Câmara de Vereadofet
Rubrica Fl.
SIn
a>
ASb.
Of. Gab. N.° 256/2016 Serafina Corrêa, RS, 25 de maio de 2016.
Sua Excelência
Vereador - Paulo José Massolini
MD. Presidente do Poder Legislativo Municipal
Serafina Corrêa - RS.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n° 41/2016.
O Prefeito Municipal de Serafina RS, no uso das prerrogativas
outorgadas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município, alcanço o Projeto de Lei n° 41, de
2016, que 'Autoriza o Poder Executivo Municipal a/ífrnar Termo de Parceria com a
Associação Comercial e Industrial de Serafina c/rrêa- ACISCO para a realização do
evento do Festival Gastronômico FESTIPIZZA - 16 e dá outras providências”.
Pela habitual acolhida, anpcipo agradecinentos, ao mesmo tempo
em que solicita-se a tramitação do projeto em re|ime de URG^CIA, visto que o Município
deverá proceder com processolicitatório da parcela de sua responsabilidade.
Atensiosa
fesotto
Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa - RS.
CPF 174957330-04
Adernír Antônio Presotto
Prefeito Municipal.
.CrO PREFEITURA MUmCIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julllp, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3' kl 166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-f >
Serafina Corrêa
■'iva com qualidade
Câmafa de Vateadorae
Fl. Ruljfie«<
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CÂMARA MUNIQPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo po. f^Í2DÍÁ ._
Data: !U>
Ass. C. 4.
í>
C
PROJETO DE LEI N°41, DE 16 DE MAIO DE 2016.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
Termo de Parceria com a Associação Comercial
e Industrial de Serafina Corrêa- ACISCO para a
realização do evento do Festival Gastronômico
FESTIPIZZA - 2016 e dá outras providências.
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de
Parceria com a Associação Comercial e Industrial de Serafina Corrêa - ACISCO, inscrita
no CNPJ sob n° 90.808.320/0001-65, com sede na Av. Miguel Soccol, n° 3100, Sala 01, na
cidade de Serafina Corrêa, RS, na realização do Festival Gastronômico FESTIPIZZA -
2016, evento que consta do Calendário de Eventos aprovado pela Lei Municipal 3.407, de
06 de abril de 2016.
Art. 2° Os recursos despendidos pelo Município de Serafina Corrêa serão
destinados para custeio de despesas com a organização e realização do Festival
Gastronômico FESTIPIZZA 2016, a ser realizado nos dias 15, 16, 22 e 23 de julho de 2016.
Art. 3° Os recursos financeiros, deverão ser aplicados pelas partes, conforme
quadro demonstrativo abaixo e Plano de Trabalho e Aplicação de Recursos, ficando
demonstrada a responsabilidade de cada um dos parceiros:
I - Plano de Trabalho e Aplicação dos Recursos:
PREVISÃO DE DESPESAS:
ITEM AÇAO TOTAL
1 Locação e montagem de estandes R$ 10.700,00
2
Locação e montagem da iluminação e sonorização
Contratação equipe de segurança
Contratação equipe de limpeza com material e equipamentos de limpeza inclusos
Locação de gerador de energia
R$ 18.550,00
3
R$ 4.000,00
4
R$ 5.900,00
5
R$ 4.000,00
6 Despesas com decoração R$ 5.500,00
7 Contratação de atrações musicais (shows)
Consumo de energia e água no ginásio
Ecad (direitos autorais para a realização dos shows)
Distribuição de Folders pelo Correios do Brasil nas residências
Fotógrafo para cobertura do evento - 18h
Locação e Instalação da estrutura para o gás
Comunicador para os 4 dias de evento - 20h
PPCI e locação de equipamentos
R$ 12.000,00
8
R$ 1.915,00
9
R$ 1.200,00
10 R$ 2.112,00
11 R$ 800,00
12 R$ 1.600,00
13 R$ 600,00
14 R$ 400,00
15 Locação e montaqem de Pirâmides
Compra das pizzas
R$4.123,00
16 R$ 54.700,00
17 Compra dos vinhos, Espumantes, refrigerante e água mineral
Agência de comunicação
Organização e Gerenciamento do Evento
R$ 13.600,00
18 R$ 5.500,00
19 R$ 6.000,00
R$ 153.200,00 TOTAL GERAL
PREVISÃO DE RECEITAS:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Fl. Rübte
¥
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no.__jS2Í^í2íkData: 5r
u
Ass. ¥
PROJETO DE LEI N°41, DE 16 DE MAIO DE 2016.
