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materia nº 90/2005

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 90 / 2005
Date 2005-11-08
EmentaREESTRUTURA A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO – JARI – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3853

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2005-11-29 Matéria transformada em Lei Matéria transformada na Lei nº 2210/2005.
2005-11-28 MATÉRIA APROVADA Projeto de Lei aprovado em 28/11/2005

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORREA-RS
—
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Protocolo n°.
Data: >
Ass.
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
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SERAFINA CORREA-RS
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PROJETO DE LEI N° 90, 08 DE NOVEMBRO DE 2005.
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REESTRUTURA A JUNTA ADMINISTRATIVA
DE RECURSOS DE INFRAÇÃO - JARI - E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VO
JORGE TECCHIO, Vereador no cargo de Prefeito
Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, faz saber que em cumprimento com
as diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN - que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte lei:
Art. r - A Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI - é órgão
colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra as sanções impostas pelo
Município, em cumprimento com a competência, disposta no Código Nacional de Trânsito e nas
Resoluções do CONTRAN.
§ 1" - A JARI analisará os processos administrativos de sua competência,
decidindo sobre os recursos oferecidos contra as sanções impostas no trânsito.
§ 2“ - A JARI deverá dar ciência da decisão ao recorrente e ao Prefeito
Municipal.
Art. 2" - A JARI será composta de 03 (três) membros, a saber:
um integrante, indicado pelo Município, com, no mínimo nível médio
de escolaridade e conhecimento na área de trânsito, que será seu Presidente;
II - um representante da Brigada Militar, órgão responsável pela autuação;
III - um representante da Associação Unidos Motoristas Serafinenses.
§ 1“ - E facultada a suplência.
§ T - Após a indicação, os membros da JARI e seus suplentes serão
nomeados por portaria pelo Prefeito, com mandato de duração de dois
§ 3” - E permitida a recondução.
§ 4” - Para integrar a JARI é requisito o conhecimento da legislação de
I
anos.
trânsito.
§ 5" - Cada membro da JARI fará Jus ao recebimento de JETON, no valor
equivalente a 0,30 (trinta centésimos) do VRM (Valor de Referência Municipal), por sessão.
Art. 3“ - Compete à JARI:
I -Julgar os recursos interpostos pelos infratores;
SERAFINA CORRÊA
www.pmscorrea.com.br - E-mail: administracao@pmscorrea.com.br
Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postal, 11 - Fone/Fax: (54) 444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos
rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando a melhor análise da
situação ocorrida;
III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito informações
sobre problemas observados nas autuações e apontamentos em recursos, e que se repitam
sistematicamente.
Art. 4" - O recurso do infrator será interposto perante a autoridade que
impôs a penalidade:
Parágrafo único - a autoridade competente remeterá o recurso à JARI
dentro de dez dias úteis subseqüentes à sua apresentação.
Art. 5“ - A JARI julgará os recursos recebidos num prazo máximo de trinta
dias.
§ 1“ - O recurso não terá efeito suspensivo.
§ 2" - Se, por motivo de força maior, o recurso não for julgado dentro do
prazo estabelecido no artigo anterior, a autoridade que impôs a penalidade, de ofício, ou por
solicitação do recorrente, poderá conceder-lhe o efeito suspensivo.
Art. 6" - O recurso será interposto no prazo legal sem o recolhimento do
seu valor.
Art. 7" - A JARI reunir-se-á ordinariamente, no máximo duas vezes por
mês.
§ 1“ - O Presidente da JARI poderá convocar reuniões extraordinárias,
sempre que algum fato relevante assim justifique.
§ 2“ - Fica limitada a remuneração máxima de duas sessões por mês.
Art. 8° - O Município será responsável pela infra-estrutura da JARI,
tomando todas as providências que se fizerem necessárias ao seu bom funcionamento.
Art. 9" - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas
pela seguinte dotação:
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
04.122.1103.2033 - Manutenção atividade funcionamento de obras.
3.3.90.36.00.00 - Outros serviços de terceiros pessoa física.
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SERAFINA CORRÊA
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CNPJ: 88.597.984/0001-80
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Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
Art. 10 - A JARI somente poderá deliberar com a totalidade de seus
membros.
Art. 11 - Caberá a JARI a organização de seu Regimento Interno em
conformidade com as diretrizes do Conselho Nacional de Trânsito.
Art. 12-0 Município será responsável pela infra-estrutura da JARI,
tomando todas as providências que se fizerem necessárias ao seu bom funcionamento.
Art. 13 - Ficam revogadas as Leis Municipais 1619/1999 e 2100/2004.
Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 08 de novembro de 2005.
Vereador Jorge Tecchio
Prefeito Municipal em Exercício
Vrsto do Setor Jurídico:
I
J
SERARNA CORRÊA
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Av. 25 de Julho, n° 202 - Serafina Corrêa - RS - CEP: 99250 000 - Cx. Postai, 11 - Fone/Fax: (54) 444 -1166
CNPJ: 88.597.984/0001-80
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Serafina Corrêa
JUSTIFICATIVA:
A proposição da presente lei tem por objetivo consolidar as disposições das
Leis Municipais 1619/1999 e 2100/2004, bem como adequar-se às disposições da Resolução
175/2005 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
Os novos dispositivos consistem na composição da Junta Administrativa
dos Recursos de Infração - JARI, uma vez que a Resolução 175/2005 do CONTRAN, estabelece
que, no mínimo, um dos integrantes da Junta tenha conhecimento na área de trânsito e formação
escolar de nível médio, e que os demais membros deverão pertencer ao órgão ou entidade que
impôs a penalidade e a entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito.
A referida Resolução estabelece vedação de membro da Ordem dos
Advogados do Brasil - OAB - integrar a JARI, por entender que esta não integra sociedade
ligadas à área de trânsito.
Ainda foi aumentado o valor do JETON a ser pago, em virtude de poucos
recursos haverem sido impostos e pelo conseqüente aumento de multas aplicadas no trânsito
municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal Serafina Corrêa, 08 de novembro de 2005.
V
^ VereMor Jorge Tecchio
Prefeito^Clunicipal em Exercício
CÂM.ARA MUNICIPAL DE VEREADORES
SERAFINA CORRÊA.-_RS
Uder da bancada-DATA
PT^ ^
PMDI
PSDB:
SERAHNACÕRRÊA
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CNPJ: 88.597.984/0001-80

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