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CAMARA MUNICIPAL DÈ VEREADORE^-
SERAFINA ÇpRRÊ^-RS
Protocolo n°.
t Data: 'fuD. Ass.
T7
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
PROJETO DE LEI N° 88, DE 31 DE OUTUBRO DE 2005.
CÂMARA Müiiu ÜÉ y;:^.,JiAÜORES
^lA CORREA-RS ]
A r
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO EIRMAR
CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL, ATRAVÉS DA
SECRETARIA
DESENVOLVIMENTO URBANO - SEHADUR.
DE HABITAÇÃO E
ATA 21/ il/igtfr
residente
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do
Rio Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Estado do Rio
Grande do Sul, através da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEHADUR.
Art. 2° - O valor do Convênio é de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), sendo R$
14.000,00 (quatorze mil reais), de Repasse do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, e R$
14.000,00 (quatorze mil reais), de contrapartida deste Município equivalentes à no mínimo, 50%
(cinqüenta por cento) do valor do Convênio, em conformidade com a Lei n° 10.529/95.
Art. 3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 31 de outubro de 2005.
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto do Setor Jurídico:
SERAFÍNACÕRRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORE'
SERAFINA CORÇFA-RS
Protocolo no.
Datai
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
JUSTIFICATIVA:
A política habitacional, para famílias de baixa renda sempre mereceu prioridade do Poder
Público Municipal.
Significativos recursos foram aplicados no setor, em parcerias com a união, com o Estado
e contrapartida do Município. Vale lembrar os núcleos habitacionais Rosário, Santa Lúcia I e II,
Santin hoje Alto do Paraíso, Planalto (BM e DP) e, em breve. Aparecida.
O projeto incluso, embora contemple duas residências unifamiliares, objetiva autorizar
celebração de convênio com o Estado, para repasse de recursos do Programa Minha Casa, da
Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 31 de outubro de 2005.
Valcir Segukido Reginatto
Prefeito Municipal
CÂRÍARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊ/U RS
LÍDER DA3ANCADA - DATA^Ú^
PFLíC
PMDBilS^
PSDB:
SERAFINA CORRÊA
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Av. 25 de Juiho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
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