texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
SERAFINA CORREA-RS
câmara
Protocolo n°.
DatajA
Ass
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
CAMARÂ MUr^iic. --AL
SERAFINA CORRE;.-,xS
lATA ?//
f? PROJETO DE LEI N° 89, DE 1° DE NOVEMBRO DE 2005.
Vota INCLUI PROJETO NA LEI N° 1807/2001 -
PLURIANUAL; NA LEI N° 2098/2004 - LDO; NA
LEI N° 2112/2004 - LOA; E ABRE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL.
t-ArI
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do
Rio Grande do Sul.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°
- Fica, 0 Poder Executivo autorizado a incluir Projeto na Lei n° 1807/2001 -
Plurianual; na Lei n° 2098/2004 - LDO, e na Lei n° 2112/2004 - LOA, e abrir um Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), dando-se crédito nos seguinte
órgão e rubrica:
Secretaria Municipal de Administração
04.125.1101.1086 - Revisão e Atualização do Cadastro de Imóveis
44.90.52.000.00 - Equipamentos e Material Permanente, R$ 30.000,00
Objetivo. Suportar despesas na aquisição de equipamentos para recadastramento dos
imóveis.
Art. 2° - Servirá de recursos para cobertura financeira do Crédito Adicional Especial
aberto no artigo anterior a redução na seguinte dotação.
Secretaria Municipal de Administração
04.125.1101.2164 - Revisão e Atualização do Cadastro de Imóveis e Planta de Valores
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 1° de novembro de 2005.
R$ 30.000,00
Art. 3
Valcir Segundo Reginatto
Prefeito Municipal
Visto do Setor Jurídico:
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Juiho, n“ 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
CÂMÂfM MUNICIPAL DE VEREADORE'
SERAFINA COR^ÊA-RS
P
>JU.
m
i rotocolo n°
Dat
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul/"/0
Município de Serafina(Mrè
JUSTIFICATIVA:
Pela Lei Municipal de n° 2183/2005 foram destinados recursos orçamentários para
contratação de serviços especializados para recadastramento dos imóveis urbanos e da planta de
valores. Não foi destinada dotação para fins de aquisição de equipamentos.
Considerando que para alcançar as metas propostas necessita-se de equipamentos
específicos. O projeto objetiva adequar meios para os fins. Foi reduzida dotação destinada aos
serviços e dada dotação para aquisição de equipamentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 1° de novembro de 2005.
Valcir Seguntío Reginatto
Prefeito Municipal
CÂM.ítRA MÜNÍCIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA-RS
LÍDER DA^NCADA - DATA ^
PFk p- MPMDI PP
PSDB:
SERAHNA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho. n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
open original →