texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
Protocolo n°.
Data/fl
As^
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
PROJETO DE LEI N° 87, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005.
CÂMARA MUNICIPAL DL Vi LCADORES
SERAFINA CORREA-RS |
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
BANCAR TRANSPORTE E MATERIAIS PARA
REALIZAÇÃO DE SEMINÁRIO DOS
PENSADORES DO “TALIAN”; DO 9°
ENCONTRO DOS RADIALISTAS DE MEIOS
DE COMUNICAÇÃO ITALIANOS E VIII
ENCONTRO DO MCI
COMUNICAÇÃO ITALIANA.
MEIOS DE
APROt : DfjAi2MJML
Votaçao;
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do
Rio Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar despesas'decorrentes da promoção do
Seminário dos Pensadores do “TALIAN”; do 9° Encontro dos Radialistas de Meios de
Comunicação Italianos no Brasil, e do VIII Econtro do MCI, a realizarem-se em Serafina Corrêa,
nos dias 18 e 19 de novembro de 2005.
§ 1° - O valor das promoções de que trata o caput limita-se a até R$ 2.200,00 (dois mil e
duzentos reais).
§ 2° - Os recursos destinam-se a pagar transporte de Cantores de Vêneto, de Caxias do Sul
- Serafina Corrêa e Bento Gonçalves, e para custear material promocional dos eventos.
Art. 2° - Fica, outrossim, autorizado a disponibilizar a copiadora para multiplicar o
material dos Eventos e, também, viaturas para deslocamentos de autoridades visitantes e para
atividades relativas à promoção de intercâmbio cultural.
Art. 3° - As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Indústria. Comércio e Turismo
23.695.1005.2102 - Promoção do Turismo em Eventos Culturais,
jj.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Art. 4° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 26 de outubro de 2005.
o o
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto d^o Setor Jurídico:
SERAFÍNÂCÕRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
I
CÂMARA MUNICIPAL DE yEREADOREÍ
SERAFINA CORREA-RS
m Protocolo n°.
tVv Data;
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul ^
Município de Serafina Corrêa
I
JUSTIFICATIVA:
Serafina Corrêa é considerado o Município que mais promove o intercâmbio com a Itália,
País de origem dos imigrantes pioneiros que construíram a História de nossa comunidade.
É fácil perceber esta integração, as raízes que liga Serafina Corrêa ao País-Mãe.
Além da cultura, em todos os aspectos as novas gerações lutam para resgatar, preservar e
divulgar as origens étnicas.
Temos festejos educacionais, programas radiofônicos, e empresas italianas aqui sediadas.
A promoção, que conta com a parceria do Município, ampla e significativa, merece o
prestígio e o apoio da Comunidade Serafmense.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 26 de outubro de 2005.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRf
UOER DA BANCADA -
pfkT
DAT;
PTB
PMDB;
PSDB;
SERAFÍNACÕRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
open original →