
aposentados, residentes e domiciliados em Serafina Corrêa, na esquina da Rua Otávio Rocha com a
Rua Barreto Viana, os seguintes imóveis:
I - DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA:
O lote uibano n 01 (um), da Quadra E, do Loteamento Monte Grappa, matriculado
Registro de Imóveis de Serafina Corrêa sob n° 5.729 (cinco mil setecentos e vinte e nove),
435,00m2 (quatrocentos e trinta e cinco metros quadrados), sem benfeitorias, situado na Via Verona,
lado par da numeração, na esquina com a Via Trento, no quarteirão formado pelas Vias Capri’
Verona, Trento e Vivaldi, com as seguintes medidas e confrontações:
NORTE: por 23,50m (vinte e três metros, e cinqüenta centímetros), em linhas levemente
inclinada no sentido norte-sudoeste, com área destinada à instalação de equipamentos urbanos;
SUL: por 20,00m (vinte metros), em linha levemente inclinada no sentido norte-sudoeste,
com a Via Verona;
LESTE: por 20,30m (vinte metros, e trinta centímetros), com a Via Trento;
OESTE: por 20,00m (vinte metros), em linha levemente inclinada no sentido norte-sudoeste
com 0 lote n° 02, da mesma quadra.
VALOR ATRIBUÍDO: R$ 7.000,00 (Sete mil reais).
II - DE PROPRIEDADE DE VILMO PASQUALOTTO E SUA MULHER INÉDIA
LUCIA BELLENZIER PAQUALOTTO.
- Uma área urbanizada, sem benfeitorias, parte da matrícula n° 4.932 (quatro mil,
novecentos e trinta e dois), do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, com I.842,00nT (um mii
oitocentos e quarenta e dois metros quadrados), situada no prolongamento da Rua José Franciosi,
com as seguintes medidas e confrontações:
NORTE: poi 149,60m (cento e quarenta e nove metros, e sessenta centímetros), com terras
da mesma área de Vilmo Pasqualotto;
LESTE: por 14,3 Im (quatorze metros e dezoito centímetros), com feixa de domínio do
DAER-RS 129;
SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
no
com
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Eone/Eax; (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
U
CAKiAkA MUNICIPAL DÊ VêRêADORE'
SERAFINA CO^ÊA-RS
Protocolo «o
D,
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Cortóa
SUL: por 157,40m (cento e cinqüenta e sete metros, e quarenta centímetros), com terras da
mesma área de Vilmo Pasqualotto;
OESTE: por 12,00m (doze metros), com o Leito da Rua José Franciosi;
VALOR ATRIBUÍDO: R$ 8.289,00 (oito mil, duzentos e oitenta e nove reais).
Parágrafo Unico: Na presente permuta não se leva em consideração a diferença de valores
atribuídos.
Art. 2° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de março de 2006.
Vaícir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto do Depto Jurídico:
Jor^eMmíroSantin
OAB/RS 63.877
SERAFÍNACÕRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
ProtocoWno
ita;
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
JUSTIFICATIVA:
O sistema viário urbano apresenta estrangulamentos, por falta de projeção e planejamento
adequado.
Apear da existência de Plano Diretor, a cidade expandiu-se demográfica e territorialmente,
originando problemas de tráfego de veículos e de pessoas, pondo em risco a segurança e
comprometimento do escoamento e fluxo de veículos.
Caso típico existe no Bairro Santin, onde todo o tráfego centraliza-se na Via Siena, que,
além da população do bairro, canaliza o trânsito de grande parte do oeste da cidade.
A Via Siena, além de estreita e sinuosa, não dispõe de passeio público, oportunizando o uso
da pista de rolamento para pedestres e veículos.
O projeto busca uma alternativa de via de circulação à Via Siena, implantando o
prolongamento da Rua José Franciosi e da Adivo Crema, paralelas à Via Siena, no sentido lesteoeste.
Considerando que é interesse público e a implantação do projeto atinge propriedades de
particulares, a Administração acertou a indenização das áreas atingidas através de permutas
lotes urbanos do Loteamento Monte Grappa, de propriedade do Município.
A abertura dos prolongamentos das Ruas José Franciosi e Adivo Crema, além de solucionar
0 problema viário do Bairro Santin servirá para instalação de nova rede d'água para abastecimento
do Loteamento Municipal do Alto do Paraíso e Bairro Todo.
A proposição objetiva obter o respaldo do Legislativo para solucionar crônico problema
viário urbano, particularmente no Bairro Santin, os três projetos tem a mesma finalidade, pois
versan sobre permutas de áreas atingidas com a implantação da nova via, por lotes urbanos do
Município.
com
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de março de 2006.
u
y
Valcir Segifido Reginatto
Prefeito Municipal
^da bancada - data ^
PTB:
LOBly
PJ
PSDB.
SERAHNA CORRÊA
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Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80