TOTAL ITEM AÇAO
79.800,00
73.400,00
R$ 153.200,00
Receitas com a venda de Ingressos e participação da ACISCO R$
Participação do Município
1
2 R$
TOTAL GERAL
II - de responsabilidade do Município até o limite de R$ 73.400,00 (setenta e
três mil e quatrocentos reais) na contratação dos serviços abaixo:
a) Locação e montagem de estandes;
b) Locação e montagem da iluminação e sonorização;
c) Contratação equipe de segurança;
d) Contratação de equipe de limpeza com material e equipamentos de
limpeza inclusos;
e) Locação de gerador de energia;
f) Despesas com decoração;
g) Contratação de atrações musicais (sho\ws);
h) Consumo de energia e água no ginásio;
i) Ecad (direitos autorais para a realização dos shows);
j) Distribuição de folders pelo Correios do Brasil nas residências;
k) Fotógrafo para cobertura do evento - 18h;
I) Locação e instalação da estrutura para o gás;
m) Comunicador para os 4 dias de evento - 20h;
n) PPCI e locação de equipamentos;
o) Locação e montagem de pirâmides.
III - de responsabilidade da Parceira - ACISCO é a organização e a
realização do evento e aplicação de R$ 79.800,00 (setenta e nove mil e oitocentos reais) na
contratação dos serviços abaixo;
a) Agência de Comunicação;
b) Organização e gerenciamento do evento;
c) Compra de vinhos, espumantes, refrigerantes, águas e pizzas;
d) Mídia de rádio, jornal e material gráfico.
§ 1° Os recursos arrecadados em função do festival deverão ser aplicados
pela entidade parceira na complementação dos investimentos necessários e eventuais
despesas não previstas no Plano de Trabalho.
I - Em caso de ocorrer prejuízos os mesmos serão de inteira
responsabilidade da Parceira ACISCO;
Art. 4° A organização e a realização do evento serão de responsabilidade da
Entidade ACISCO, e, a promoção, em conjunto com o Município.
Art. 5° O termo a ser celebrado com a Entidade terá vigência pelo período de
seis meses contados da data de sua assinatura, compreendendo a execução do objeto e o
prazo para a devida prestação de contas de cada parceiro.
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-F
Serafina Corrêa
viva com qualidade
Câmara de N/sreadores
Fl, Rubríca
0^
CÂMARA MUNiaPAL DE yEREADÜKt:^
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. m\lãb.
Data: 25/ ( 1h
Ass.
PROJETO DE LEI N°41, DE 16 DE MAIO DE 2016.
Parágrafo único. No caso de não ser feita a prestação de contas no prazo
previsto no caput deste artigo, o Município deixará de prestar auxílio, de qualquer natureza á
Entidade, pelo período de 05 (cinco) anos.
Art. 6° Os recursos necessários para cobertura das despesas decorrentes da
presente Lei correrão á conta de Dotação Orçamentária no seguinte órgão e rubrica:
Secretaria Municipal de Turismo, juvgntude, esporte e lazer.
23.695.0217.2102 Promoção do Tulísn^ em Eventos Culturais
33.90.39.00.00 Outros serviços d^Terceiros- Pessoa Jurídica.
33.90.30.00.00 Material de Consíimo
Art. 7° Esta Lei entra enn vigor na data de sua publicação,
lo Prefeito Municipal c e Serafin^ Corrêa, 16 de maio de 2016, 55°, Gabineti
de Emancipação.
