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materia nº 26/2006

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 26 / 2006
Date 2006-03-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR, ÁREAS URBANAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3840

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2006-04-04 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2263/2006.
2006-03-20 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 20/03/2006.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

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Ass.
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njicípio de Serafina Corrêa
PROJETO DE LEI N° 26, DE 13 DE MARÇO DE 2006.
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Votação: O acv V^i\ 'ry^^£=^C
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PERMUTAR ÁREAS URBANAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona
e promulga a seguinte Lei;
Art. 1° Fica o Poder Executivo, autorizado a permutar com Bruno Orso, CPF
452.231.220-20 e RG n° 3035962038, e sua esposa Vânia Sasso Orso, CPF n° 592.013.710-04 e
RG n° 9043160523, os imóveis abaixo caracterizados:
I - DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA:
a) O lote urbano n° 02 (dois) da quadra B do Loteamento Monte Grappa, com 448,00
(quatrocentos e quarenta e oito metros quadrados), matriculado no Registro de Imóveis de Serafina
Corrêa sob n° 4.304, sem benfeitorias, situado na Via Trento, lado par de numeração, distante
20,00m (vinte metros) da esquina com a Rua Ipiranga, no quarteirão formado pela Rua Ipiranga e
Vias Vivaldi, Trento e Bassano Del Grappa, com as seguintes medidas e confrontações:
NORTE: por 32,00m (trinta e dois metros), com o lote n° 03 (três), da mesma quadra;
SUL. poi 32,00m (tiinta e dois metros), com o lote n° 01 (um), da mesma quadra;
LESTE: por 14,00m (quatorze metros), com terras de Ricieri Poloni;
OESTE: por 14,00m (quatorze metros), com a Via Trento.
VALOR ATRIBUÍDO: R$ 13.000,00 (treze mil reais),
b) O lote n° 04 (quatro) da quadra E, do Loteamento Monte Grapa com área de 400 OOm^
(quatrocentos metros quadrados), sem benfeitorias, situado na Rua Verona lado par da numeração,
distante 48,15m (quarenta e oito metros, e quinze centímetros) da esquina com a Via Capri’
matriculada no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa sob n° 5.732 (cinco mil setecentos e trinta e
dois) com as seguintes medidas e confrontações:
NORTE: por 20,00m (vinte metros), em linha levemente inclinada, com área de
equipamentos urbanos;
SUL: por 20,00m (vinte metros), em linha levemente inclinada, com a Via Verona;
LESTE: por 20,00m (vinte metros), em linha levemente inclinada no sentido norte-sudeste
com 0 lote n° 03 (três) da mesma quadra;
OESTE: por 20,00m (vinte metros), em linha levemente inclinada no sentido norte-sudeste
com 0 lote n° 05 (cinco), da mesma quadra.
VALOR ATRIBUÍDO: R$ 6.000,00 (seis mil reais).
n°
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -II66
CNPJ: 88.597.984/0001-80 IV
CaMAk- , MUNICIPAL DE VEREADOREí
SERAFINA mRREA-RS
VjU. ÉIm Protocolo nP
wmmm
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corn
II - DE PROPRIEDADE DE BRUNO ORSO E SUA MULHER VÂNIA SASSO ORSO.
- Uma área de terras urbanizadas, com 665,OOm^ (seiscentos e sessenta e cinco metros
quadrados), sem benfeitorias, matriculada no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa sob n° 5.201
(cinco mil duzentos e um), com as seguintes medidas e confrontações:
NORTE: por 44,50m (quarenta e quatro metros, e cinqüenta centímetros), com terras de
Lídia Orso;
SUL: por 50,50m (cinqüenta metros, e cinqüenta centímetros) com terras de Santo Orso;
LESTE: por 14,00m (quatorze metros), com a Rua João Variani.
OESTE: por 15,65m (quinze metros e sesenta e cinco centímetros), com a Via Siena, lado
par.
VALOR ATRIBUÍDO: R$ 19.950,00 (dezenove mil novecentos e cinqüenta reais).
Parágrafo Único: Na presente permuta não se leva em consideração a diferença de valores
atribuídos.
Art. 2° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de março de 2006.
\tfIcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto do Depto Jurídico:
OAB/RS 63.877
● ●
SERAFINA CORRÊA TOOO»
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
CaMAU ■, MUMCIPAl Dé VEREAD0RF‘
Shl^FINA CQRRÊA-RS
>Í1U P
1Á\Í Protocoio riO. // r . m DM:
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
JUSTIFICATIVA:
o sistema viário urbano apresenta estrangulamentos, por falta de projeção e planejamento
adequado.
Apear da existência de Plano Diretor, a cidade expandiu-se demográfica e territorialmente,
originando problemas de tráfego de veículos e de pessoas, pondo em risco a segurança e
comprometimento do escoamento e fluxo de veículos.
Caso típico existe no Bairro Santin, onde todo o tráfego centraliza-se na Via Siena, que,
além da população do bairro, canaliza o trânsito de grande parte do oeste da cidade.
A Via Siena, além de estreita e sinuosa, não dispõe de passeio público, oportunizando
da pista de rolamento para pedestres e veículos.
O projeto busca uma alternativa de via de circulação à Via Siena, implantando
prolongamento da Rua José Franciosi e da Adivo Crema, paralelas à Via Siena, no sentido leste￾oeste.
0 uso
0
Considerando que é interesse público e a implantação do projeto atinge propriedades de
particulares, a Administração acertou a indenização das áreas atingidas através de permutas com
lotes urbanos do Loteamento Monte Grappa, de propriedade do Municípi
A abertura dos prolongamentos das Ruas José Franciosi e Adivo Crema, além de solucionar
0 problema viário do Bairro Santin servirá para instalação de nova rede d'água para abastecimento
do Loteamento Municipal do Alto do Paraíso e BaiiTO Todo.
A proposição objetiva obter o respaldo do Legislativo para solucionar crônico problema
viário urbano, particularmente no Bairro Santin, os três projetos tem a mesma finalidade, pois
versan sobre permutas de áreas atingidas com a implantação da nova via, por lotes urbanos do
Município.
0.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de março de 2006.
Ci\fóARA municipal oe vereadore<;
\ serafina CORRÊA RS
«rançada - DATA U
^^^^^S^Valcir Se^ndo Reginatto
;y^r Municipal
SERARNA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho. n“ 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80

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