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materia nº 27/2006

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 27 / 2006
Date 2006-03-17
EmentaINCLUI ELEMENTO DE DESPESA NA LEI Nº. 2225/2005 – LOA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.
native_id3841

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2006-04-04 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2264/2006.
2006-04-03 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 03/04/2006.

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texto original #

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SERAFÍNA CQRRÊA-RS
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Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrê
PROJETO DE LEI N° 27, DE 16 DE MARÇO DE 2006.
INCLUI ELEMENTO DE DESPESA
NA LEI N° 2225/2005 LOA E ABRE
CRÉDITO ESPECIAL.
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa. Estado do Rio
Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Arí. 1° Fica, o Poder Executivo, autorizado a incluir o elemento de Despesa na Lei
Orçamentária n° 2225/2005, e abrir um crédito especial no valor de R$ 580,41 (quinhentos e oitenta
reais, e quarenta e um centavos), dando-se crédito no seguinte órgão e rubrica:
Secretaria Municipal de Educação:
Manutenção do Ensino com Recursos Vinculados:
12.366.0043.2191 - Manutenção com recursos do Progran-ia Alfabetiza Rio Grande
44.30.93.00.00 -- Indenização e Restituições R$ 580,41
Objetivo: Despesas com restituição de convênios.
Art. 2° Servirá de recursos para cobertura financeira do crédito especial aberto no artigo
anterior o convênio do Programa Alfabetiza Rio Grande, processo n° 4892-19.0005-2 no valor de
R$ 580,41 (quinhentos e oitenta reais, e quarenta e um centavos).
Art. 3" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Wunicipal de Serafina Corrêa, 16 de Março de 2006.
Valcir Seguiido Reginatto
Prefeito Municipal
;tS Visto do Depto Jurídico:
CAMARv hiUAi .r-V. 
SERAFÍNA COKRb
i.J f ..
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VL. antin
SERAFÍNACÕRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n“ 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -II66
CNPJ: 88.597.984/0001-80
^rotocoloxio.
D.
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
JUSTIFICATIVA:
o projeto objetiva a restituição e devolução de recursos. Conforme Determina o Convênio
Alfabetiza Rio Grande, processo n° 4892-19.0005-2, os saldos remanescentes dos incentivos não
utilizados na execução do Programa e saldos decorrentes de aplicação financeira, deverão
recolhidos ao Tesouro do Estado.
ser
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafma Corrêa, 16 de Março de 2006.
Valcir Seguiido Reginatto
Prefeito Municipal
CÂhARA ^lUNíCIPAL DE VEREADORF«S
SERAFINA CORRÊA
^ER DA BANCADA - DATA jí- >FÚ
IDB;, El
PSDB:
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 3444 -II66
CNPJ: 88.597.984/0001-80

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