\
\
AdemirAntonioPresotto
Prefeito Municipal de /
/
\ Serafina Corrêa - RS. /
' aÍ)EMI^^H1^?Ò°^RBSOTTO
\ Prefeito Municipal. \
2
^-STE DOCUr^TO SE ENCONTRA
EXAMINADO^APROVADO POR
/
Asssssor Jurídico - OAB/RS
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Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.934/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara de Vereadores
Fl. Rubrica
- ¥
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo 0°..^
Data; ;c/o<; l Ik.
¥
AS5.
PROJETO DE LEI N°41, DE 16 DE MAIO DE 2016.
Exposição de Motivos
Excelentíssimo Senhor Presidente
Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de parceria com a Associação
Comercial e Industrial de Serafina Corrêa - ACISCO para a realização do evento do Festival
Gastronômico FESTIPIZZA - 2016 e dá outras providências.
O Festival Gastronômico FESTIPIZZA é um evento do Município, previsto em
Calendário, o qual será organizado e realizado pela ACISCO em parceria
Município de Serafina Corrêa, onde cada parceiro tem sua parcela de responsabilidade no
rateio das despesas para a execução do mesmo.
seu com 0
Nos anos anteriores, a ACISCO sempre foi parceira do Município na
realização de eventos, e com muito sucesso, visto por todos os Munícipes. Neste ano o
evento ocorrerá nos dias 15, 16, 22 e 23 de julho de 2016, no Ginásio Municipal Irceu
Gasparin.
Serão divulgadas as potencialidades do Município no setor gastronômico com
objetivo de estimular a busca de um aprimoramento da arte culinária, que, por sinal, é muito
divulgada na região, isto se percebeu pelo grande número de visitantes de outros municípios
nos eventos anteriores, de modo especial em 2014 e 2015, o que é importante ao
desenvolvimento do turismo, oportunizando, além da apreciação da culinária, a participação
dos munícipes em outras atividades sociais e culturais, valorizando desta forma a
gastronomia local com a festividade em referência, cuja realização de periodicidade anual,
visa um aumento gradativo da participação da população local e regional e até de outros
Estados, com grande movimentação da economia local, com ocupação da rede hoteleira,
prestadoras de serviços estimulando a economia de maneira direta e indireta.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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-F
Serafina Corrêa
viva com qualidade
Câmara de \Zsfaadnn>ff
R. Rutirtea
ou
CÂMARA MUNiaPAL DE VEREADORESERAFINA CORREA-RS
Protocolo no. I30 liOlb
Data: ; ~ / nc / li^
Ass. ¥
PROJETO DE LEI N°41, DE 16 DE MAIO DE 2016.
Assim, 0 Poder Executivo conta com o apoio na aprovação do presente
Projeto de Lei, visto que está revestido di alto interesse público e social, e
principalmente para que possamos organizar a prpmoção de um grande evento, com
mai
expectativas ainda mais vitoriosas das ocorridas nos anos anteriores, i
Gabinete do Prefeito Municipa de Serafína Corrêa, RS, 16 de maio de 2016.
Ademil
CPF17496733044
I
Ademir Antônio Presottó
Prefeito Municipal /
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFÍNA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Serafína Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara da Vereadores
n. Rubrica
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. ■/0o llolí,
Data: IJ/pç lik
Ass. ¥
PROJETO DE LEI N°41, DE 16 DE MAIO DE 2016.
ANEXO ÚNICO
MINUTA DO TERMO DE PARCERIA
PARCEIRO: MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob n° 88.597.984/0001-80, com sede administrativa na Av. 25 de
Julho, n° 202, na cidade de Serafina Corrêa, RS, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Senhor Ademir Antônio Presotto, portador do CPF n° 174.957.330-04 e
Documento de Identidade n° 4005949773, doravante denominado simplesmente
MUNICÍPIO.
PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SERAFINA CORRÊA -
ACISCO, pessoa jurídica de direito privando, inscrita no CNPJ sob n° 90.808.320/0001-65,
com sede na Av. Miguel Soccol, n° 3100, Sala 01, na cidade de Serafina Corrêa, RS, neste
ato representada pelo seu Presidente, Senhor Luciano lesbik, portador do CPF n°
000.616.570-26, e Documento de Identidade n° 1072530031, doravante denominada
simplesmente ENTIDADE PARCEIRA
Declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, terem justos e
acertados entre si o presente termo de Parceria que se regerá pelas Cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Termo tem sua fundamentação legal na Lei Municipal n° /2016 e
na Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações posteriores, e se regerá pelas citadas Leis.
CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
É objeto do presente Termo de Parceria a colaboração mútua entre o
Município de Serafina Corrêa e a Entidade parceira para a organização e realização do
Festival Gastronômico FESTIPIZZA, programado para os dias 15, 16, 22 e 23 de julho de
2016, na parceria dos gastos com as despesas para a realização do evento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO
O MUNICÍPIO participará com os itens relacionados relativos as despesas
para a realização do evento até o valor total de R$ 73.400,00 (setenta e três mil e
quatrocentos reais) para a execução do objeto deste instrumento, nos moldes do que consta
no Plano de Trabalho.
PLANO DE TRABALHO E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - wviw.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com quaUdade
nâmara de Vereadores
R. Rubrica,
0%
CÂMARA MUNiaPAL 0£ VEREãDokL.
SERAFINA CORREA-RS
Protocolo n°. Mm
Data: ' 65*/rX //o
Ass. ¥
PROJETO DE LEI N°41, DE 16 DE MAIO DE 2016.
O presente plano tem por finalidade demonstrar os gastos relativos ao Evento
Festival Gastronômico FESTIPIZZA 2016, a ser realizado nos dias 15, 16, 22 e 23 de julho
de 2016, em parceria entre o Município e a Entidade ACISCO.
PREVISÃO DE DESPESAS:
ITEM AÇAO TOTAL
Locação e Montagem de Estandes R$ 10.700,00
Locação e Montagem da iluminação e sonorização
1
2 R$ 18.550,00
3 Contratação Equipe de Segurança R$ 4.000,00
4 Contratação Equipe de Limpeza com materiai e equipamentos de iimpeza inciusos R$ 5.900,00
5 Locação de gerador de energia R$4.000,00
6 Despesas com decoração R$ 5.500,00
7 Contratação de atrações musicais (shows) R$ 12.000,00
Consumo de energia e água no ginásio R$ 1.915,00
Ecad "direitos autorais para a reaiização dos shows"
Distribuição de Folders peio Correios do Brasii nas residências
Fotógrafo para cobertura do evento - 18h
Locação e instalação da estrutura para o gás
Comunicador para os 4 dias de evento - 20h
PPCI e Locação de equipamentos
Locação e Montagem de Pirâmides
Compra das pizzas
Compra dos vinhos. Espumantes, refrigerante e água mineral
8
9 R$ 1.200,00
10 R$2.112,00
11 R$ 800,00
12 RS 1.600,00
13 R$ 600,00
14 R$ 400,00
15 R$4.123,00
16 R$ 54.700,00
17 R$ 13.600,00
18 Agência de Comunicação R$ 5.500,00
Organização e Gerenciamento do Evento
TOTAL GERAL
19 R$ 6.000,00
R$ 153.200,00
PREVISÃO DE RECEITAS:
AÇAO
Receitas com a venda de Ingressos e participação da ACISCO
Participação do Municipio
ITEM TOTAL
1 R$ 79.800,00
2 R$ 73.400,00
TOTAL GERAL R$ 153.200,00
CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE
I - de responsabilidade do Município até o limite de R$ 73.400,00 (setenta e
três mil e quatrocentos reais) na contratação dos serviços abaixo:
a) Locação e montagem de estandes;
Locação e Montagem da iluminação e sonorização;
Contratação equipe de segurança;
Contratação equipe de limpeza com material e equipamentos de
limpeza inclusos;
Locação de gerador de energia;
Despesas com decoração;
Contratação de atrações musicais (shows);
Consumo de energia e água no ginásio;
Eoad (direitos autorais para a realização dos shows);
Distribuição de folders pelo Correios do Brasil nas residênoias;
Fotógrafo para cobertura do evento - 18h;
Locação e Instalação da estrutura para o gás;
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
I)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPj: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
-F
Serafina Corrêa
viva com qualidade
Câmara de Vareadtv»»
Ft. Rubrie»
05
CAMARA MUNiaPAL DE VEREAt^
SERAFINA CORRÊA-RS
Mm.
