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materia nº 86/2005

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 86 / 2005
Date 2005-11-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A LOCAR TOTAL OU PARCIALMENTE O GINÁSIO MUNICIPAL DE ESPORTES “VALDOMIRO CASTRO”, NO BAIRRO GRAMADINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3843

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2005-12-21 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2226/2005.
2005-12-19 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 19/12/2005

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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrê
iícPROJETO DE LEI N° 86, DE 25 DE OUTUBRO DE 2005. CAMÂRÂ MUNICIPAL DE VEREADORES
SEi^FINA CORREA-RS i
APROVADODATAyí2Zi2i^ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
LOCAR TOTAL OU PARCIALMENTE O
DE ESPORTES
NO BAIRRO
OUTRAS
GINÁSIO MUNICIPAL
VALDOMIRO CASTRO”,
GRAMADINHO E DA
Vateção:
PROVIDÊNCIAS.
U
V Pregraente
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do
Rio Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Alt. 1° - Fica, 0 Poder Executivo, autorizado a locar, total ou parcialmente, as
dependências do Ginásio Municipal de Esportes '‘Valdomiro Castro . localizado na Av. Aithui
Oscar, no Bairro Gramadinho, para promover atividades esportivas e explorar comercialmente
bar e restaurante.
§ 1°- Ficam permitidas atividades esportivas que a cancha comporta; reuniões culturais,
educativas, prática de educação física, festas familiares e sociais, ficando vedado o uso para
bailes, reuniões dançantes e similares.
§ 2° - As normas para utilização do Ginásio serão estabelecidas pela Secretaria Municipal
de Indústria, Comércio e Turismo.
- O Município disporá do Ginásio para promoções de seus eventos legais e para tins
educativos e reuniões dos alunos da rede municipal, pelo tempo necessário.
Alt. 2° - Nos termos do art. 101 da Lei orgânica do Município e Lei Federal n° 8.666/93, a
locação será precedida de processo licitatório de modalidade concorrência pública.
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
§3°
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 25 de outubro de 2005.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto do Setor Jurídico:
1W-.
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
CÂMARA MUNíCíPAL bÉ VÊREADOREÍ
SERAFINA ÇORRÊA-RS m Protocolo
Qai
Ass.C
Estado do Rio Grande do Sul ^
Município de Serafina Corrêa
JUSTIFICATIVA:
o Ginásio Municipal tem múltiplas metas, como a prática de esportes de diversas
modalidades, para todas as idades.
Serve, também, para reuniões comunitárias, eventos sociais, promoção de exposições
agropecuárias, comerciais e de serviços; festas familiares; prática de educação física para alunos
da rede pública municipal, e outras atividades afins.
A utilização do Ginásio deve ser coordenada, disciplinada e dirigida metodicamente,
também em vista da sua manutenção e conservação.
Com direito a explorar bar e restaurante, a administração deve ser assumida por terceiros,
mediante condições de uso e manutenção.
Todo 0 seu uso será regulamentado de acordo com os interesses maiores do Município.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 25 de outubro de 2005.
Valcir Segui do Reginatto
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊ
UOERDABANCADA-DATA
pfÇjí PTB:
PMDB:^ PI
PSDB:
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail; administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80

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