Data: LS lo^ //fe
Protocolo n°.
Ass. ¥-
PROJETO DE LEI N°41, DE 16 DE MAIO DE 2016.
Comunicador para os 4 dias de evento - 20h;
PPCI e locação de equipamentos;
Locação e montagem de pirâmides.
De responsabilidade da Parceira - ACISCO é a organização e a
realização do evento e aplicação de R$ 79.800,00 (setenta e nove mil e oitocentos reais) na
contratação dos serviços abaixo:
m)
n)
o)
Agência de Comunicação;
Organização e Gerenciamento do Evento;
Compra de vinhos, espumantes, refrigerantes, águas e pizzas;
Mídia de Rádio, jornal e material gráfico.
a)
b)
c)
d)
1.1) Aplicar os recursos arrecadados em função do festival na
complementação dos investimentos necessários ás ações definidas e em outras despesas
necessárias ao evento não previstas no Plano de Trabalho;
1.2) Responder, perante o Município ou terceiros, pelo pagamento de
indenização, de qualquer natureza, que venha a ser exigida em razão da execução deste
Termo de Parceria;
1.3) Responder por todos os encargos trabalhistas, previdenciários e/ou
fiscais, inclusive pela responsabilidade civil em caso de acidente de qualquer natureza,
relativos e inerentes á execução deste Termo, ficando afastado vínculo, de qualquer
espécie, do Município com terceiros contratados e com empregados da Entidade Parceira;
1.4) informar ao MUNICÍPIO por escrito, eventuais alterações que se fazem
necessárias no Plano de Trabalho que originou este instrumento, em até 03 (três) dias
anteriores a data aprazada para reaiização do evento;
1.5) Arcar com despesas que ultrapassem o total dos recursos pactuados de
responsabilidade do Município e de recursos previstos e não arrecadados em função do
festival;
1.6) Colaborar, sem õnus aos cofres públicos, em futuros eventos e em outras
atividades de seu interesse do Município.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DO TERMO DE PARCERIA
O presente Termo entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência
pelo período de até seis meses, compreendendo a execução do objeto e o prazo para a
devida prestação de contas da aplicação de cada parceiro.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO DO TERMMO DE PARCERIA
/A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com quatidade
Câmara de VsfBadofe»
Fl. Rubriç»
10
CÂMARA MUINiiaPAL DE VEREADORÊli
SERAFINA C0RRÊA-R5
Protocolo rfi.
Data: ZT/oS /
Ass.
PROJETO DE LEI N°41, DE 16 DE MAIO DE 2016.
O presente Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo, ocorrendo à
inadimplência de qualquer de suas cláusulas ou condições, ou sobrevindo fato ou ato que o
torne impraticável.
Parágrafo único: O descumprimento de qualquer das obrigações constantes
neste instrumento deverá ser objeto de comunicação expressa, tendo a parte inadimplente,
0 prazo de cinco dias para alegar o que entender de direito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO DO TERMO DE PARCERIA
O termo poderá ter suas cláusulas alteradas mediante acordo entre as
partes, através de termo aditivo, observando-se sempre o disposto na legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
O MUNICÍPIO fiscalizará a aplicação dos recursos, em relatório próprio, e
deverá exigir a correção de eventuais irregularidades, e, sempre que cabível, indenização,
em moeda corrente, nos seguintes casos, se houver por parte da ENTIDADE PARCEIRA:
I - desvirtuamento do Plano de Aplicação;
II - não tiver havido comprovação de boa e regular aplicação dos recursos;
III - desvio de finalidade na aplicação dos recursos;
IV - práticas atentatórias aos princípios fundamentais de Administração
Pública, nas contratações e demais atos praticados na execução do Termo de Parceria;
V - inadimplemento com relação ás cláusulas deste Termo;
VI - deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo MUNICÍPIO.
CLAUSULA NONA - DAS PENALIDADES
O desvio da finalidade previsto neste Termo de Parceria acarretará a
proibição da concessão de novas parcerias ou de auxílios pelo MUNICÍPIO á ENTIDADE
PARCEIRA, pelo período de cinco anos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A ENTIDADE PARCEIRA terá o prazo de trinta dias, para prestação de
contas, na aplicação dos recursos de sua parcela de responsabilidade, nos moldes das
Cláusulas Quarta e Quinta deste instrumento, sob pena de proibição de novas parcerias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMERA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
Câmara deVereadora*
R, Riibfle»
CÂMAÍV. MUNiaPAL DE yEREADORÊS
SERAFINA CORREA-RS
Iàc46
Data:_,2L/í2^_Xí^
Protocolo r>o.
Ass.
PROJETO DE LEI N°41, DE 16 DE MAIO DE 2016.
Os recursos necessários para cobertura das despesas decorrentes do
presente instrumento correrão a conta de Dotação Orçamentária, conforme segue:
Secretaria Municipal de Turismo, juventude, esporte e lazer.
23.695.0217.2102 Promoção do Turismo em Eventos Culturais
33.90.39.00.00 Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
33.90.30.00.00 Material de Consumo
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Aplicam-se a este Termo, no que couberem, as disposições da Lei Federal n°
8.666/93 e suas alterações posteriores.
Os casos omissos serão resolvidos conforme a Lei Federal n° 8.666, de 21 de
junho de 1993 e suas alterações, e ainda, recorrendo-se á analogia, aos costumes e aos
princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Para dirimir qualquer litígio emergente do presente instrumento, as partes
elegem o Foro da Comarca de Guaporé, RS.
E assim, por estarem justos avindos e contratados, firmam o presente em
duas vias de igual teor e forma, com as testemunhas instrumentais.
Serafina Corrêa de de 2016.
Município de Serafina Corrêa
Associação Comercial e Industrial de Serafina Corrêa - ACISCO
ENTIDADE PROMOTORA PARCEIRA
Testemunhas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Avenida 25 de Julho, 202 - Caixa Postal 11 - CEP: 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Serafina Corrêa Telefone/Fax: (54) 3444.1166 - CNPJ: 88.597.984/0001-80 - www.serafinacorrea.rs.gov.br
viva com qualidade
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UiAClSCO R. Rubrica
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DE SERAFINA CORRÊA
Serafina Corrêa, 16 de maio de 2016.
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADOREL
Excelentíssimo Senhor SERAFINA CORREA-RS
ADEMIR ANTÔNIO PRESOTTO
Prefeito Municipal
Serafina Corrêa - RS
Protocolo n°.
Ass.
Assunto: Resposta Oficio 231/2016 - Proposta de Parceria FESTIPIZZA
2016
Excelentíssimo Senhor,
Ao cumprimentá-lo, vimos através deste, em resposta ao Oficio Gabinete
n° 231/2016, o qual informa que foi indeferido o projeto na forma proposta pela
Associação Comercial Industrial e Serviços de Serafina Corrêa - ACISCO,
protocolado no Portal Cidade Transparente, para a realização do Evento
FESTIPIZZA 2016.
Diante do indeferimento do pedido anteriormente protocolado, e da
possibilidade da realização de parceria, anunciado no Oficio n° 231/2016, bem
como, das informações oriundas das diversas reuniões realizadas,
encaminhamos proposta de parceria para a realização do Evento, conforme
plano de trabalho e aplicação de recursos anexo.
Certos de contarmos com a habitual colaboração e parceria agradecemos
a atenção ao pedido formulado.
Atenciosamente,
Av. Miguel Soccol, 3130 - Sala 06 - Galeria Itália - Centro - 99250-000 - Serafina Corrêa - RS
Fone: 54 3444 1112 - Fax: 3444 1128 - e-mail: acisco@netll.com.br